Data de publicação: 26 de setembro de 2019
No dia 06 de outubro acontecerá a eleição dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional. Em Barra Funda, a votação se inicia as 8h e vai até as 17h na Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda.
Dez candidatos concorrem as 5 vagas de Conselheiro Tutelar, que deverão ser escolhidos pela população local para mandato de 4 anos.
A pessoa que for comparecer na votação deve observar os seguintes requisitos:
A divulgação do resultado oficial da votação será publicada após a apuração dos votos. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020.
Lembrando que o voto não é obrigatório, porém, o cidadão protege a sociedade ao pesquisar, escolher e votar no candidato mais preparado para assumir as atribuições e que venha trabalhar pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente definidos por Lei.
O que faz o Conselho Tutelar?
Para cumprir com eficácia sua missão, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cabe ao conselheiro tutelar atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis a fim de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias que alertam situações de vulnerabilidade a que os menores estão submetidos.
É papel do conselheiro tutelar orientar e acompanhar cada caso, aplicando as medidas protetivas pertinentes e requisitando serviços públicos para atendimento adequado às crianças e adolescentes nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Ele também é responsável em providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário, expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito e por solicitar à Promotoria de Justiça que mova ações de perda ou suspensão do poder familiar, em caso de grave abuso ou violação a direitos, praticados pela família da criança, ou por seus responsáveis.
Vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar medida judicial, prender, julgar, processar, mas sim, comunicar o fato às autoridades competentes, tendo, porém, autonomia para aplicar medidas de proteção e, excepcionalmente, retirar a criança de um lar agressor ou abusivo.
Como escolher seu candidato?
O conselheiro deve ser proativo, ter sensibilidade e coragem para lidar com situações de violência ou negligência para com crianças. Deve também possuir sensibilidade para tratar com questões muito delicadas e ser capaz de manter um bom diálogo com cidadãos, representantes dos demais órgãos e autoridades públicas.
Veja a lista de candidatos: