Data de publicação: 5 de maio de 2020
A Administração Municipal informa novo decreto que reitera a declaração do estado de calamidade pública, par fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências ao município de Barra Funda/RS.
Confira os principais pontos do novo decreto de prevenção ao Coronavírus:
- Toda população de Barra Funda deve adotar as medidas de higienização com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- Fica estabelecida a obrigatoriedade de uso de máscaras para o acesso aos estabelecimentos comerciais, ficando o proprietário do estabelecimento responsável por exigir o uso da máscara facial não profissional, de proteção respiratória, e que seja descartável ou reutilizável como condição de acesso ao local.
- Sugere a toda população o uso de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, e que seja descartável ou reutilizável. O uso deve ser feito durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município, para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado:
I – Compreende-se entre os locais descritos, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros.
II – Em caso de necessidade, a máscara poderá ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
- A suspensão das atividades presenciais nas escolas da rede municipal de ensino pelo período que perdurar o estado de calamidade pública o município.
- O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 1373 de 04 de maio de 2020 e no Decreto Estadual nº 55.154/2020, e alterações posteriores, ensejará a aplicação das sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, e legislações correlatas.
Lembre-se, fique em casa o máximo que puder. O uso da máscara garante a sua proteção e de quem está próximo de você.
Decreto Completo: