Data de publicação: 15 de junho de 2020
Depois do confinamento, manter a distância física é crucial para evitar uma segunda onda epidêmica, mas essa medida sem precedentes no mundo contemporâneo muda completamente as relações sociais, marcadas pela proximidade e pelo contato humano.
A COVID-19 é transmitida por gotículas expelidas por uma pessoa infectada pelo nariz e pela boca e, como não há tratamento, ou vacina, limitar o contato é a única opção, além de lavar as mãos e usar uma máscara, para interromper a epidemia.
O Distanciamento Físico deve ser praticado por todos, tenha ou não sido exposto ao vírus. Esta série de medidas incluem evitar apertos de mão e aglomeração, ficar a pelo menos 2 metros de distância das pessoas, e, mais importante, ficar em casa de estiver doente.
O Isolamento é para aqueles que já estiveram doentes e serve para manter os infectados longe das pessoas saudáveis, para impedir a disseminação do vírus. O isolamento pode ocorrer em domicílio ou em ambiente hospitalar, conforme o estado clínico da pessoa. Essa ação pode ser prescrita por médico ou agente de vigilância epidemiológica e tem prazo máximo de 14 dias.
Na prescrição do isolamento o paciente deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido e seguir as orientações para evitar o contágio de seus contatos domiciliares.
Já a Quarentena é aplicada a grupos e comunidades para separar e restringir o movimento das pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa, para verificar se ficam doentes.
A quarentena pode ser aplicada em nível individual, como por exemplo: para uma pessoa que volta de viagem internacional ou para contatos domiciliares de caso suspeito ou confirmado de coronavírus; ou em nível coletivo, como por exemplo: quarentena de um navio, um bairro ou uma cidade, e geralmente envolve restrição ao domicílio ou outro local designado. Pode ser voluntária ou mandatória.
Quando as medidas de distanciamento social, isolamento e quarentena individual forem insuficientes, pode ser necessário o bloqueio total (também chamados de contenção comunitária, quarentena comunitária ou lockdown, em inglês). Esta medida é uma intervenção aplicada a uma comunidade, uma cidade ou uma região, com o objetivo de restringir a interação entre as pessoas e interromper qualquer atividade por um curto período de tempo, com exceção de saídas para atividades básicas como comprar mantimentos ou remédios.
Em sua vigência ninguém tem permissão para entrar ou sair do perímetro isolado. É a progressão das medidas de distanciamento social para uma quarentena comunitária, como ocorrido na cidade de Wuhan, China.
A medida de quarentena comunitária será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivada, e editada pelo Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
Atualmente, no Brasil, propõem-se as seguintes medidas para conter o risco da COVID-19:
● envolvimento de toda sociedade em medidas de higiene para redução de transmissibilidade (lavagem das mãos, uso de máscaras, limpeza de superfícies);
● suspensão de aulas em escolas e universidades, com reavaliação mensal;
● distanciamento social para pessoas acima de 60 anos, com reavaliação mensal;
● distanciamento social para pessoas abaixo de 60 anos com doenças crônicas, com reavaliação mensal;
● distanciamento social no ambiente de trabalho – reuniões virtuais, trabalho remoto, extensão do horário para diminuir densidade de equipe no espaço físico, etc, com reavaliação mensal;
● isolamento domiciliar de sintomáticos e contatos domiciliares (exceto profissionais de serviços essenciais assintomáticos);
● proibição de qualquer evento de aglomeração (shows, cultos, futebol, cinema, teatro, casa noturna etc), com reavaliação mensal;
● diminuição da capacidade instalada de bares, restaurantes e afins, com reavaliação mensal.
Juntos contra o coronavírus!