ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 ?Contratação de empresa especializada na confecção, montagem e instalação de móveis planejados para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Funda ? RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 20 de junho de 2018, às 9h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis planejados, junto a Assistência Social de Barra Funda ? RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e instalados nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Funda ? RS. 1.2. Os móveis planejados deverão atender as especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. 1.3. Os itens registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do município 1.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1001 08 244 0042 1083 44905200000000 0001 1002 08 244 0042 2074 44905200000000 1115 1002 08 244 0042 2075 44905200000000 1237 1002 08 244 0042 2078 44905200000000 1229 1002 08 244 0042 2094 44905200000000 1253 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°035/2018 Pregão Presencial nº 013/2018 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°035/2018 Pregão Presencial nº 013/2018 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.1.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.1.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.1. 3.3. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.16 a 7.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.16 a 7.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado, preço unitário, preço total, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa e a marca do produto ofertado. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, e montagem e instalação dos móveis que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 5.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. PRAZO PARA ENTREGA: 6.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura. 6.2. A confecção dos móveis planejados será feita conforme projeto anexo, e seu fornecimento será imediato, mediante solicitação da Secretaria de Assistência Social. 6.3. Os móveis deverão ser montados e instalados juntos aos Setores da Assistência Social, conforme indicação do Responsável. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 7.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4. e 3.5., deste edital. 7.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 7.16 e 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem aos itens 3.4. e 3.5 deste edital. 7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 8.1.1. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.3.2. REGULARIDADE FISCAL a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9.DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os móveis planejados serão confeccionados mediante solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.2. A montagem e instalação dos móveis ou do mobiliário deverá ser feita de forma imediata, e os mesmos deverão ser instalados e/ou montados no Setor correspondente, sem qualquer custo adicional, correndo a conta do licitante vencedor do respectivo item as despesas para tanto. 11.3. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11.5. Os materiais empregados na confecção dos móveis deverão ser obrigatoriamente novos, atendendo a espessura e qualidade especificadas no Anexo I. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a confecção, montagem e instalação dos móveis planejados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 12.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 13. DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 13.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 14.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 14.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 14.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 16. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 ANEXO VI- Minuta de Contrato. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 06 de junho de 2018. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . ______________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: Contratação de empresa especializada, conforme normas e condições constantes aqui, para: 1. Confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e instalados nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Funda ? RS. 2. Justificativa: 2.1. Justifica-se a presente contratação pela necessidade de mobiliar e readequar alguns ambientes junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, buscando assim oferecer melhor condições de trabalhos e aproveitamento de espaço. 3. Fundamento Legal: 3.1. A contratação para a execução dos serviços de móveis planejados encontra amparo legal na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. 4. Especificações dos serviços: 4.1. Nos autos constam impressos os projetos dos móveis planejados. 4.2. Todos os móveis planejados solicitados adquiridos seguirão as recomendações da ABNT/NR-7 de ergonomia, as quais as licitantes deverão tomar conhecimento prévio antes de elaborarem suas propostas. 5. Garantia: 5.1. Os móveis planejados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, a contar do seu recebimento definitivo, através de documento especifico emitido e assinado pelo Secretário Municipal de Assistência Social. 