ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 5071 DE 19 DE AGOSTO DE 2025. CONCEDE MUDANÇA DE CLASSE À SERVIDORA PÚBLICA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, em especial pela Lei nº 433/2001, de 13 de novembro de 2001, e pela Lei Municipal nº 1.474/2025, de 14 de agosto de 2025, CONSIDERANDO o direito assegurado pelas legislações acima mencionadas e a apuração do respectivo direito pela Comissão especialmente designada, com o devido reconhecimento e autorização estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.474/2025, de 14 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual ?a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?; CONSIDERANDO o a Art. 7º e o seu § 8º da Lei nº 433/2001, de 13 de novembro de 2001 segundo a qual, a Promoção é a passagem do titular de cargo da Carreira de uma classe para outra imediatamente superior, que as promoções serão realizadas anualmente, na forma do regulamento, e publicadas no Dia do Professor, passando a vigorar no exercício seguinte. CONSIDERANDO que o servidor abaixo nominado completou o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe E, no período compreendido entre 03/05/2017 á 07/12/2023. CONSIDERANDO que a contagem do tempo foi ajustada de acordo com a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020; RESOLVE Art. 1º Fica concedida a mudança de classe à servidora Márcia Castoldi Bosa matrícula nº 152, ocupante do cargo de Professor com carga horária de 20 horas semanais, passando da classe E para a classe F, com efeitos a contar de janeiro de 2024, não sendo computado, para tal fim, o período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão das disposições da Lei Complementar Federal nº 173/2020, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 1.474/2025, de 14 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, assegurados os direitos adquiridos e autorizados pela Lei Municipal nº 1.474/2025, conforme planilhas individualizadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS apurada pela Comissão e planilha com valores individualizados apurada pelo Recursos Humanos, as quais integram o presente ato. Barra Funda ? RS, 19 de agosto de 2025. André Signor Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Lucas Augusto Rossetto Daiane Michele Finatto Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Educação e Desporto Silvana Terezinha Rossatto Agente de Pessoal