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Lei Municipal reduz limite para construção as margens da rodovia


Data de publicação: 25 de junho de 2020


Na manhã desta quinta-feira, 25 de junho, o prefeito Marcos André Piaia, assinou a Lei Municipal nº 1195/20, que trata sobre a Redução da Faixa não Edificável para as construções existentes ou que venham a existir nas margens das rodovias que atravessam o território do município de Barra Funda.

As rodovias, além das pistas, possuem faixas de domínio que variam entre 20 a 100 metros ou mais, no caso da RS 569 pertencente ao DAER, essa faixa é de 35 metros. Além dessas faixas existem ainda limitações de uso da propriedade particular (áreas não edificantes) estabelecidas pela Lei Federal nº 6.766/79, que proíbe construções a menos de 15 metros das margens das rodovias, ferrovias e rios.

Com a nova lei municipal, fica reduzida de 15 metros para até 5 metros de cada lado a faixa não edificante na RS 569, o que assegura a moradia de muitas famílias que já tem suas construções neste intervalo.

Uma das justificativas da Administração Municipal para a mudança dos 5 metros, é a existência desses moradores antes mesmo da presença das concessionárias e administradoras, uma vez que o município é cortado e construído praticamente as margens de duas rodovias.

Portanto a partir de agora novas construções podem ser construídas conforme nova regulamentação, e as construções já existentes estão amparadas pela nova lei, assegurando juridicamente os proprietários e munícipes que já podem regularizar suas propriedades.

Lembrando que esta lei não isenta os proprietários dos imóveis situados nas proximidades das rodovias ou quaisquer outros, de ingressar com projeto de engenharia junto ao departamento municipal.

Governo Municipal atendendo os anseios do povo!



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