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RESOLUÇÃO Nº. 02 de 02 de abril de 2015.


Data de publicação: 18 de maio de 2015


Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Barra Funda, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Barra Funda.
Art. 2o. A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
a) Pelos atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, conforme Portaria Municipal nº. 2331-A de 01 de agosto de 2014;
b) Micheli Zandoná, representante do Poder Público.
c) Vera Regina Rossatto Rizzi, representante do Conselho Tutelar;
Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV-Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI-Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII- Resolver os casos omissos.
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do COMDICA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 09 de Janeiro de 2016 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 01/2015 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barra Funda, 02 de abril de 2015.





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