São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Desenvolver políticas públicas para a promoção da cultura, proteção do patrimônio histórico e incentivo às atividades artísticas e culturais no Município.
II - Planejar e organizar eventos culturais e turísticos que fortaleçam a identidade local e atraiam visitantes.
III - Promover o desenvolvimento do turismo local, em parceria com o setor privado e outros entes federativos.
IV - Desenvolver programas que fomentem a formação e a qualificação de profissionais ligados aos setores de cultura, desporto e turismo.
V - Gerir e manter equipamentos culturais e turísticos, como bibliotecas, museus, centros culturais e espaços de lazer, assegurando seu bom funcionamento e acessibilidade.
VI - Formular e implementar políticas públicas de cultura e turismo, promovendo o acesso equitativo aos bens culturais e incentivando o desenvolvimento sustentável do turismo local.
VII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico e artístico do município, incluindo a proteção de bens materiais e imateriais de relevância para a comunidade.
VIII - Promover e coordenar eventos culturais e turísticos, como festivais, exposições, feiras e outras atividades que estimulem a participação da população e atraiam visitantes.
IX - Apoiar e incentivar artistas, artesãos e manifestações culturais locais, fortalecendo a identidade cultural e a diversidade de expressões artísticas no município.
X - Desenvolver programas de formação e qualificação profissional nas áreas de cultura e turismo, capacitando recursos humanos para atuar nesses setores.
XI - Estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para fomentar projetos culturais e turísticos, potencializando recursos e oportunidades.
XII - Elaborar e divulgar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município, promovendo a participação comunitária e a atração de turistas.
XIII - Fomentar o turismo sustentável, respeitando o meio ambiente e as comunidades locais, promovendo práticas que valorizem os recursos naturais e culturais do município.
XIV - Monitorar e avaliar as políticas e ações implementadas, garantindo sua eficácia e adequação às necessidades e expectativas da população.