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Governo e Secretarias

Saúde



Monica Silveira Thiel
Monica Silveira Thiel
Secretária Municipal

Endereço: Rua Navegantes, 440 - Centro - Barra Funda/RS
Telefone: (54) 3369-1288
Email: [email protected]
Atendimento: Horário de atendimento das 8 as 12 horas das 13 as 17 horas. UBS Fone: 54-3369-1188 3369-1288 Plantão Fone: 54-99973-3552



Competências

A Secretaria de Saúde e Assistencia Social é o órgão que tem por finalidade:
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da  população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
IV - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI - promover junto a população local campanhas preventivas de educação saltaria;
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos  provenientes de convênios destinados a saúde publica;
IX - promover o levantamento da força de trabalho   do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas   e particulares;
X - promover a realização de cursos de preparação  ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
XI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho 1ocal;
XII – receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
XIUII – conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outra emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XV - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais / que cuidam especificamente do problema;
XVI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
XVII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da  promoção social.





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