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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) passa a ser obrigatória em 05 de abril


Data de publicação: 17 de março de 2021


O Município de Barra Funda/RS, comunica aos contribuintes e a comunidade em geral (tomadores de serviços), que os documentos fiscais de prestação de serviços em blocos de notas pré impressas, terão validade até a data máxima de 04 de abril de 2021, de acordo com o Decreto municipal n° 1327 de 05 de abril de 2019.

Após esta data limite, somente terá validade a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Portanto, solicitamos para que as Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município, providenciem a regularização o mais breve possível.



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