ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ?Construção de Praça Pública, com Academia de Saúde, no Bairro Aparecida em Barra Funda/RS.? 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, por intermédio do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no Anexo I ? Termo de Referência, que se processará na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na forma de execução por EMPREITADA GLOBAL, mão? de?obra e materiais, nos termos deste Edital e de seus Anexos, do Projeto Básico e seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras das Empresas detentoras de Certificado de Registro Cadastral, até às 14h00 do dia 23 de Junho de 2020, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sito na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Após o horário acima indicado dar?se?á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h00min dar?se?á início à sessão pública da Tomada de Preços. 1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Barra Funda, bem como as cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelo telefone (54) 3369?1202 ou e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br. Cópias do Edital também estarão disponíveis no site www.barrafunda.rs.gov.br e no Licitacon. 1.4. Impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e?mail. 1.5. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por escrito, e protocolados junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sita na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Não serão aceitos pedidos se remetidos via fax, correio ou e?mail. 1.6. Expediente externo: Setor de Licitações e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: de segunda à sexta?feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo III ? Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Anexo V ? Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo VI ? Minuta de contrato; Anexo VII ? Modelo de Termo de Vistoria; Anexo VIII ? Projeto Básico ? Planta 1; Anexo IX ? Projeto Básico ? Planta 2; Anexo X ? Projeto Básico ? Planta 3; Anexo XI ? Projeto Básico ? Planta 4; Anexo XII ? Projeto Básico ? Memorial Descritivo; Anexo XIII ? Projeto Básico ? Cronograma Físico Financeiro; Anexo XIV ? Projeto Básico ? Planilha Orçamentária; Anexo XV ? Anexo Projeto Básico ? BDI 1; Anexo XVI ? Anexo Projeto Básico ? BDI 2; Anexo XVII ? Anexo Projeto Básico ? ART; Anexo XVIII ? Anexo Projeto Básico ? Composição; Anexo XIX ? Anexo Projeto Básico ? Cotações; Anexo XX? Anexo Projeto Básico ? Encargos Sociais. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui-se objeto do presente edital, a contratação de empresa especializada, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão de obra e materiais, para Construção de Praça Pública, com Academia de Saúde, no Bairro Aparecida em Barra Funda/RS, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) e Projeto Básico e seus anexos. 2.2. A execução das obras será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da construção deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. 2.3. A licitante que vier a ser contratada se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a licitante e seus empregados. 2.4. Da visita técnica OBRIGATÓRIA: Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, o qual deverá ser formulado pelo fone: (54) 3369?1202. A vistoria deverá ser no dia 16 de junho de 2020, das 08h00 às 12h00 e das 13h30min às 17h00. A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento e certidão de Registro do CREA de origem, comprovando a representação técnica. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. O Atestado de Vistoria fornecido pelo MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, conforme modelo ?TERMO DE VISTORIA?, demonstrado no Anexo VII deste Edital, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, deverá ser apresentado no envelope (HABILITAÇÃO). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 2.5. As empresas participantes deverão respeitar as Normas das NR 06, NR 10, NR 18 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços os interessados devidamente cadastrados no Município de Barra Funda ? RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste edital e seus anexos, sendo empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, ou que apresentarem toda documentação necessária para o cadastro até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, conforme Art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. 3.2. DAS VEDAÇÕES LEGAIS: 3.2.1. É vedada a participação nesta licitação das empresas: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) Sob processo de falência ou concordata; c) Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 4.1. A licitante apresentará, para fins de cadastro e emissão do Certificado de Registro Cadastral: 4.1.1. Habilitação Jurídica: a. Cédula de Identidade dos sócios da empresa autenticada em cartório; b. Registro Comercial, no caso de empresa individual; c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; d. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; f. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; b. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; c. Certidão negativa de tributos estaduais; d. Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e. Certificado de Regularidade junto ao FGTS; f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. 4.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não anterior a 30 (trinta) dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar no documento. b. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados e arquivados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas: LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = índice mínimo: 0,02 PC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1,00 PC LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,51 AT Onde: AC=Ativo Circulante; AD=Ativo Disponível; ARLP=Ativo Realizável a Logo Prazo; AP=Ativo Permanente; AT=Ativo Total; PC=Passivo Circulante; PELP=Passivo Exigível a Longo Prazo; PL=Patrimônio Líquido. b.1. É vedada substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. b.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pelo(s) representante(s) legal(is) e por contador da licitante. 4.1.4. Qualificação Técnica: a. Registro da Empresa ou do(s) profissional(is) e responsável(is) Técnico(s), que serão responsável(is) pelas obras objeto deste edital, na entidade profissional competente (CREA ? Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU ? Conselho de Arquitetura e Urbanismo), juntamente com prova de quitação desta ou deste(s) no órgão competente, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa ou o profissional, válida na data de abertura do certame. b. Prova de que a empresa possui um profissional de nível superior registrado no CREA/RS ou CAU/RS, ou visto do(s) mesmo(s) no caso de empresas não sediadas no estado. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social; no caso de empregado, mediante cópia da carteira profissional de trabalho; e, no caso de contratado, cópia do contrato, que demonstre a identificação do profissional com a empresa. OBS: Os documentos de cadastro deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital), com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pela Comissão. 5.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras das Empresas, até às 14h00min do dia 23 de junho de 2020, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. 6.2. Após o horário acima indicado dar?se?á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. 6.3. No mesmo dia e local, às 14h00min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes, dar? se?á início à sessão pública da Tomada de Preços, com a abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e a Proposta de Preços (Envelope nº 2). 7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal da Empresa, com assinatura e carimbo, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2. A microempresa ou Empresa de pequeno porte, que atender ao item 7.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição. 7.4. O prazo de que trata o item 7.2, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.5. A não regulamentação da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 8.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes distintos, diretamente à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas financeiras entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 ? PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão pública da Tomada de Preço. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1. O Envelope nº 01 deverá conter: a. Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Barra Funda, ATUALIZADO; b. Declaração, assinada pelo representante legal, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo no Anexo III); c. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da licitante (modelo no Anexo IV); d. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo V); e. Prova de que a empresa possui um profissional de nível superior registrado no CREA/RS ou CAU/RS, ou visto do(s) mesmo(s) no caso de empresas não sediadas no estado. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social; no caso de empregado, mediante cópia da carteira profissional de trabalho; e, no caso de contratado, cópia do contrato, que demonstre a identificação do profissional com a empresa; f. Atestado de capacidade técnica operacional emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito federal, ou ainda, empresas privadas, que comprovem que a licitante ou seu Responsável Técnico executou obras/serviços de características técnicas semelhantes ao objeto licitado, devidamente acompanhado da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU; g. Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização do objeto deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 h. Termo de vistoria (Anexo VII) ao local das obras, emitido por este município. 9.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.2.1. Os documentos contidos no envelope n° 01 deverão ser apresentados originais, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a Comissão, se entender necessário, poderá diligenciar na Internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. 9.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 10. DA PROPOSTA FINANCEIRA: 10.1. O Envelope nº 02 deverá conter: a. Proposta financeira, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. b. Deve ser descrito o objeto a ser executado e indicado o preço em R$ (reais), discriminando o valor total da obra, valor referente a mão?de?obra e aos materiais. Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefício de Despesas Indiretas). c. Os valores cotados tanto unitário quanto o valor total, deverão respeitar os valores do orçamento do município, não podendo ultrapassar os mesmos d. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. e. A proposta apresentada deverá vigorar pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data?limite prevista para entrega das propostas. f. Deverão acompanhar a Proposta: planilha orçamentária e cronograma físico?financeiro, Declaração de encargos sociais e BDI, elaborados com base no Projeto Básico disponibilizado neste Processo, assinados pelo Responsável Técnico da Licitante. 10.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA: 10.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão?de? obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, equipamentos, maquinários, insumos necessários, responsabilidade civil, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 10.2.2. A empresa que vier a ser contratada deverá executar o objeto da licitação em estrita conformidade com as especificações técnicas informadas no Edital, no Projeto Básico e seus anexos, sob pena de rejeição. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital e seus anexos importa na submissão da licitante às normas neles estabelecidas. 10.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo de inteira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 10.4. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder a correção no valor global. 11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA: 11.1. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b. Que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 11.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL (mão?de?obra, materiais, encargos e tributos que vierem a incidir sobre as obras) e serão classificados pela ordem crescente dos preços propostos, desde que atendidas às especificações do Edital e seus Anexos. 11.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 12. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 12.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 7, deste Edital. 12.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 12.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 12.4. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 12.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 12.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 12.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 12.6. O disposto nos itens 12.1 a 12.4, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.7. Ocorrendo o empate dos preços apresentados para o mesmo item, entre 02 (duas) ou mais proposta de empresas não contempladas pela Lei Complementar 123/2006, a classificação final será por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 12.8. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 13.1. Dos atos da administração ou da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei 8666/93, caberá: I ? Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de: a. Habilitação ou inabilitação da licitante; b. Julgamento das propostas; c. Anulação ou revogação da licitação; d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei n° 8666/93; f. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa. II ? Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III ? pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 13.2. O recurso previsto nas alienas ?a? e ?b?, do inciso I, do subitem 13.1 terá efeito suspensivo e será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-los em 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem. 13.1. 13.3. Os recursos interporíeis contra atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informados àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade. 13.4. A intimação dos referidos nas alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d? e ?e?, do inciso I, do subitem 13.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal, salvo para os casos previstos nas alíneas ?a? e ?b? do inciso I do subitem 13.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 13.6. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 13.7. Não serão aceitos Recursos e Impugnações ao Edital enviados por qualquer tipo de via fax ou e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0502 15 451 0077 2013 449051 00000000 0001 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, que deverá obedecer o cronograma físico financeiro. 15.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária, na conta do favorecido. 15.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 15.5. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. 15.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 15.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16. DA FISCALIZAÇÃO: 16.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através do FISCAL nomeado e devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 16.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes, com as especificações definidas no projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 16.3. A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital e recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 16.4. Compete à fiscalização dos serviços, entre outras atribuições: a. Acompanhar a execução da obra, identificando todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 decisões e providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. b. Ordenar à licitante vencedora a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 17.1. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos. 17.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total. 17.3. Executar as obras de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável e Cronograma Físico Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas no Item 20 deste Edital. 17.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços. 17.5. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizadas as obras, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 17.6. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 17.7. Empregar boa técnica na execução das obras, dentro dos padrões exigidos neste Edital. 17.8. Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações. 17.9. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município. 17.10. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 17.11. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto. 17.12. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências. 17.13. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI?s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 segurança vigentes, bem como, todos os cursos de capacitação para desempenhar trabalhos em altura ou outra atividade eu cause algum risco ao trabalhador necessários para a execução do objeto. 17.14. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 17.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 17.16. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros. 17.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. 17.18. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar. 17.19. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) referente a execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição. 17.20. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos. 17.21. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e suas resoluções, em especial a resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança dos veículos e pedestres em trânsito. 17.22. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes. 17.23. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los. 18. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado após a emissão da ordem do início dos serviços, sendo que o prazo para conclusão dos mesmos será de 60 (sessenta) dias, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos por até 30 (trinta) dias, na forma da Lei. O prazo de execução da obra dar-se-á de acordo com o cronograma físico financeiro. 19. DA CONTRATAÇÃO: 19.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de até ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste edital. 19.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste edital. 19.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 19.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de início das obras ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato / nota de empenho, comportar?se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto do contrato mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 20.2. Da aplicação das penas definidas no subitem 20.1, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, as penalidades previstas nos itens ?VI? e ?VII? do subitem 20.1 baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 20.3. Os valores das multas aplicadas previstas no subitem 20.1. deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 20.4. Da aplicação das penas definidas no subitem 20.1. caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 20.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 20.6. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 20.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 21.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 21.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 21.3. A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 21.4. Conforme Art. 618 Do Código Civil ? Lei 10.406/02, a empresa vencedora responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A administração municipal poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público, devendo anulá?la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigações de indenizar. 22.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo telefone 54.3369?1202 ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br , no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura dos envelopes. 22.3. Somente terão direito de rubricar documentos e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitações. 22.4. Não serão aceitas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste ato convocatório. 22.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 22.5.1. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços e no caso de acréscimos aditados que porventura ocorram, serão calculados pelos custos unitários da Proposta inicial. 22.6. Os julgamentos e demais decisões, quando não proferidos em sessão pública, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Barra Funda. 22.7. A empresa não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente a obra, objeto deste certame. 22.8. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Sarandi/RS, quando não resolvidas administrativamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 05 de junho de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica 05/06/2020. Rafael Augusto Scariot OAB/RS 94.297 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Construção de Praça Pública, com Academia de Saúde, no Bairro Aparecida em Barra Funda/RS. Endereço: Rua João Natal Balista esquina com Rua Tereza Zandoná Balista, Bairro Aparecida. Item 1. Execução de praça pública, com instalação de academia de saúde com equipamentos ao ar livre. Metragem: 612,50m² Item 2. Execução de passeios junto a Praça. Metragem: 102,14m² Área total a ser construída: 714,64 m² (praça + passeio). 2. Valor total de Referência da Obra, incluindo os dois itens, conforme orçamento: R$ 53.520,36 (cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos). 3. Os equipamentos da Academia de Saúde, além de atender as especificações constantes no Anexo XII ? Memorial Descritivo, deverão atender a Legislação pertinente, inclusive as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de ergonomia e biomecânica: NBR 8094/1983, NBR 9209/1986, NBR 11003/2009, NBR 10443/2008, NBR 87/2000 e seus Procedimentos; e, possuir certificado de acreditação do INMETRO. 4. Os Serviços deverão ser executados de acordo com cronograma físico financeiro, orçamento, memorial descritivo e projeto básico e seus anexos. Barra Funda/RS, 05 de junho de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO II ? TERMO DE CREDENCIAMENTO Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da CI nº .............................. e CPF nº .................................................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS ? Secretaria Municipal de Administração ? Setor de Licitações, Tomada de Preço nº 005/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando?lhe poderes para pronunciar?se em nome de ................................................................................................ (nome da licitante), CNPJ nº ................................................, bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2020. ___________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ?????????????????????????.......??????? (nome da licitante), CNPJ nº ........................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2020. ___________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .........................................................???..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº ..................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda/RS, ? Secretaria Municipal de Administração ? Setor de Licitações ? Tomada de Preço nº 005/2020. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2020. ____________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .........................................................???..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº ..................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. .................................., ............ de ............................ de 2020. ____________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, COM ACADEMIA DE SAÚDE, NO BAIRRO APARECIDA EM BARRA FUNDA/RS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sita na ............................................., inscrição no CNPJ nº ........................................, neste ato representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e domiciliado na ........................................................, RG nº ................................ e CPF nº...................................................., a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão de obra e materiais, para Construção de Praça Pública, com Academia de Saúde, na Rua João Natal Balista esquina com Rua Tereza Zandoná Balista, no Bairro Aparecida em Barra Funda/RS, com área total a ser construída de 714,64 m², sendo: Item 1. Execução de praça pública, com instalação de academia de saúde com equipamentos ao ar livre. Metragem: 612,50m² Item 2. Execução de passeios junto a Praça. Metragem: 102,14m² 2. A execução das obras será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da construção deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. 3. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados. 4. A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente a obra, objeto deste contrato. 5. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas das NR 06, NR 10, NR 18 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 6. Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefícios de Despesas Indiretas). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$......................(....), sendo: R$ R$......................(....) referente a material e R$ R$......................(....) referente a mão de obra. §1º O pagamento será efetuado de acordo com o andamento dos serviços e do cronograma físico financeiro, após avaliação, medição e aprovação do Setor de Engenharia do Município. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Tomada de Preços e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. §5º Os valores da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. §6º A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 §7º Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. §8º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. A CONTRATADA deverá iniciar as obras imediatamente após a emissão da Ordem de Início pelo Setor de Engenharia do Município 3. O prazo de execução da obra dar-se-á de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo de que o prazo para conclusão da mesma será de 60 (sessenta) dias, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos por até 60 (sessenta) dias na forma da Lei. 4. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 7. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial da CONTRATADA e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; b. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; c. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; f. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/1993; g. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I. 2. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA: a. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos; b. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total; c. Executar as obras de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável e Cronograma Físico Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Contrato; d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais onde serão realizadas as obras, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; f. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; g. Empregar boa técnica na execução das obras, dentro dos padrões exigidos no Edital, seus anexos e neste contrato; h. Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações; i. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto deste contrato, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município; j. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; k. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto deste contrato; l. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; m. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 individual (EPI?s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes, bem como, todos os cursos de capacitação para desempenhar trabalhos em altura ou outra atividade eu cause algum risco ao trabalhador necessários para a execução do objeto; n. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; o. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; p. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros; q. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação; r. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; s. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) referente a execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; t. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; u. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e suas resoluções, em especial a resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança dos veículos e pedestres em trânsito; v. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes; x. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0502 15 451 0077 2013 449051 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto do contrato mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados no edital, seus anexos e neste contrato, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 2. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos itens ?VI? e ?VII? do subitem 1 baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 3. Os valores das multas aplicadas previstas nesta Cláusula deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. 4. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da execução deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 III. Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA. 4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA ? EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em de 2020. MARCOS ANDRE PIAIA Empresa.............. Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais:..................................... ...................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ANEXO VII TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020, Processo licitatório nº 050/2020, que a Empresa .................................................................... visitou o local das obras e serviços relativos a Construção de Praça Pública, com Academia de Saúde, na Rua João Natal Balista esquina com Rua Tereza Zandoná Balista, no Bairro Aparecida em Barra Funda/RS, com área total a ser construída de 714,64 m², no dia ........... de ................... de 2020. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ............................................. tomou ciência das condições atuais do local, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados. Barra Funda/RS, _____de _____________ de 2020. _____________________________________ Setor de Engenharia _____________________________________ Assinatura do representante da empresa licitante