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Governo e Secretarias

Gabinete do Prefeito



Marcos André Piaia
Marcos André Piaia
Prefeito Municipal

Endereço: Avenida 24 de março, 735 - Centro - Barra Funda/RS
Telefone: (54) 99655-8503
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.



Competências

Compete privativamente ao Prefeito:
I - representar o Município em juízo e fora dele;
II - nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções do Executivo, bem como, na forma da Lei, nomear os Diretores da autarquias e dirigentes das instituições das quais o Município participe;
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir regulamentos para a fiel execução das mesmas;
V - vetar projetos de lei ou emendas aprovadas;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
VIl - promover as desapropriações necessárias à Administração Municipal, na forma da lei;
VIII - expedir todos os atos próprios da atividade administrativa;
IX - celebrar contratos de obras e serviços, observado legislação própria, inclusive licitação, quando for o caso;
X - planejar e promover a execução dos serviços municipais;
XI - proveres cargos, funções e empregos públicos e promover a execução dos serviços municipais;
XII - encaminhar à Câmara de Vereadores, nos prazos previstos nesta lei, os projetos de lei de sua iniciativa exclusiva;
XIII - encaminhar anualmente, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 1° de março, as contas referentes a Gestão financeira do exercício anterior;
XIV - prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores; 
XV - colocar à disposição da Câmara de Vereadores, até o dia 15 do mês em exercício a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentaria;
XVI - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria de competência do Executivo Municipal;
XVII - oficializar e sinalizar, obedecidas as normas urbanísticas, as vias e logradouros públicos;
XVIII - aprovar projetos de edificação e de loteamento, desmembramento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XIX - solicitar o auxílio da polícia estadual para a garantia do cumprimento de seus atos;
XX - administrar os bens e rendas do Município, promovendo o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos;
XXI - promover o ensino público;
XXII - propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;
XXIII- decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.
XXIV - concessão ou permissão de serviços e bens públicos. 


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