Data de publicação: 20 de maio de 2019
Até o dia 31 de maio, ocorre a 1ª etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa, onde deverão ser imunizados os bovinos e búfalos de todas as idades.
Os produtores deverão adquirir a vacina nas casas agropecuárias credenciadas e comparecer a Inspetoria para a apresentação da nota fiscal de compra e para declarar os animais vacinados.
É importante destacar que o processo de vacinação, para ser completo, além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o produtor deve apresentar a Nota Fiscal da compra das doses de vacina nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa da SEAPDR/RS, especificando a quantidade de animais vacinados por categoria, durante o mês de maio e em até 05 dias úteis após o término oficial da campanha de vacinação.
Os produtores que tiverem alguma dúvida, pedimos que entrem em contato através do telefone 54 3369 1202.
1 - O que é febre aftosa?
A febre aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Afeta principalmente bovinos e búfalos de todas as idades, mas pode infectar outros animais de casco bipartido, como suínos, ovinos e caprinos.
2 – Quais são os principais sintomas desta doença?
Os principais sinais clínicos são: salivação em excesso e claudicação (manqueira). Ocorrem aftas na língua e na boca, feridas nos cascos e tetas, febre alta e perda de apetite.
3- Quando foi registrada a última ocorrência de febre aftosa no Rio Grande do Sul e quais foram as principais consequências?
Nos anos de 2000 e 2001, foram registrados 52 focos confirmados de febre aftosa em diversos municípios do Estado. Entre as consequências podemos citar o sacrifício de 28 mil animais e mais 7.000 abatidos, o gasto de aproximadamente U$$ 25 milhões em custos diretos, além das perdas econômicas geradas pelo impedimento da venda de produtos de origem animal e vegetal.
4- Como o produtor rural pode contribuir para evitar que este fato volte a ocorrer?
A conscientização de que todos devem fazer a sua parte para manter o Estado livre da febre aftosa é fundamental para não termos mais este grave problema econômico e social no Rio Grande do Sul.
Algumas medidas são importantíssimas para isso, entre elas podemos citar:
- Informar imediatamente o Médico Veterinário Oficial de seu município quando observar qualquer animal com sintoma parecido com febre aftosa. As notificações de suspeitas de enfermidades vesiculares podem ser feitas pelo Whatsapp 51 984452033, pelo email [email protected] ou na Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima.
- Manter atualizado na Inspetoria Veterinária o cadastro de todos os animais existentes na sua propriedade;
- Transitar com animais somente quando estes estiverem acompanhados da Guia de Trânsito Animal e exigir este documento no momento da compra de animais, pois ele atesta a sanidade do rebanho de origem;
- E vacinar os bovinos e búfalos contra a febre aftosa nos períodos estabelecidos pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento.
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Departamento de Defesa Agropecuária
Divisão de Fiscalização e Defesa Sanitária Animal
5- Quais são os cuidados que o produtor deve ter na aplicação da vacina?
A vacina deve ser mantida sempre a temperatura de 02 a 08ºC. Em função disto, é fundamental que os frascos permaneçam na geladeira e, quando o produtor for transportá-las ao local onde será realizada a aplicação nos animais, coloque-as em uma caixa de isopor com gelo. Recomenda-se também que a aplicação seja realizada na tábua do pescoço, por via subcutânea ou intramuscular.
As seringas e agulhas devem ser corretamente higienizadas antes e após o uso para evitar reações inflamatórias no local da aplicação. Deve ser preconizado o uso de agulhas 20x20 ou 20x18.
É importante destacar que neste ano a vacina contra Febre Aftosa sofreu importantes alterações na sua formulação: houve uma redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2 ml; a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com intuito de diminuir as reações vacinais.
Salientamos ainda que o produtor deverá aplicar a vacina nos animais em até 05 dias da aquisição da mesma, pois nem todos os refrigerados domésticos conseguem manter a temperatura adequada à correta conservação do produto.
6 – Quais são as penalidades que os proprietários estão sujeitos caso não realizem a vacinação dos seus animais?
Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do seu rebanho, nos períodos e condições estabelecidas pela SEAPDR/RS, ficam impedidos de transitar com seus bovídeos até que regularizem a vacinação e serão autuados conforme determina o Decreto Estadual 52.434/15. O valor inicial da multa é de R$ 1.172,13.