POR TAR IA Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 20 07. Instit ucionaliza o Modelo de Aces sibilidade em Governo Eletr ônico ? e- M AG no âmbit o do Sistema de A dmin istração dos Recursos de Info rmação e In formática ? SISP. O SECRET ÁRIO DE LOGÍST ICA E TECNOLOGIA DA INFO RMAÇ ÃO DO MINISTÉRI O DO PL ANEJA MENTO , O RÇA MENTO E G EST ÃO, no uso da s atribu ições que lhe confe re o art. 28 do Anexo I do Decret o nº 5.7 19, de 13 de março de 200 6, tendo em vista o di sposto no Decret o nº 1.0 48, de 21 de jane iro de 199 4, e considerando a neces sidade de as segurar a todos os interessa dos, independentemen te de su as cap acidades físico- motoras, perceptivas, cul turais e s oc iais, o ace sso à inf ormação di spon ível, resguarda dos os as pect os de sigilo, restriç ões admin istrativas e legais, e em respeito a valo res republi canos e democráticos de igualdade, respeito e transparência, resolve : Art. 1º O planejamento, implantaç ão, desenvolvimen to ou atu alização de portais e sítios eletrô nicos, si stemas, equipamentos e program as e m T ecnolog ia da Info rmaç ão e Comunicação ? TIC no â mbito da Administ ração Pública Federal di reta, autárquica e fundacio nal reger-se -á por pol ítica s, dire trizes e es peci ficações que vise m as segurar de fo rma progressiva a ace ssibil idade de s erviç os e si stemas de Governo Eletrônico. §1º A s pol íticas, dire trizes e especifi cações técni cas de ace ssibil idade serão si stematizada s na forma de um mo del o denominado ?Mode lo de Aces sibilidade em Govern o Eletr ônico ? e- M AG?, de a doção compulsória p el os órgãos e entidades integ rantes do Sistema de A dmin istração dos Recursos de I nfo rmação e Inf ormática ? SISP , de que trata o Decreto n° 1. 048, de 21 d e janeir o de 19 94, a part ir d a data d a publicação de sta Portaria. §2º O e-M AG será am plamente divulgado e a su a dis seminação será ativamente promovida por meio d a ade são volu ntária a s er obtida junt o aos órgãos e entidades d as ad min istrações públ icas e staduais, municipais e distrital e às pe ssoa s jur ídicas de direi to privado que mantenham relacio nament o por meio eletr ônico com a A dmin istração Pública Federal. Art. 2 º Fi ca criada a Coordenação do e-MA G, com o objet ivo de provide nciar sua s revisões e atualizações sub seqüen tes, bem com a poiar tecn icamente seu planejamento, implantação, gestão e dis seminação . Art. 3 º A Coordenação do e-MAG ser á integrada por representantes dos se guintes órgãos e entidades: I ? Dep artamento d e Governo Elet rônico da Secre taria d e Logística e T ecno logia d a Inf ormação do Min istéri o do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; II ? Coordenador ia Nacio nal p ara a Integ ração da P essoa P ortadora de Def iciê ncia da Secre taria E special de D irei tos H umanos d a Presidênc ia da Repúb lica; II I ? Cont roladoria-Geral da Un ião. §1º A to do Secretári o de Logística e Tecnolog ia da Inf ormação designará os tit ulares e respect ivos suplentes da Coordenação do e-MA G, mediante indicação encaminhada pelo respectivo órgão ou entidade. §2º A p arti cipação na Coordenação n ão implicará no recebiment o de qualquer remuneração adici onal. Art. 4 º Compete à Coordenação do e-MAG: I ? coordenar a elaboração e atu alização da s pol ítica s, diretr izes e e specif icações técn icas que compõem o e -MA G, be m como a s alterações e os acréscimos em razão de su a revisão e atual ização; II ? acomp anhar a implemen tação e propor medid as relativas ao planejamento, divulgação e disseminação do e-MAG; II I ? se manifestar sobre que stões técnicas e operaci onais relacio nadas com a a doção e a conf ormidade a o e-M AG por órgãos e entidades integrantes do SISP e outros inte ressado s; IV ? const ituir Grupos de Trab alho, mediante d esignação do s órgão s e entidades d a Administração Pú blica F ederal , para a elaboração de proposta s d e diretr izes e especif icações técn icas a serem su bmetidas à Coordenação do e-MA G; V ? promover a f isc alização e adotar as me didas executivas neces sárias ao cumprimen to do dis posto no Documento de Refe rência do e-M AG, comun icando e a cio nando, para providênc ias, os órgãos de cont role inte rno, quando necess ário; VI ? aprovar seu Regiment o Intern o, que e stabelecerá a s regra s de func ionamento e os procedimentos a serem ob servada s p ara o dese mpenho das atribu ições estabelecidas nesta P ortaria. §1º Os órgãos e entidades que in tegram a Coordenação do e -MAG poderão prestar apoio técnic o aos trabalhos nas su as áre as de atu ação e conhec imento. §2º P oderão ser conv idados a partic ipar d as reun iões da Coordenação do e -MA G e do s Grupos de Trabalho nele constit uídos representantes de órgãos e ent idade s da A dmin istração Pública F ederal não -integrantes da Coordenação e d e outros P oderes ou esferas de governo, observ ado o dispo sto no p arágrafo únic o do art. 3º do Decre to nº 1.04 8, de 2 1 de janei ro de 1994. §3º No dese mpenho d e su as atribuiç ões, o s Coordenadores do s Grupos de Trabalho re feridos no in ciso IV do a rt igo 4º desta P ortaria terão as sento na Coordenação do e-MA G. Art. 5º À Secre taria de Logística e T ecno logia d a In formação do Ministér io do Pl anejamento , Orçamento e Gest ão, como órgão central do SISP , in cumbe a coordenação executiva d as a tiv ida des d e implantação, manutenção e disseminação do e-MA G, competindo-lhe : I ? a provar as polít icas, as dire trizes e as especif icações técni cas que compõem o e-M AG, be m como as alterações e acréscimos em raz ão de su a rev isão e atu alização, mediante consulta prévia à Coordenação do e-MA G; II ? prover a infra-estrutu ra ad min istrativa e os rec ursos orçamentários e finance iros necess ários à s atividades do e-M AG e a poiar o f unci onamento d a Coordenação do e-M AG e de seus Grupos de Trab alho; II I ? supervisio nar técnica e normativamente os órgão s e entidades in tegrantes do SI SP n a aplicação d as pol ítica s, diret rizes e e speci ficações técnicas do e-M AG; IV ? elaborar e divulgar orien tações técni cas, incl usive na forma de manuais e materiais instr ucionais; V ? m anter e operar , em colaboração com a Coo rdenaç ão do e -MA G, síti o eletr ônico na interne t p ara publicações relaci onadas a o e- M AG e ou tros serviç os e in formações conexos ao tem a; VI ? fomen tar in iciat ivas de divu lgação e de ca pacitação d e s ervid ores públi cos para a aplicação do e-MAG; VII ? celebrar e m anter , em colaboração com os órgãos e entidades in tegrantes d a Coordenação do e-MA G, inte rcâmbio e cooperação técni ca naci onal e inter nacional na áre a de p adrões de ace ssibil idade. P ará graf o único . Me diante a cord os específ icos com o órgão central, visando a prest ação d e s erviç os de a poi o téc nico e operaci onal à implementação e a tual ização do e-M AG, poderão colaborar com o SISP as entidades do P oder Públ ico e d a inic iativa privad a interessa das no de senvo lvimento d e projet os de inte resse comum, nos termos do p arágrafo únic o do art. 3º do Decre to nº 1. 048 , de 21 de janeir o de 199 4. Art. 6º A proposta do e-M AG d enom inada Documen to de Referê ncia, a ser elaborad a pela sua Coordenação, s erá atualizada periodi camente , submetida a proces so de consulta pública e pu blicad a no Diári o Of icial da Un ião e no sítio elet rônico de que t rat a o inc iso V do art. 5º desta P ortaria. P ará graf o ún ico . A s consu ltas públicas refe ridas no caput s erão conduz idas pela Secre taria de Logística e Tecn olog ia da Inf ormação do Min istério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 7º Est a portaria ent ra em vigor na d ata de su a publicação . ROGÉRI O SANTANNA Secretár io de Logísti ca e Tecnolog ia da Info rmaç ão