Município disponibiliza novo decreto que flexibiliza o uso de máscara
Data de publicação: 12 de abril de 2022
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual 56.442 de 16 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Município de Barra Funda possui hoje mais de 85% do esquema vacinal completo, bem como a redução expressiva de casos de contaminação pela Covid-19 e de ocupação dos leitos hospitalares;
CONSIDERANDO os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde;
D E C R E T A
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Barra Funda/RS, em locais abertos ou fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal, dispor sobre sua utilização.
§1º O disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Municipio de Barra Funda.
§2º Os proprietários de estabelecimentos privados poderão determinar a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção individual no interior de suas instalações.
Art. 2º Fica recomendado a utilização da máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.
Art 3° O disposto no caput do artigo 1º não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pela COVID-19.