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Data de publicação: 4 de janeiro de 2023
Comunicamos aos proprietários de Imóveis Urbanos, no município de Barra Funda, que através da Lei nº 1337, ficou estabelecida a forma de pagamento do IPTU do ano de 2023, com as seguintes opções:
PAGAMENTO COM DESCONTO:
Parcela Única com 10% de desconto: até 15/04/2023
PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTOS:
1ª Parcela: 15/05/2023
2ª Parcela: 15/06/2023
3ª Parcela: 15/07/2023
4ª Parcela: 15/08/2023
5ª parcela 15/09/2023
6ª parcela 15/10/2023
Informarmamos que a partir do mês de Fevereiro, estarão disponíveis os boletos para a quitação, que deverão ser retirados junto à Secretaria de Finanças do Município de Barra Funda.