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Governo e Secretarias

Obras, Serviços e Trânsito



Adilson Alves
Adilson Alves
Secretário Municipal

Endereço: Rua Sarandi, 510 - Centro - Barra Funda/RS
Telefone: (54) 99655-8503
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.



Competências

 A Secretaria de Obras Públicas,  Serviços Urbanos e Trânsito é o órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades consernentes à construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação de ser­viços a comunidade;
II - Executar atividades consernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
III - Ppromover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
V - Manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
IX - Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
X - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
XI - Promover a construção, ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água e de esgoto sanitário;
XII - Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
XIII - promover atividades de combate à poluição  recursos de água do Município;
XIV - Executar atividades relativas a prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação publica   e telefonia;
XV - Administrar os parques e jardins do Município;
XVI - Administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado;
XVII - Promover a arborização dos logradouros públicos;
XVIII – fFscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XIX - Manter a guarda municipal;
XXX - Gerenciar o sistema viário de Barra Funda, atendendo ao planejamento urbano;
XXXI - Planejar, organizar o sistema de transporte público, coletivo e individual de passageiros;
XXXII - Propor convênios para o exercício de suas atividades.





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