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Institucional

Sobre o RPPS


Documentos do RPPS

 

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra Funda, o qual denominamos de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 40. Foi regulamentado pela Lei Federal nº. 9717 de 27 de novembro de 1998, e, instituído no Município de Barra Funda pela Lei 042 de 29 de junho de 1993. Atualmente, a Lei Municipal que regulamenta o RPPS é a Lei nº 632 de 13-06-06.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que é o nosso plano previdenciário serve para dar cobertura a eventuais riscos aos servidores efetivos. O RPPS serve para garantir um meio de subsistência em algumas eventualidades, como: invalidez, doenças, acidentes de trabalho, reclusão, maternidade, idade avançada e morte.

A Lei Nº 632/06 no seu art. 27, prevê também a criação do Conselho Municipal de Previdência (CMP), um Comitê de Investimentos e no seu art. 12, §2º, prevê a nomeação de um Gestor Financeiro. O Gestor Financeiro dos recursos do RPPS atualmente é Cristiane Bariviera, credenciada pela AMBIMA através da certificação CPA 10. Recentemente foi certificada pela AMBIMA também a Servidora Márcia Ludwig Henika, CPA 10, passando a integrar o Comitê de Investimentos.

Fazem parte do Conselho Municipal de Previdência, nomeados pela Portaria 3695/21, com mandato de 02 (dois) anos, cuja gestão encerra em 28 de fevereiro de 2022.

 

Diretoria
Nome Cargo Representação
Marcia Ludwig Henika   Presidente Servidores
Luiz Carlos Lucietto Junior  Conselheiro Executivo
Giovani Rebonatto  Conselheiro Executivo
Alexandre Elias Nicola  Conselheira Inativos
Iramar Antônio Tramontina Conselheiro Legislativo
Silvaba terezinha Rossatto  Conselheira Servidores
Arlei Luiz Balista  Conselheiro Servidores

 

Comitê de Investimentos *
Marcia Ludwig Henika    
Cristiane Bariviera – Gestor Financeiro    
     

* Nomeados pela Portaria 3695-A, de 12 de março de 2021.

 

Sabemos que uma das atribuições deste Conselho é exatamente a de garantir pleno acesso às informações referentes a gestão do regime de previdência aos segurados e dependentes, assim, o Conselho criou a aba - Espaço do RPPS, através do qual, será dado ampla publicidade sobre a legislação vigente, aplicações, rendimentos dos recursos do RPPS e outras informações do interesse dos filiados do RPPS.

Os Servidores do Município de Barra Funda são regidos por regime estatutário com previdência própria, instituídos pela Lei Municipal nº 042 de 29 de junho de 1993. A previdência própria foi reestruturada em 2006 através da Lei Municipal nº 632 de 13-06-2006.

Até setembro de 2022, o Sistema de Previdência está assim constituído:
- 87 servidores contribuintes para o RPPS
- 25 aposentados
- 13 pensionistas

O Município assinou em 2012, com ao Ministério da Previdência Social, a compensação previdenciária – COMPREV, entre o Regime Geral de Previdência Social/RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social/RPPS. Para aqueles Servidores que durante um determinado período contribuíram para o RPPS e buscaram sua aposentadoria pelo RGPS, o RPPS repassa ao Ministério, através do COMPREV, os valores equivalentes proporcionais ao tempo de contribuição. Desde dezembro de 2017, o Fundo Municipal repassa mensalmente ao RGPS, o valor de R$ 2.916,11 mensais para complementar a aposentadoria de 12 ex-servidores do Município de Barra Funda.

Igualmente, o RGPS repassa mensalmente ao Fundo Municipal, o valor de R$ 3.593,14 mensais para complementar a aposentadoria de 05 aposentados do RPPS.

O Sistema de Previdência, (Fundo Previdenciário) faz o custeio dos seguintes benefícios:
- Aposentadorias
- Pensões

Quadro de Evolução das Alíquotas de contribuição para o Sistema Previdenciário (Fundo). A evolução das alíquotas necessárias para dar sustentação financeira ao Plano de Benefícios dos servidores municipais é a que segue:

Exercício Ativos Município Patronal Município Passivo Atuarial Total Município Total
07/1993 a 2000 4,50 4,50 0,00 4,50 9,00
2002 8,00 8,00 7,30 15,30 23,30
2003 8,50 8,50 8,00 16,50 25,00
2004 9,75 9,75 8,00 17,75 27,50
2005 a 2010 11,00 11,00 8,00 19,00 30,00
2011 11,00 11,00 8,10 19,10 30,10
2012 11,00 11,00 10,24 21,24 32,24
2013 11,00 11,00 12,50 23,50 34,50
2013/2014 11,00 11,00 15,32 26,32 37,32
2015 11,00 11,00 15,32 26,32 37,32
2016 11,00 11,00 15,32 26,32 37,32
2017 11,00 11,00 15,32 26,32 37,32
2018 11,80 11,83 11,84 23,67

35,47

2019 11,80 11,83 3,34 15,17 26,97
2020 14,00 16,50 0 16,50

30,50

2021 14,00 16,50 1 17,50

31,50

 

2022   14,00 16,50 1,50 18,,00

32,00

2023        

 


O item Histórico evidencia que no período - 07/1993 a 2000 - o RPPS adotou alíquotas de contribuição muito aquém do necessário. A evolução das alíquotas de custeio explica as origens e/ou as causas do passivo atuarial existente. ALIQUOTAS DE CUSTEIO - para que haja uma equivalência perfeita entre o custo previdenciário e o seu financiamento, a avaliação atuarial demonstrou a necessidade da adoção de uma alíquota total mínima de equilíbrio de 35,47% resultante da soma da alíquota normal – 23,63% - acrescida de uma alíquota suplementar – 11,84% - destinada a amortização do passivo atuarial existente. Distribuição das alíquotas a serem adotadas a partir de 2020: - Servidores: 14,00 - Município (alíquota normal): 16,50 - Município (alíquota suplementar): 0.


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