Data de publicação: 10 de junho de 2020
A portaria 344/98 é a principal legislação nacional sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
Segundo o artigo 53 da mesma, a entrega dos medicamentos só poderá ser realizada perante a apresentação de receita de controle especial em duas vias, assinada e carimbada pelo médico prescritor, e dentro da validade (30 dias após a prescrição).
Visando melhorar o fluxo de atendimento da farmácia da unidade da saúde e cumprindo o que determina a referida portaria, a Secretaria de Saúde solicita a todos os pacientes que necessitam renovar suas receitas que se dirijam ao posto com a segunda via da mesma com uma semana de antecedência e a deposite na urna que está em frente ao posto.
Pedimos a compreensão e colaboração de toda população que faz uso de medicamentos controlados, para que juntos consigamos organizar da melhor forma, e que nenhum munícipe venha ficar sem sua medicação.