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Governo e Secretarias

Educação, Cultura, Desporto e Turismo



Daiane Michele Finatto
Daiane Michele Finatto
Secretária Municipal

Endereço: Avenida 24 de março, 735 - Centro - Barra Funda/RS
Telefone: (54) 99655-8503
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.



Competências

A Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo é o órgão que tem por finalidade:
I - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planeja mento nacional da educação e dos planos estaduais;
II - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;
III - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula;
IV - manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo, aquelas de baixa densidade demográfica   ou de difícil acesso;
V - promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos a escola;
VI - criar meios adequados para radicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos;
VIII - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas  especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI - desenvolver programas no campo do ensino suplementar em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
XII - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e da assistência ao aluno;
XIII - adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XIV - executar programas que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XV - desenvolver programas especiais de recuperação pa­ra os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualidade exi gída;
XVI - organizar, em articulação, com a Secretaria da Administração da Prefeitura, concursos para a admissão de professores e especialistas em educação;
XVII – promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVIII – proteger o patrimônio cultural, histórico e natural do Município;
XIX – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, na natureza científica ou sócio-econômica;
XX - incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXI - documentar as artes populares;
XXII - promover, com regularidade, a execução de pro­gramas culturais e recreativos de interesse para a população;
XXIII - organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
XXIV - organizar e manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XXV - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XXVI - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XXVII - executar planos e programas de fomento ao turismo.





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