Data de publicação: 22 de novembro de 2016
Considerando que o tribunal de contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais (impostos, taxas, prestações de imóveis populares e todas as receitas);
Considerando que a lei complementar 101/2001 lei de responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos Municipais.
Notificamos os contribuintes em débito com os tributos Municipais IMPOSTOS ( IPTU, imposto predial e territorial urbano, ISSQN imposto sobre Serviço de qualquer natureza ITBI imposto sobre transmissão de bens imóveis) TAXAS ( relativas a emissão de alvarás de licença da Prefeitura, emissão de alvará de licença de vigilância sanitária, taxas de expediente, taxas de poder de polícia, taxas de licenciamento Ambiental, taxas de cobrança de água, sistema troca troca, devolução do credito educativo, Terrenos e casas populares, taxas de serviços, taxas de receitas diversas e outras taxas do Município de Barra Funda para recolherem a referida dívida em até 30 dias após esta publicação.
Os contribuintes poderão comparecer ao setor de tributos deste poder público situado na Av 24 de Março 735 centro Barra Funda RS para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento.
Para maiores esclarecimentos estamos à disposição no setor de tributos ou através do telefone 54 3369 1202.
Barra funda RS 11 de Novembro de 2016
Alexandre Elias Nicola
Prefeito Municipal
Rudimar Antonio Pellenz
Secretário Municipal de Administração