ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 DE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL De acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, solicito condições orçamentárias para a contratação de empresa especializada para elaboração de atualização na Legislação previdenciária do Município de Barra Funda/RS. ARLEI LUIZ BALISTA, Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Barra Funda/RS A Secretaria Municipal de Finanças, informa que a rubrica orçamentária para atender à solicitação acima se encontra na seguinte posição, em 14 de abril de 2020. Código 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 SECRETARIA DAS FINANÇAS CONTABILIDADE ( x ) Autorizo a Processo Licitatório em 14 de abril de 2020. ( ) Fica prejudicado o Processo Licitatório em ...../...../...... MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAR A ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa para elaboração de atualização na Legislação previdenciária do Município de Barra Funda/RS. Os serviços contratados envolvem as seguintes atividades: 1.1) Elaboração de estudos e anteprojetos de lei, ordinária ou complementar, e outros textos legislativos (Emendas à Lei Orgânica, Decreto, etc.) para a instituição de novas regras de aposentadoria e pensão em conformidade com os ditames da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando a aplicação das regras de transição; 1.2) Elaboração de estudos e anteprojetos de lei, ordinária ou complementar, e outros textos legislativos (Emendas à Lei Orgânica, Decreto, etc.), adaptando as normas locais relativas ao plano de custeio e benefícios previdenciários às determinações constitucionais, legais e regulamentares, em especial Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019; 1.3) Elaboração de estudos e anteprojetos de lei, ordinária ou complementar, e outros textos legislativos (Emendas à Lei Orgânica, Decreto, etc.), para a reestruturação administrativa do órgão gestor dos Regimes Próprios de Previdência Social, com estudos legislativos sobre seu regime e estatuto jurídico, em conformidade com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e alterações; 1.4) Elaboração de estudos e anteprojetos de lei, ordinária ou complementar, e outros textos legislativos (Emendas à Lei Orgânica, Decreto, etc.) para a instituição ou reestruturação de Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas; 1.5) Elaboração de normas internas, infralegais, e Manuais relativos aos procedimentos internos para a concessão de benefícios previdenciários, inscrição de dependentes, eleições do Conselho Fiscal, Administrativo, Regimento Interno dos Conselhos e outras do interesse dos Institutos de Previdência; 1.6) Elaboração de estudos e anteprojetos de lei, ordinária ou complementar, e outros textos legislativos (Emendas à Lei Orgânica, Decreto, etc.), objetivando a regularidade da base de cálculo dos salários de contribuição da folha de pagamentos da Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para elaboração de atualização na Legislação previdenciária do Município de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Parágrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal por realizar a aquisição da BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, é porque a mesma apresentou valor adequado para os serviços pretendidos. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Atualizar toda a Legislação previdenciária do Município, visando adequar a mesma a Reforma da Previdência e a Emenda Complementar 103, de 12 de novembro de 2019. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 030/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Justificativa: Fundamentada no art. 24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal