Data de publicação: 17 de março de 2021
O Município de Barra Funda/RS, comunica aos contribuintes e a comunidade em geral (tomadores de serviços), que os documentos fiscais de prestação de serviços em blocos de notas pré impressas, terão validade até a data máxima de 04 de abril de 2021, de acordo com o Decreto municipal n° 1327 de 05 de abril de 2019.
Após esta data limite, somente terá validade a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Portanto, solicitamos para que as Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município, providenciem a regularização o mais breve possível.