ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2016 SE RVIÇO DE INFORMÁTICA ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50 , doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , TCHÊ INFORMÁTICA LTDA , sita na Avenida Duque de Caxias , 1983 ? sala 01 A , centro, em Sara ndi/RS, inscrição no CNPJ nº 93. 288 .165/0001 -91, neste ato rep resentada por seu sócio -gerente Sr. NIUTON GILBERTO DAMMANN , brasileiro, separado judicialmente , residente e domiciliado na Rua Pietro Cescon, 1328, em Sarandi/RS, inscrição no CPF nº 42 8.519 .200 -49, RG nº 1026814655, doravante denominado de CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 33/201 6, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A pedido da Contratada, fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 21 de junho de 2018 até 20 de junho de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA A partir da presente data, fica alterado o valor da prestação dos serviços, de acordo com a variação anual do IGP -M (4,2712% ) passando a ser os valor es conforme seguem : Pela hora técnica R$ -104,27 (cento e quatro reais e vinte e sete centavos); Pelo quilômetro rodado para atendimento in loco, quando necessário , R$ -1,04 (um real e quatro centavos); Pela locação mensal do sistema SIOPS no valor de R$ 260 ,68 (duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos); Pela locação mensal do sistema Controle Interno no valor de R$ 260 ,68 (duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) ; Pela locação mensal do sistema Port al do C ontribuinte no valor de R$ 260 ,68 (duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) ; Pela locação mensal do sistema de Sa úde no valor de R$ 364, 95 (trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco cen tavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 21 de junho de 2018. TCHÊ INFORMÁTICA LTDA MARCOS ANDRÉ PIAIA NIUTON GILBERTO DAMMANN CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO BRUNA BIGNINI CPF: 015.079.270.02 CPF: 042.498.830.51