Categoria: Inexigibilidade
Data de publicação: 25 de abril de 2019
Data/hora de abertura:
25 de abril de 2019
Local: Prefeitura de Barra Funda
Considerando os pareceres do órgão técnico e jurídico o Prefeito Municipal, Sr. Marcos André Piaia, no uso de suas atribuições legais torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n.º 13.019/2014, e lei Municipal 1143 de 12 de abril de 2019, visando firmar parceria com a Organização de Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, a referida entidade a anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, sendo a única no Município que desenvolve a atividade de aprendizado de danças tradicionalistas propostas, a qual é de grande relevância.