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Agosto, Mês de Valorização da Paternidade


Data de publicação: 16 de agosto de 2019


Agosto é o dia dos pais. Mas pai tem de ser pai todos os dias. Pai tem de participar, dar banho, trocar fralda, dar comida e colocar para dormir. Tem de ensinar a falar, andar, correr, cair e se levantar. Tem de dividir as tarefas com a mãe para que a saúde e a educação da criança e de todos os envolvidos sejam completas.

Por isso, o mês do dia dos pais também é o Mês de Valorização da Paternidade. Escolhido pelo Ministério da Saúde, o tema deste ano é “Direitos dos homens para o exercício da paternidade ativa”. Um momento de toda a sociedade repensar a participação dos homens na família. Afinal, consultas de planejamento reprodutivo, acompanhamento do pré-natal, o parto e os cuidados no desenvolvimento da criança é tarefa da mãe e do pai.

O engajamento do homem com a família melhora a qualidade de vida, criando vínculos afetivos saudáveis entre as pessoas envolvidas.

Pré-natal do parceiro

O pré-natal do parceiro veio para começar a mudar isso. A ideia é que os homens cuidem da própria saúde ao mesmo tempo em que acompanham a gestação das parceiras. Assim, promovem saúde e previne o adoecimento, por meio da realização de exames de rotina, de testes rápidos, da atualização da caderneta de vacinação e da participação nas atividades educativas nos serviços de saúde.

Além disso, eles são estimulados a participarem dos momentos do parto e dos cuidados básicos com o recém-nascido, como o apoio as orientações que favorecem a amamentação até os 2 anos de idade e, exclusivamente, até os 6 meses do bebê, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde e de todos os outros cuidados com o desenvolvimento da criança.

10 vantagens de o pai realizar consultas de pré-natal:

- Promove o autocuidado;
- Previne doenças como hipertensão e diabetes;
- Reduz a transmissão de doenças como o HIV, Sífilis e Hepatites, dentre outras IST.
- Diminui a internação de recém-nascidos com doenças transmitidas de forma vertical.
- Promove confiança para o pai parceira diminuindo seus medos e angustias;
- Aumenta os índices de amamentação.
- Aprimora o conhecimento sobre seus direitos e deveres no exercício da paternidade ativa.
- Reduz a depressão materna e paterna no pós-parto.
- Melhora a divisão do cuidado com o recém-nascido entre o pai/parceiro e a mãe.
- Gera vínculos afetivos saudáveis e qualidade de vida para todos

Direito a um acompanhante nos momentos do parto

A Lei Federal Nº 11.108 de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante, o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha (pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa). Se ela preferir, pode também decidir não ter acompanhante. Essa lei é válida para parto normal ou cesariana e a presença do (a) acompanhante inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou qualquer membro da equipe de saúde.

Direito a licença paternidade

De acordo com a Constituição Federal de 88, em seu artigo 7º, XIX e art.10, inciso 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os pais têm direito a cinco dias de licença paternidade sem implicações trabalhistas.

•O Decreto Nº 8.737 de 3 de maio de 2016 amplia a licença paternidade para os servidores públicos federais em 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal

•Algumas localidades do país já criaram leis locais que ampliam a licença paternidade para servidores públicos municipais e/ou estaduais

•A Lei Nº 13.257 de 8 de março de 2016, dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, ampliando em 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal.

 

Pai que ama, cuida!

 

Dados do: Blog da Saúde

 



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