ATENÇÃO MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAR O CADASTRO ÚNICO
Data de publicação: 24 de julho de 2023
Interessados em preencher ou atualizar o Cadastro Único junto ao CRAS terão que apresentar novos documentos.
A medida é fruto da Portaria nº 889, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, editada nesta semana.
A partir de agora, são obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência (comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes caso realmente não tenha nenhum desses documentos, o responsável familiar deve assinar uma declaração de residência), os quais precisam ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes do grupo.
Há mudança também no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais:
Nesses casos, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
No momento da entrevista do CADUNICO o responsável DECLARA TER CLAREZA QUE:
- É crime de falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal, deixar de declarar informações ou prestar informações falsas para o Cadastro Único, com o objetivo de participar ou de se manter no Programa Bolsa Família ou em qualquer outro programa social.
- É de responsabilidade do Responsável pela Unidade Familiar apresentar dados referentes a TODAS as pessoas da sua família, conforme art. 3°, inciso I, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
- A qualquer tempo poderei ser convocado pelo município ou por órgãos federais de controle e fiscalização, para avaliar se as informações que prestei ao Cadastro Único estão de acordo com a realidade.
- A prestação de informações falsas ao Programa Bolsa Família é motivo de cancelamento do benefício, e pode gerar processo administrativo para ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023. Pode também ocasionar processo penal e cível nos termos da legislação geral brasileira.
O governo federal acredita que, com essas mudanças, o preenchimento e atualização cadastral fica mais seguro, uma vez que permite a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários.