ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4354 DE 1º DE SETEMBR O DE 20 23. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores ; R E S O L V E Art. 1º São conce didas férias regulamentares de 30 dias aos seguinte s Servidor es Públic os Municipa is: ARLINDO MALAGUTTI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25 /08 /202 2 a 24 /08 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 05 /09/202 3 a 04 /10 /202 3; ROBERTO CARLOS BARBIAN , referentes ao período aquisitivo iniciado em 10 /09 /202 0 a 09 /09 /202 1, para serem gozadas a partir do dia 1º/09/2023 a 30 /09 /2023. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 03 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: GESSICA GIROTTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 13 /09 /202 2 a 12 /09 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 11 /09/2023 a 13 /09 /2023 . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 1º DE SETEMBR O DE 20 23 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração