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1ª Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa/2020 inicia no dia 16 de março


Data de publicação: 6 de março de 2020


Excepcionalmente neste ano, teremos a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2020 alterada de maio para março/abril. Essa medida está no âmbito dos esforços de evoluir na certificação sanitária de febre aftosa, rumo ao reconhecimento internacional de “livre sem vacinação”.

O período regulamentar da etapa será de 16 de março de 2020 a 14 de abril de 2020, com apresentação de notas fiscais até 22 de abril de 2020.

É importante destacar que o processo de vacinação, para ser completo, além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o produtor deve apresentar a Nota Fiscal da compra das doses de vacina nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa da SEAPDR/RS, especificando a quantidade de animais vacinados por categoria.

Os produtores que tiverem alguma dúvida, pedimos que entrem em contato através do telefone 54 3369 1202.

 

Importante:

O que é febre aftosa?

A febre aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Afeta principalmente bovinos e búfalos de todas as idades, mas pode infectar outros animais de casco bipartido, como suínos, ovinos e caprinos.

Quais são os principais sintomas desta doença?

Os principais sinais clínicos são: salivação em excesso e claudicação (manqueira). Ocorrem aftas na língua e na boca, feridas nos cascos e tetas, febre alta e perda de apetite.

Como o produtor rural pode contribuir para evitar que este fato volte a ocorrer?

A conscientização de que todos devem fazer a sua parte para manter o Estado livre da febre aftosa é fundamental para não termos mais este grave problema econômico e social no Rio Grande do Sul.

Algumas medidas são importantíssimas para isso, entre elas podemos citar:

- Informar imediatamente o Médico Veterinário Oficial de seu município quando observar qualquer animal com sintoma parecido com febre aftosa. As notificações de suspeitas de enfermidades vesiculares podem ser feitas pelo Whatsapp 51 984452033, pelo email [email protected] ou na Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima.

- Manter atualizado na Inspetoria Veterinária o cadastro de todos os animais existentes na sua propriedade;

- Transitar com animais somente quando estes estiverem acompanhados da Guia de Trânsito Animal e exigir este documento no momento da compra de animais, pois ele atesta a sanidade do rebanho de origem;

- E vacinar os bovinos e búfalos contra a febre aftosa nos períodos estabelecidos pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento.

Quais são os cuidados que o produtor deve ter na aplicação da vacina?

A vacina deve ser mantida sempre a temperatura de 02 a 08ºC. Em função disto, é fundamental que os frascos permaneçam na geladeira e, quando o produtor for transportá-las ao local onde será realizada a aplicação nos animais, coloque-as em uma caixa de isopor com gelo. Recomenda-se também que a aplicação seja realizada na tábua do pescoço, por via subcutânea ou intramuscular.

As seringas e agulhas devem ser corretamente higienizadas antes e após o uso para evitar reações inflamatórias no local da aplicação. Deve ser preconizado o uso de agulhas 20x20 ou 20x18.

Quais são as penalidades que os proprietários estão sujeitos caso não realizem a vacinação dos seus animais?

Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do seu rebanho, nos períodos e condições estabelecidas pela SEAPDR/RS, ficam impedidos de transitar com seus bovídeos até que regularizem a vacinação e serão autuados conforme determina o Decreto Estadual 52.434/15.



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