Data de publicação: 3 de abril de 2020
D E C R E T A
Art. 1º. Fica reiterado estado de calamidade pública no Município de Barra Funda, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), pelo periodo que perdurar a calamidade publica no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, e reiterada pelo Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único – São medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, dentre outras:
I – a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;
II – a observância de cuidados pessoais, sobretudo de lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados dos instrumentos domésticos e de trabalho;
III – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar.