ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 201 9. Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal no Município de Barra Funda - RS. O PREFEITO DE BARRA FUNDA, Est ado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 042, de 29 de junho de 1993, Lei Municipal 070 de 29 de novembro de 1993, Lei Municipal 806 de 27 de abril de 2011, Lei Municipal 10 80 de 29 de Setembro de 2017, Lei Municipal 1133 de 27 de Dezembro de 2018 e Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações em especial o Decreto Municipal nº 1172/2015 e Decreto Municipal nº 124 2/2017 além das demais legislações aplicáveis, torna público, pelo pr esente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para formação de cadastro de reserva e provimento de vagas em caráter temporário do quadro de cargos públicos do Município de Barra Funda, que reger -se -á pelas normas esta belecidas neste Edital e disposições da legislação vigente. I ? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a execução técnico -administrativa da empresa OSMA Consultoria em Gestão LTDA , com sede em Frederico Westphalen (RS ). 1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Processo Seletivo designada pel a Portaria Municipal nº 3201 /2017 e se destina à contratação de pessoal em caráter temporá rio para vagas que surg irem durante o exercício de 2019 nas situações previstas na legislação supracitada, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Municipal, na forma do Anexo I, como sendo: CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL DE ATÉ VENCIMENTO INICIAL HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA TIPO DE PROVA Monitor Escolar 01 + CR 30h 1.261,61 Ensino médio completo . Escrita objetiva Enfermeiro CR 40h 5.368,56 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titulos Farmacêutico CR 40h 2.974,52 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titulos Fisioterapeuta CR 30h 3.355,3 5 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titulos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Médico 01+CR 40h 21.246,60 Profissional médico com formação em Clínica Geral, para atendimento no ESF. Escrita objetiva + Titulos Operário 01+CR 40h 1.261,61 Alfabetizado . Escrita objetiva Servente 01+CR 40h 1.261,61 Alfabetizado . Escrita objetiva Técnico em Enfermagem CR 40h 2.147,43 Ensino médio completo com registro no órgão da classe . Escrita objetiva Agente de Com bate às Endemias 01 40h 1.261,61 Ensino Médio Completo. Escrita objetiva Atende nte de Serviços Escolares 01+CR 40h 1.577,02 Alfabetizado . Escrita objetiva Professor de Música CR 20h 2.362,17 Licenciatura plena com habilitação em Música . Escrita objetiva + Titulos Professor de Inglês CR 20h 2.362,17 Licenciatura plena em letras com habilitação em Língua Inglesa . Escrita objetiva + Titulos (**) O termo ?cadastro reserva? ?CR? significa inexistência atual de vaga, destinando -se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. 1.3. É de total responsabilidade do candidato, conhecer o conteúdo deste Edital, bem como consultar o site do Município www.barrafunda.rs.gov.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo originado p elo presente Edital. II ? DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para inscrição e ingresso no ser viço público: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal. 2.1.2. Possuir habilitação para o cargo pretendido, consoante disposto no Anexo I, no ato da inscrição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo sexo masculino, estar quite, também , com as obrigações do serviço militar. 2.1.4. Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado. 2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da nomeação, ante assinatura de regular termo de declaração. 2.1.6. Encontrar -se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições do cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame. 2.1.8. Manter comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.1.9. Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da investidu ra. 2.1.10. Preencher com exatidão e de forma completa todos os campos do formulário de inscrição do anexo VI deste edital. 2.1.11 Cópia de documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secreta rias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de trabalho e Previdênc ia Social, bem como Carteira Na cional de Habilitação (com fotografia, na forma de Lei nº 9.503/97, artigo 159); 2.1.12 Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 2.1.13 Para as Funções de nível superior: a) Cópia do diploma de conclusão de curso de nível superior, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministér io da Educação; b) Para as funções regidas por Conselhos: Registro ativo no conselho Regional ou Federal C) Para as funções com prova de títulos: Formulário de títulos em anexo V deste edital preenchido, juntamente com cópia dos mesmos. 2.1.14 Toda docume ntação deve ser entregue as cópias juntamente com os originais para conferência dos mesmos. 2.2. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procurador devidamente identificado, exclusivamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA - RS , a partir do dia 07/01/201 9 até o dia 1 4/01/2019 , com base no horário de funcionamento das 08h00min min às 12h00min min e a das 13h30min as 17h30minmin, horário de Brasília/DF, mediante o comparecimento na Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, e o cumprimento de todos os procedimentos constantes nesse Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 2.2.1. O candidato deverá preencher todos os requisitos para se habilitar para a investidura, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e -mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site. 2.2.3. O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao ?Ce ntro de Apoio ao Candidato? disponível no Centro Administrativo Municipal, sito à Avenida 24 de Março, 735 ? Centro, no Município de Barra Funda/RS. 2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixado s no item 2.2. 2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac -símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2. 2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista e ou que deixar de indicá -lo no formulário de inscrição e ou que indicar mais de um cargo no ato da inscrição. 2.6. Cada candidato poderá inscrever -se uma única vez, considerando -se nulas as demais inscr ições anteriores, valendo -se a última, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto do endereço ou telefone deste. 2.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato está declarando for malmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para a inscrição nos cargos de que t rata o Anexo I e legislação específica, deverão ser apresentados e comprovados pelo c andidato por ocasião da inscriçã o. 2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua in scrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente. 2.9. A adulteração de qualq uer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do presente certame. 2.10. A veracidade das informações contidas no formulário de insc rição é de inteira responsabilidade do candidato. 2.11. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por candidato para os cargos de Medico previstos nesse Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 2.12. A taxa de inscrição corresponderá ao valo r de R$ 60,00 (sesenta reais) por candidato para os cargos de, Farmacêutico, Enfermeiro e Fisioterapeuta previsto nesse Edital. 2.13. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por candidato para os cargos de Professor e Té cnico de Enfermagem previsto nesse Edital. 2.14. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 20,00 (vinte reais) por candidato para os cargos de Operário, Servente, Atendente de Serviços Escolares, Monitor Escolar e Agente de Endemias previsto ness e Edital. 2.15. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente como taxa de expediente(boleto bancário via banco Banrisul) impresso na Tesouraria da Prefeitura de Barra Funda até a data de encerramento das inscrições (14/01/2019) , observa dos seus horários de funcionamento, (horário oficial de Brasília/DF). 2.16. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamen te. 2.17. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato. 2.18. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando -se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições do Município de Barra Funda ? RS e recolhido na rede bancaria Banrisul ao valor estabelecido neste Edital. 2.19. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedime ntos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição. 2.20. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarci mento da importância paga. 2.21. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 2.22. Será processada a inscrição com pa gamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade. 2.23. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceir os, para outros concursos ou processos seletivos ou para outro cargo. 2.24. O Município de Barra Funda, em nenhuma hipótese, processara qualquer registro de pagamento com data posterior a 14/01/201 9. As solicitações de inscrições realizadas com pagament o após esta data serão indeferidas. 2.25. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Município, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, no valor estabelecido neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 2.26. Somente no período das inscrições (observar horário de encerramento), o candidato poderá imprimir a segunda via do boleto no endereço indicado nos itens 2.12, 2.13 e 2,14. 2.2 7. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o paga mento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido e não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições indeferidas, a restituição de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição. 2.2 8. Serão consi derados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo formulário de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital. 2.29 . Caso a inscrição do candidato não conste no relatório das inscrições de feridas a ser divulgado consoante cronograma do Anexo II, o candidato deverá contatar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS nos prazos recursais estabelecidos neste Edital. 2.3 0. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo. III ? DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais devem indicar sua cond ição especial no campo específico do formulário de requerimento de inscrição. 3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos clas sificados. 3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição, previsto no Anexo III, as condições especiais que necessitam para realizar as provas, s endo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato. 3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceit uadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/89 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações. 3.5.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição es pecial, deverá encaminhar á Prefeitura Municipal de Barra Funda, obrigatoriamente o requerimento constante do Anexo III, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) esp ecificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital. 3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição, conforme item 3.4. 3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 3.4. 3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3. 6.1 e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo III e apresentar laudo médico que comprove a condição especial. 3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.6.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo aleg ado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição. 3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial. 3.8. A solicit ação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, ter á sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de necessidades especiais. 3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fin s de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições do cargo. 3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificado s, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, desde que a deficiência não seja óbice ao desempenho das atividades do cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8 3.13. A pub licação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 3.14. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecido neste certame. IV ? DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anex o II e estarão disponíveis no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal de Barra Funda e na internet, no endereço eletrônico constante no item 2.2 deste Edital. 4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas. 4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida nos prazos do Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto conforme modelo do Anexo IV e encaminhado eletronicamente, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ao Munícipio de Barra Funda no en dereço Avenida 24 de Março, Nº 735, Centro. V ? DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 5.1. Os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo submeterse -ão à Lei Complementar nº 45/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação temporária, tendo como regime de previdência Regime Geral de Previdência Social (RPPS) como contribuinte obrigatório para este Regime, na forma da lei. VI ? DAS PROVAS 6.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, reger -se -á d e prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos. 6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas objetivas deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Capítulo III deste Edital, bem como compr ovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão. 6.3. As provas objetivas e de conhecimentos serão aplicadas, para todos os cargos, no dia 19 de janeiro de 201 9 ? com início às 08 :30 horas ? na Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Fun da. sito à Avenida 24 de Março, 88 - Centro, nesta cidade, conforme cronograma constante do Anexo II. 6.4. Caso o número de inscrições exceda a capacidade disponível do local previsto para realização das provas, o Município de Barra Funda juntamente com a Comissão Especial do Processo Seletivo, poderão alterar os horários e até mesmo dividir a aplicação das provas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 9 em mais de um turno e/ou data, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes no endereço eletrônico c onstante do item 2.2. 6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas, para todos os cargos, em etapa única de até três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão respostas e o tempo necessário às instruções gerais tr ansmitidas pelos fiscais de sala. 6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido e com foto (vide item 6.7). 6.7. São considerados documentos de identida de: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos...); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 6.8. Nã o serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não ide ntificáveis e/ou danificados. 6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estand o, sumariamente, eliminado do certame. 6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital. 6.12. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para compro varem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas d o certame. 6.13. O caderno de questões de provas deverá ser entregue aos fiscais, juntamente com o cartão -respostas. 6.14. O candidato será identificado no cartão -respostas apenas pelo número de inscrição, onde deverá apor a assinatura e conferir a ide ntificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá -lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, antes de sair da sala de prova. 6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de pr ovas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10 desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do referido estabelecimento. 6.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios digitais e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo, caracter izando -se como tentativa de fraude. 6.15.2. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de telefones celulares, relógios digitais e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e depositados na parte frontal da sala, antes do iní cio das provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame. 6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar -se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame. 6.17. O candidato somente poderá retirar -se definitivamente da sala de prova após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início. 6.18. Ao retirar -se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de questões e o cartão -respostas devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame. 6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o caderno de questões e o car tão -respostas e retirar -se definitivamente do local de forma simultânea, após cumprido os procedimentos previstos nos itens 6.20 e 6.21. 6.20. Todos os cartões -respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada s ala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes. 6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala e de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, será procedid o o lacre dos cadernos de questões e dos cartões -respostas em invólucros específicos e lavrada a Ata de Encerramento da Prova e o Relatório de Ocorrências, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais de sala. 6.22. Não haverá, em qualquer hipótes e, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos. 6.23. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos. VII ? DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos constituir -se -á de questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação e Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático constantes dos Anexos deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11 7.2. A prova de conhecimentos será objetiva teórica e conterá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, ex ceto para os cargos de Operário, Servente e Atendente de Serviços Escolares que será de 15 (quinze) questões, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta. 7.3. A composição da prova objetiva de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.2 constará da seguinte especificação para os Cargos de Enfermeiro, Farm acêutico, Fisioterapeuta, Medico, Técnico em Enfermagem, Monitor Escolar, Agente de Combate a Endemias, Professor , (todos) : DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL Conhecimentos Específicos 15 0,30 4,50 Língua Portuguesa 10 0,30 3,00 Total 25 7,50 7.4. A composição da prova objetiva de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.2 constará da seguinte especificação para os Cargos de Operário , Servente, At endente de Serviços Escolares : DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL Conhecimentos Gerais 10 0,75 7,50 Língua Portuguesa 5 0,50 2,50 Total 15 10,00 7.5. À prova objetiva será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgu la zero) a 7,50 (sete vírgula cinco) para todos os cargos do item 7.3 e de nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10 (dez) para os cargos do item 7.4. 7.6. As notas serão expressas com até duas casas decimais, sem arredondamento, tomando - se por base a pontua ção estabelecida pelo quadro constante do item 7.3 e 7.4. 7.7. Para realização da prova de conhecimentos o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas no cartão -respostas, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.8. A adequada marcação e o preenchimento do cartão -respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes do Caderno de Provas. 7.9. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão -respostas; b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão -respostas; c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão -respostas; d) cartão -respostas preenchido fora das es pecificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12 do especificado no item 7.7, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do Caderno de Provas. 7.10. O Gabarito refere nte à prova de conhecimentos será divulgado a partir das 10h00min do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico previsto no item 2.2 deste Edital e no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal. 7.11. Have ndo impugnação de questão(ões) da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá preencher requerimento próprio de recurso no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal ou apresentar na forma do Capítulo IX. 7.12. O formulário para inte rposição de recursos ou impugnação de questão(ões) está disponível no Anexo IV deste Edital. 7.13. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final (homologação) do Processo Sele tivo. 7.14. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo. 7.15. Os Títulos exigidos para a inscrição aos cargos conforme (ANEXO I), NAO PODERAO SER USADOS NA PROVA DE TITULOS. 7.16. Prova de Títulos Professor (a) - Vale ndo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva: TITULO Nº de Títulos Valor do Titulo Total Curso completo de Doutorado na área d e Educação. 01 0,80 pontos 0,80 Curso completo de Mestrado na área de Educação 01 0,60 pontos 0,60 Curso completo de P ós -Graduação específico na área de mú sica/ inglês . 02 0,30 pontos 0,60 Curso de atualização pedagógica, com carga horária igu al ou superior a 20 horas, limitado aos últimos 12 meses da data do Edital. 05 0,10 pontos 0,50 TOTAL 2,50 7.17. Prova de Títulos Enfermeiro (a), Farmacêutico(a) e Fisioterapeuta (a) - Valendo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos, sendo consi derados títulos para efeito desta Prova Seletiva: TITULO Nº de Títulos Valor do Titulo Total Curso completo de Mestrado e/ou Pós -Graduação específico na área. 02 0,60 pontos 1,20 Ce rtidão de tempo de serviço em saúde pública com carga horária semanal 30 horas ou mais não inferior a um ano. 01 0,40 pontos 0,4 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 13 Curso de atualização, com carga horária igual ou superior a 20 horas. 06 0,15 pontos 0,9 0 TOTAL 2,50 7.18. Prova de Títulos Médico(a) - Valendo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva. TITULO Nº de Títulos Valor do Titulo Total Título Especialista ? oesid?ncia 01 0,80 pontos 0,80 Certid?o de tempo de servi?o em sa?de p?blica com carga hor?ria sema nal 3 0 horas ou mais n?o inferior a um ano. 01 0,4 0 pontos 0,4 0 Curso de Emerg?ncia Reanima??o 01 0,30 pontos 0,30 Cursos ou Congressos t?cnicos com carga hor?ria igual ou superior a 40 horas. Limitado aos últimos 12 meses . Cursos ou Congressos com carga horária Inferior a 40 horas. Limitado aos últimos 12 meses . 02 02 0,3 0 pontos 0,2 0 pontos 0,6 0 0,4 0 TOTAL 2,50 7.19. Para os cargos de Monitor Escolar, Operário , Servente, Agente de Combate a Endemias , Tecnico Enfermagem e Atendente de Serviços Escolares não haverá prova de títulos. 7.20. A prova de títulos será somada à média obtida pelos can didatos nas provas objetivas para efeitos de classificação. 7.21. Da prova de Títulos: a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós -Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino. reconhecido pela Ministério da Educação -MEC. b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio (ANEXO V) preenchido pelo próprio candidato e assinado pelo candidato e também pelo responsável pela inscrição. d) Os cursos de Pós -graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este proc esso seletivo. VIII ? DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, de conformidade com a grade do item 7.3 e 7.4. 8.2. A classificação final dos candidatos será realizada depois d e esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14 8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos se guintes critérios, por ordem de preferência: a) maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) maior nota na prova de língua portuguesa; c) maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e d) sorteio público. 8.4 Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea ?a? sobre o da alínea ?b? e o deste sobre aquele da alínea ?c?, sucessivamente. 8.5. Para efeito da aplicação das normas deste E dital, será considerada a idade do candidato aquela relativa ao último dia das inscrições. IX ? DOS RECURSOS 9.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II deste Edital, caberão recursos em desfavor dos seguintes atos do presente Pr ocesso Seletivo: a) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição; b) Conteúdo das questões e gabarito preliminar da Prova Escrita; c) Resultado da Prova Escrita; d) Classificação Preliminar. 9.2. Os recursos serão admitidos através de formulário próprio disp onível no Anexo IV, sendo um formulário para cada recurso, devendo este ser entregue ao fiscal, se elaborado durante a aplicação das provas e se referir à impugnação e/ou conteúdo de questão ou enviado fisicamente (somente de modo digitado) para o endereço disponibilizado do Município, nos demais casos, nos prazos do Anexo II. 9.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser nas formas do item 9.2. 9.4. Caso o candidato não possua acesso à Internet deverá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato , de que trata o subitem 2.2.3. 9.5. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica, referencial teórico e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de nota da prova. 9.6. Os recursos intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos. 9.7. A decisão exarada nos recursos pela banca examinado ra da OSMA Consultoria em Gestão LTDA. é irrecorrível na esfera administrativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15 9.8. Se houver alteração de gabarito, a correção das provas será de acordo com este Edital. 9.9. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro mater ial ex officio , poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida para aprovação. 9.10. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de prova de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 9.11. No caso de anulação de questões por decisão da Comissão Executiv a do certame, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para aqueles que já tiverem recebido a pontuação. 9.12. Os parecer es exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos no Centro Administrativo Municipal e no site do Município a partir da publicação do relatório de homologação do resultado final. Não serão encaminhadas respostas individuai s aos candidatos. 9.13. A OSMA Consultoria em Gestão LTDA não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem téc nica que impossibilitem a transferência de dados. X ? DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado por ato da autoridade competente e publicado no Mural Publico do Município e no portal do site oficial do Município de Barra Funda. (www.barrafunda.rs.gor.br) XI ? DO PROVIMENTO DOS CARGOS 11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. O candidato aprovado obri ga -se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Barra Funda. 11.3. A contratação dos candidatos será feita consoante ao previsto na legislação municipal, publicado junto ao Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, mediante notificação pessoal, no endereço informado no formulário de inscrição ou posteriormente atualizado, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16 11.4 . Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até cinco dias, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovad os. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classif icação. 11.5. Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação, optando pela última colocação na Classificação Final do Processo Seletivo do respectivo cargo e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma única vez. 11.6. São requisitos para ingresso no Serviço Público a serem apresentados ou comprovados quando da contratação: a) Estar devidamente aprovado no Proces so Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72; c) Ter, na data da investidura, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino; e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica do Município ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que c omprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência); f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no Anexo I (tabela de cargos) no ato da inscrição ; g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública; h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, ante assinatura de regular ter mo de declaração; i) Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 17 j) Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/92. 11.7. O candidato, por ocasião da investid ura, deverá comprovar todos os requisitos elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando -se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo. XII ? DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 12.1. Fica delegada competência à OSMA Consultoria em Gestão LTDA, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo, para: a) divulgar o Processo Seletivo; b) elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas; e) selecionar fiscais para aplicação das provas; f) prestar infor mações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo. XIII ? DO FORO JUDICIAL 13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qual quer outro, por mais privilegiado que seja. XIV ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do Anexo II. 14.2. Será eliminado do Processo Seletivo por ato da OSMA Consultoria em Gestão LTDA e o candidato que: a) tornar -se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer memb ro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for flagrado utilizando -se de qualquer meio de consulta ou tent ando burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal; d) ausentar -se da sala de prova durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal; e) ausentar -se da sala de prova sem entregar o caderno de questões de pr ovas e o cartão -respostas aos fiscais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 18 14.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê -lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os seguintes procedimentos: 14.3.1. Requerer atendimento especial d urante o ato de inscrição em formulário específico constante no Anexo III. 14.3.2. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 14.3.3. Nos horários prev istos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar -se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. 14.3.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de ba bás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 14.3.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 14.4. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, con tusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter -se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico -orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova. 14.5. O presente Pro cesso Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da administração. 14.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Barra Funda, durante o período de validade do certame, reserva -se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para a escolha de vaga e às contratações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os car gos vagos existentes. 14.7. A contratação dos candidatos dar -se -á na estrita ordem de classificação destes, sendo que a lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário. 14.8. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Processo Seletivo e pela organizadora do certame. 14.9. O presente Edital será publi cado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e estará disponível no endereço eletrônico www.barrafunda.rs.gov.br . Barra Funda/RS , em 04 de janeiro de 201 9. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO I DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA. CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL DE ATÉ VENCIMENTO INICIAL HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA TIPO DE PROVA Monitor Escolar 01 + CR 30h 1.261,61 Ensino médio completo . Escrita objetiva Enfermeiro CR 40h 5.368,56 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titul os Farmacêutico CR 40h 2.974,52 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titulos Fisioterapeuta CR 30h 3.355,35 Nível superior completo específico na área de atuação, com regis tro no órgão de classe. Escrita objetiva + Titulos Médico 01+CR 40h 21.246,60 Profissional médico com formação em Clínica Geral, para atendimento no ESF. Escrita objetiva + Titulos Operário 01+CR 40h 1.261,61 Alfabetizado . Escrita objetiva Serven te 01+CR 40h 1.261,61 Alfabetizado . Escrita objetiva Técnico em Enfermagem CR 40h 2.147,43 Ensino médio completo com registro no órgão da classe . Escrita objetiva Agente de Combate às Endemias 01 40h 1.261,61 Ensino Médio Completo. Escrita objetiva Atende nte de Serviços Escolares 01+CR 40h 1.577,02 Alfabetizado . Escrita objetiva Professor de Música CR 20h 2.362,17 Licenciatura plena com habilitação em Música . Escrita objetiva + Titulos Professor de Inglês CR 20h 2.362,1 7 Licenciatura plena em letras com habilitação em Língua Inglesa. Escrita objetiva + Titulos (**) O termo ?cadastro reserva? ?CR? significa inexistência atual de vaga, destinando -se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigê ncia do Processo Seletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO II DO CRONOGRAMA ITEM FASES / ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DATAS / PRAZOS 1 Publicação do Edital 04 /01/201 9 2 Período das inscrições ( pessoalmente ou através de procurador devidamente identificado ) 07 a 1 4/01/201 9 3 Publicação do relatório das inscrições deferidas 16/01/201 9 4 Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas 17 e 18 /01/201 9 5 Publicação do relatório de homologação das inscrições 18/01/201 9 6 Realização das provas o bjetivas de conhecimentos 19 /01/201 9 7 Divulgação do gabarito provisório e pontuação nas provas de títulos. 21 /01/201 9 8 Prazo para recursos relativos ao gabarito 22 e 23 /01/201 9 9 Divulgação do gabarito definitivo 24/01/201 9 10 Divulgação do relatório de classificação dos aprovados 25/01/201 9 11 Prazo para recursos relativos à classificação 28 e 29 /01/201 9 12 Homologação do resultado final 30 /01/201 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO III REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA Eu __________________________, portador do documento de identidade nº __________, CPF nº_____________ residente e domiciliado à Rua __________________________, nº_____, Bairro_____________, Cidade _________ _________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Processo Seletivo Simplificado originado pelo Edital nº 01/2017 do Município de Barra Funda - RS, inscrição sob o número ________ para o cargo de ________________________________ re quer: 01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova: Deficiência:________________________________________ CID n°: _________ Nome do Médico: __________________________________ CRM: ___________ 02) ( ) Condição Especial para R ealização da Prova de Conhecimentos: a) Prova com tamanho da fonte ampliada: ( ) 16 / ( ) 18 / ( ) 20 b) ( ) Amamentação: Nome do acompanhante responsável pela guarda da criança durante a prova: _____________________ ____________________________________________ c) ( ) Outra Necessidade: Especificar: _________________________________________________________________ Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que , no caso de vir a exercê -lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Termos em que pede Deferimento. Data: ____/____/_____ ____________________________ Assinatura Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 22 ANEXO IV FORMULÁRIO P ARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À OSMA CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CANDIDATO: _________________________________ INSCRIÇÃO Nº:_______ CARGO:_____________________________________ Data: ____/____/_____ ESPÉCIE DO RECURSO: (assinale a opção de sejada) ( ) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição. ( ) Conteúdo de questão e gabarito preliminar da Prova Escrita: Nº da questão:____ ( ) Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos ( ) Classificação Preliminar Razõ es do Recurso: (elaborar recurso de modo digitado) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 23 ANEXO V PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2019 FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS Professor NOME DO CANDIDATO: CARGO: QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PO NTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Títulos Nº de Títulos Valor do Título Total Nº de Títulos anexados Pontuação Obtida pelo candidato Curso completo de Doutorado na área de Educação. 01 0,80 pontos 0,80 Curso completo de Mestrado na ár ea de Educação 01 0,60 pontos 0,60 Curso completo de Pós -Graduação específico na área de música/inglês. 02 0,30 pontos 0,60 Curso de atualização pedagógica, com carga horária igual ou superior a 20 horas, limitado aos últimos 12 meses da data do Edital. 05 0,10 pontos 0,50 TOTAL 2,50 ? À prova de título será somada à média obtida pelos candidatos nas provas objetivas, para efeitos de classificação. a) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a orig inal para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). b) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição. ___________________________ _________________________ As sinatura - Resp. pela Inscrição Assinatura do Candidato Nº de Cópias anexadas:_________ ............................................................................................................................. ........ ............... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 24 ANEXO V PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2019 FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Fisioterapeuta(a) NOME DO CANDIDATO: CARGO: QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Títulos Nº de Títulos Valor do Título Total Nº de Títulos anexados Pontuação Obtida pelo candidato Curso completo de Mestrado e/ou Pós -Graduação espec ífico na área. 02 0,60 ponto s 1,20 Certidão de tempo de serviço em saúde pública com carg a horária semanal 30 horas ou mais não inferior a um ano. 01 0,40 pontos 0,4 0 Curso de atualização, com carga horária igual ou superior a 20 horas. 06 0,15 pontos 0,9 0 TOTAL 2,50 À prova de título será somada à média obtida pelos candidatos nas provas objetivas, para efeitos de classificação. c) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição. ___________________________ _________________________ Assinatura do Candidato Assinatura Resp. Insc rição Nº de Cópias anexadas:_________ ............................................................................................................................. ....................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 25 ANEXO V PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2019 FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS : Médico NOME DO CANDIDATO: CARGO: QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Títulos Nº de Títulos Valor do Título Total Nº de Títulos anexados Pontuação Obtida pelo candidato Título Especialista ? Resid?ncia 01 0,8 0 pontos 0,8 0 Certidão de tempo de serviço em saúde pública com carga horária semanal 30 horas ou mais não inferior a um ano. 01 0,40 pontos 0,40 Curso de Emergência Reanimação 01 0,3 0 pontos 0,3 0 -Curs os ou Congressos técnicos com carga horária igual ou superior a 40 horas. Limitado aos últimos 12 meses. -Cursos ou Congressos com carga horária Inferior a 40 horas. Limitado aos últimos 12 meses. 02 02 0,3 0 pontos 0,20 pontos 0,6 0 0,40 TOTAL 2,50 À prova de título será somada à média obtida pelos candidatos nas provas objetivas, para efeitos de classificação. e) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). f) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição. ___________________________ _________________________ Assinatu ra - Resp. pela Inscrição Assinatura do Candidato Nº de Cópias anexadas:_________ ................ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 26 ANEXO VI PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2019 FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N.º:.___________/2019 Função: ______________ ______________________________________________________ Nome do candidato: ___________________________________________________________ RG.:_____________________________ CPF.:____________________________ Telefone para contato:__________ _______________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Declaro, que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como, estou ciente dos critérios e dispositivos do edital de Processo Sel etivo Simplificado nº 01/2019,para contratação temporária. E que realizei nesta data, a inscrição para a função descrita nesta ficha de inscrição. Declaro ainda, que estou ciente que a seleção não gera direito a admissão e que a mesma se dará, se houver ne cessidade temporária do Município. Barra Funda, RS, _______/_______/ 2019. ___________________________ ________________________ Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 27 DESCRIÇÃO /ATRIBUIÇÃO DE CARGOS Cargo: Monitor Escolar Quantidade: 1+CR C.H.: Até 40h Desc rição Sintética: Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a monitoria e atendimento dos alunos; Descrição Analítica: - Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal; - Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalhos de assistência aos educandos; - Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessidade da Escola; - Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidades individuais de cada criança ; - Auxiliar as crianç as a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; - Observar a saúde e o bem estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração; - Comunicar ao professor e à direção da es cola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; - Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, locomoção entre outras constantes no cotidiano escolar; - Auxiliar e realizar a higienização das crianças, quand o necessário; - Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso coletivo, auxiliando no deslocamento dos alunos, sempre que necessário - Controlar permanência, entrada e saída de alunos na escola; - Acompanhar no transporte escolar, assistindo a ent rada e saída das crianças e durante o percurso; - Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; - Participar de reuniões e cursos quando convocado; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; - Auxiliar na organ ização e higiene dos materiais, brinquedos utilizados nos ambientes escolares; Cargo: Enfermeiro Quantidade: CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos e assistência médico -hospita lar do Município. Descrição Analítica: Representar o corpo de enfermagem; participar do planejamento das atividades de enfermagem; elaborar o quadro de pessoal de enfermagem para alcançar um bom funcionamento do serviço; elaborar a escala diária e mensal de serviço; estabelecer um regime de trabalho eficaz, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 28 acompanhar o desempenho do serviço de enfermagem, bem como coordenar a assistência prestada ao paciente; coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de enfermagem; coordenar e supervi sionar o serviço de controle de infecção das unidades sanitárias; coordenar e supervisionar programas especiais ligados á área da saúde pública; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência à pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar socorros de urgência; supervi sionar os serviços de higienização de pacientes; fiscalizar nas unidades que estiverem lotadas; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; participar de programas de educação sanitária; executar tarefas afins. Cargo: Farmacêutico Quantidade: CR C.H.: Até 40h Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo - se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento. Executar tarefas diversas realizadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxina, de substância de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo -se de técnicas e aparelhos especiais baseando -se em fórmulas estab elecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Analisar soro antiofídico, pirogenio e outras substâncias, valendo -se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica. Controlar entorpecente e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Participar do gerenciamento dos in sumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, fezes, líquor, saliva e outros, valendo -se de diversas técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas. Proceder à analise legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transxudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos, va lendo -se de étodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fazer manipulação, análise, estudos de reação e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substancias, métod os químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento. Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químicas farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Executar outras tarefascorrelatas que lhe forem atribuídas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 29 Car go: Fisioterapeuta Quantidade: CR C.H.: Até 30h Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicas para reabilitá -los às su as atividades normais da vida diária. Descrição Analítica: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequela s de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e d e nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese par a possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar ao s pacientes exercícios corretivos para a coluna , os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando -os e treinando -os em ex ercício s especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea ; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contraçã o muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplica r massagem te rapêutica; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área d e atuação e propor medidas para captação destes recu rsos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programa s e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos ; participar de grupos de trabalhos e o u reuniões com unidades da prefeitura e outras enti dades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres o u fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutind o trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município ; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho ; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; executar tarefas afins. Cargo: Médico Quantidade: 1+CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Prestar assistência médico -cirúrgica e preventiva. Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar das do enças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como, candidatos a ingresso em serviço público municipal; dirigir equipes e restar socorro urgente; efetuar exames médicos, pre screver e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 30 organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias e escolas; preencher e visar mapas de produção; preencher ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente e responsabilidade do at endimento e acompanhamento as titulares de plantão; preencher boletins de socorro; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros e stabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; emitir laudos, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal , executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Cargo: Operário Quantidade: 1+CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral: Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em ge ral, transportar, arrumar e elevar mercadorias e material de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar, escovar e remover lixos e detritos das vias publicas e próprios em geral; a uxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, auxiliar nos sepultamentos manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura; cuidar de curais, terrenos baldios e praças, proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualq uer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas e executar tarefas afins. Cargo: Servente Quantidade: 1+CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral Descrição Sintética: Fazer os serviços de faxina em ge ral; remover a sujeira de moveis, paredes e portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar banheiros e toaletes, coletar lixo dos depósitos colocando -os nos recipientes apropriados; fazer café e eventualmente servi - lo; executar tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 31 Cargo: Técnico em enfermagem Quantidade: CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acor do com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário, pesar e medir pacientes, efetuar a coleta de material para exames de laboratório, zelar pelo bem estar e segurança dos doentes e outras tarefas afins; atender em Posto de Saú de. Cargo: Agente de Combate às Endemias Quantidade: 1 C.H.: Até 40h Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde. Executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde. Identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável. Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. Execut ar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS. Realizar identificação e cadastramento de s ituações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Cargo: Atendente de Serviços Escolares Quantidade: 1+CR C.H.: Até 40h Descrição Sintética: Executar serviços gerais na escola. Descrição Analítica: Efetuar pequenos consertos e reparos no prédio e área escolar; executar serv iços relacionados ao embelezamento, limpeza e jardinagem da escola; fazer o controle na entrada, saída e período recreacional de alunos, professores e terceiros que necessitam ter acesso à escola; orientar a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 32 entrada, saída e estacionamento de veículos na c ercania da escola; exercer a vigilância no turno diurno, matutino e vespertino; informar à direção da escola sempre que perceber a aproximação de pessoas estranhas próximas ao acesso da escola; exercer as funções de servente escolar quando necessário; exec utar tarefas afins. Cargo: Professor de Música Quantidade: CR C.H.: Até 20h Planejamento e organização do trabalho pedagógico; Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; Planejamento participativo: concepção, construção, acompa nhamento e avaliação; Planejamento escolar: planos de escola, de ensino e de aula; Currículo: do proposto à prática; Tecnologia da informação e comunicação na educação; Educação para a diversidade, cidadania e Educação para os Direitos Humanos; Educação Integral; Educação do campo; Educação ambiental; Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o papel do professor; Educação/sociedade e prática escolar; Tendências pedagógicas na prática escolar; A didática na formação do professor; Aspectos pedagógi cos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas; Coordenação pedagógica; Coordenação pedagógica como espaço de formação continuada; Processo ensino/aprendizagem; Relação professor/aluno; Compromisso social e ético do professor; Compon entes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias pedagógicas e meios; Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento; Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas; O papel político pedagógico e organicidade do ensi nar, aprender e pesquisar; Função da escola; Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede pública Municipal. Ministrar aula s nos Cursos em disciplinas relacionadas à área específica; · Participar de atividades extracurriculares e pedagógicas promovidas pela Estação da Música; · Assumir coordenações de núcleos quando solicitado pela direção; · Integrar os Grupos Musicais da Est ação da Música, atendendo a convocação da Direção; · Orientar estudantes em práticas individuais e coletivas Cargo: Professor de Inglês Quantidade: CR C.H.: Até 20h Planejamento e organização do trabalho pedagógico; Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; Planejamento escolar: planos de escola, de ensino e de aula; Currículo: do proposto à prática; Tecnologia da informação e comunicação na educação ; Educação para a diversidade, cidadania e Educação para os Direitos Humanos; Educação Integral; Educação do campo; Educação ambiental; Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o papel do professor; Educação/sociedade e prática escolar; Tendênci as pedagógicas na prática escolar; A didática na formação do professor; Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas; Coordenação pedagógica; Coordenação pedagógica como espaço de formação continuada; Processo ensi no/aprendizagem; Relação professor/aluno; Compromisso social e ético do professor; Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias pedagógicas e meios; Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento; Avaliação e scolar e suas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 33 implicações pedagógicas; O papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar; Função da escola; Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Aplicação de atividades curriculares e e xtracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede pública Municipal. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO NÍVEL DE ENSINO CONTEUDO PROGRAMÁTICO ALFABETIZADO I-PORTUGUÊS : Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divis ão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo. II-CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atu alidades a nível municipal e estadual. ENSINO MÉDIO I - Português: Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e infer ências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. Ortografia. Acentuação gráfica. Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Colocação pronominal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordânc ia nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismo de regência. Ocorrência de crase. Pontuação. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. II - Conhecimentos Gerais: Fundamentos históricos e geográficos do município de Barra Funda , do Estado do Rio Grande do Sul. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas (nos diferentes âmbitos: local, regional, estadual) tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolviment o sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Rio Grande do Sul e do Município de Barra Funda - RS . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 34 NÍVEL SUPERIO R PARA TODOS OS CARGOS I - Português: Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outr os recursos coesivos. Ortografia. Acentuação gráfica. Sinonímia/Antonímia. omonímia/Paronímia. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Colocação pronominal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência no minal e verbal. Paralelismo de regência. Ocorrência de crase. Pontuação. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. II - Conhecimentos Gerais: Fundamentos históricos e geográficos do município de Barra Funda , do Estado do Rio Grande do Sul , Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas (nos diferentes âmbitos: local, regional, estadual) tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambien tais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Rio Grande do Sul e do Município de Barra Funda . MEDICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Únic o de Saúde ? SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemio lógico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra -referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. A tendimento às urgências de média e baixa complexidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 35 TECNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIRO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atua ção da Enfermagem na de tecção e no controle de doenças. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico ?Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endóc rinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno ?Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno ?infantil e pedia tria: pré ?natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde ? SUS; Saúde da Criança e do Adolescente -Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e cu rativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). FARMACEUTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Farmacologia G eral. Receptores e modos de ação. Classes, modos de ação, toxicidade, relação estrutura atividade, efeitos adversos e interações medicamentosas de fármacos que atuam no(a): Sistema Nervoso Autônomo, Sistema Nervoso Central, sistema cardiovascular e renal, sistema endócrino, terapia antimicrobiana e antiparasitária. Boas prát icas de produção, controle de qualidade, distribuição, dispensação de medicamentos e legislação pertinente. Controle de Qualidade de Medicamentos: Análises químicas, físico -químicas e microbiológicas. Qualificação de Equipamentos e Instrumentos. Validação de Processos e Métodos Ana líticos. Legislação pertinente ao exercício profissional do Farmacêutico; código de Étic a do profissional Farmacêutico. PROFESSOR DE INGLÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - processo de ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. PROFESSOR DE MÚSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Artes musicais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Músicos Brasileiros; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Constituição Federal, na parte refe rente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); História Educacional; - Técnicas Avaliativas; - Metodologia de Ensino; - Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 36 FISIOTERAPEUTA ? ACADEMIA DE SAÚDE FISIOTERAPEUTA: Fundamentos de fi sioterapia, métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia, provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica, técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória, análise da marcha, técnic as de treinamento em locomoção e deambulação, indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia, prescrição e treinamento de órteses e próteses, anatomia, fisiologia e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS CONHECIMENTOS ESPECÍ FICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmanio se, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitár io. OPERÁRIO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segur ança no trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Simbologia dos produtos químicos e de Perigo. Noções de mecânica, estofamento, carpintaria, jardinagem, elétrica, hidráulica, asfalto e calçamento. SERVENTE , ATENDENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES E MONITOR ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de at endimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Simbolog ia dos produtos químicos e de Perigo. Noções de mecânica, estofamento, carpintaria, jardinagem, elétrica, hidráulica, asfalto e calçamento , noções de controle e manuseio de planilhas de controle.