5.2. Ocorrendo qualquer dos problemas mencionados no item acima, ou se necessário substituições ou reparos nos móveis, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante. 5.3. Não serão aceitos móveis manchados, riscados, lascados, marcados ou diferentes do especificado. 6. Prazo de entrega: 6.1. O prazo para a entrega dos móveis planejados, quando solicitados, será de 30(trinta) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Compra. A Contratante considerará o serviço executado quando todos os móveis inclusos na Ordem de Serviço, tiverem sido montados, instalados e aprovados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 7. Obrigações da Contratada: 7.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 7.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 7.3. Emitir Notas/Fiscais/Faturas após a entrega dos móveis. 7.4. Oferecer plena garantia dos móveis confeccionados. 7.5. Manter-se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.6. A Contratada obriga-se a confeccionar os móveis através de profissionais especializados, incluindo materiais e mão-de-obra. 8. Obrigações da Contratante: 8.1. Encaminhar à CONTRATADA a requisição de serviços com a discriminação do LOCAL e do móvel a ser confeccionado ou adquirido, com as devidas especificações técnicas se houver necessidades. 8.2. Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado. 8.3. Efetuar o pagamento dos móveis executados, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Secretário de Assistência Social de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais. 8.4. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto ao móvel confeccionado/adquirido. 8.5. Fiscalizar e avaliar os serviços visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e propor, de imediato, as correções possíveis. 8.6. Permitir a qualquer tempo, o acesso da Contratada aos ambientes onde sejam necessários os serviços de correções nos móveis instalados, sempre com a devida autorização. 8.7. Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor Secretário de Assistência Social após sanadas todas as pendências citadas. 9. Especificações e Preço referência: Item Especificação - Móveis Planejados Unidade Quantidade Preço Referência 1 Sala Assistente Social, composta por: - Armário em MDF com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 5 (cinco) portas de armário nas medidas de 194cm de comprimento, 230cm de altura e 46cm de profundidade, com 6 (seis) prateleiras internas na dimensão do armário. - Gaveteiro porta arquivo embutido com seis gavetas, dimensões: 45cm de comprimento por 230cm de altura e 46cm de profundidade. - Balcão embutido, com 2 (duas) portas, prateleira interna na dimensão do balcão, nas seguintes dimensões: 140cm de comprimento por 108cm de altura e 46cm de profundidade. Total de comprimento 380cm, acabamento e cor a definir. un 01 7.200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. - Mesa em MDF, formato em L, com quatro gavetas, confeccionada com tampo de MDF 30mm (2x de 15mm) e estrutura MDF 15mm, dimensões: 170cm por 180cm de comprimento, 75cm de altura e 60cm de profundidade. Com 4 (quatro) gavetas, dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e 60cm de profundidade, acabamento e cor a definir. Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. - Mesa de reunião em MDF, confeccionada com tampo de 30mm (2x de 15mm) e estrutura da mesa em MDF 15mm, com reforço de sustentação entre as estruturas, dimensões: 180cm de comprimento, por 100cm de largura e 75cm de altura. Acabamento e cor a definir. 2 Cozinha em MDF, sendo composta por: - Balcão superior com 6 (seis) portas, e uma prateleira na dimensão do armário, com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 220cm de comprimento por 75cm de altura, e 35cm de profundidade; - Balcão inferior confeccionado com caixaria 15mm e portas 18mm, com 158cm de comprimento por 75cm de altura, e 52cm de profundidade, com 4 (quatro) gavetas com as seguintes dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e 50cm de profundidade. Cor a definir. un 01 2.400,00 3 Sala Cadastro Único, composta por: - Armário em MDF, com 10 (dez) portas, com 6 (seis) prateleiras internas, com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 275cm de altura, confeccionado em dois módulos: módulo 1 - de 216cm de largura e 40cm de profundidade, e módulo 2 - de 160cm de largura e 40cm de profundidade. Cor a definir. Mesa em MDF, formato em L, confeccionada com tampo de MDF 30mm e estrutura MDF 15mm, dimensões: 180cm por 140cm de comprimento, 75cm de altura e 60cm de profundidade. Com 4 (quatro) gavetas, dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e 60cm de profundidade, acabamento e cor a definir. Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. un 01 8.000,00 MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Item Especificação ? Móveis Planejados Unidade Quantidade Marca Valor unitário R$ Valor total R$ 01 Sala Assistente Social, composta por: - Armário em MDF com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 5 (cinco) portas de armário nas medidas de 194cm de comprimento, 230cm de altura e 46cm de profundidade, com 6 (seis) prateleiras internas na dimensão do armário. - Gaveteiro porta arquivo embutido com seis gavetas, dimensões: 45cm de comprimento por 230cm de altura e 46cm de profundidade. - Balcão embutido, com 2 (duas) portas, prateleira interna na dimensão do balcão, nas seguintes dimensões: 140cm de comprimento por 108cm de altura e 46cm de profundidade. Total de comprimento 380cm, acabamento e cor a definir. Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. - Mesa em MDF, formato em L, com quatro gavetas, confeccionada com tampo de MDF 30mm (2x de 15mm) e estrutura MDF 15mm, dimensões: 170cm por 180cm de comprimento, 75cm de altura e 60cm de profundidade. Com 4 (quatro) gavetas, dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e un 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 60cm de profundidade, acabamento e cor a definir. Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. - Mesa de reunião em MDF, confeccionada com tampo de 30mm (2x de 15mm) e estrutura da mesa em MDF 15mm, com reforço de sustentação entre as estruturas, dimensões: 180cm de comprimento, por 100cm de largura e 75cm de altura. Acabamento e cor a definir. Cozinha em MDF, sendo composta por: - Balcão superior com 6 (seis) portas, e uma prateleira na dimensão do armário, com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 220cm de comprimento por 75cm de altura, e 35cm de profundidade; - Balcão inferior confeccionado com caixaria 15mm e portas 18mm, com 158cm de comprimento por 75cm de altura, e 52cm de profundidade, com 4 (quatro) gavetas com as seguintes dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e 50cm de profundidade. Cor a definir. Um 01 Sala Cadastro Único, composta por: - Armário em MDF, com 10 (dez) portas, com 6 (seis) prateleiras internas, com caixaria e portas confeccionadas em MDF 15mm, com 275cm de altura, confeccionado em dois módulos: módulo 1 - de 216cm de largura e 40cm de profundidade, e módulo 2 - de 160cm de largura e 40cm de profundidade. Cor a definir. Mesa em MDF, formato em L, confeccionada com tampo de MDF 30mm e estrutura MDF 15mm, dimensões: 180cm por 140cm de comprimento, 75cm de altura e 60cm de profundidade. Com 4 (quatro) gavetas, dimensões individuais: 40cm de largura, 18,75cm de altura e 60cm de profundidade, acabamento un 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 e cor a definir. Puxadores em metal resistente, pés de sustentação em plástico. O Fornecedor deverá prestar garantia de no mínimo 12 (doze) meses dos produtos. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 Prazo de entrega: De acordo com o Edital. Local e Data: : ________________________ PROPONENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 13/2018. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2018. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 13/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO VI MINUTA DA CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018 Contratação de empresa especializada na confecção, montagem e instalação de móveis planejados para a Secretaria Municipal de Barra Funda ? RS. Pelo presente instrumento que firmam o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ n.º 94.704.004/0001-02, com sede à Av. 24 de MARÇO, 735, Centro, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrito no CPF nº 007.871.510-50 e RG nº 8087391473, designado CONTRATANTE, e................................................................, estabelecida na Rua ...........................,............................., na cidade de..............................., com CNPJ sob n.º............................., designada CONTRATADA, ajustam o presente em conformidade com o descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n. º 8.666 e alterações, aceitam incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes o Processo Licitatório nº 035/2018, Pregão Presencial n° 013/2018 e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. CLÁUSULA SEGUNDA A Contratada compromete-se a fornecer ao Contratante..............................................., conforme descrito abaixo:.................................... CLÁUSULA TERCEIRA O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e vigorará por 02 (dois) meses. CLÁUSULA QUINTA O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ .......................( ), correspondente ao objeto descrito e caracterizado na Cláusula Segunda do presente Contrato. § 1º O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, em até 10 (dez) dias após a entrega do(s) equipamento(s), nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através de Recursos próprios e vinculados § 2º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. § 3º. Fica ajustado entre as partes que os preços não terão reajuste. CLÁUSULA SEXTA São de responsabilidade da Contratada, os encargos fiscais e comerciais decorrentes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 CLÁUSULA SÉTIMA O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. § 1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor das sementes a serem fornecidos, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93. § 2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. § 3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06(seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1001 08 244 0042 1083 44905200000000 0001 1002 08 244 0042 2074 44905200000000 1115 1002 08 244 0042 2075 44905200000000 1237 1002 08 244 0042 2078 44905200000000 1229 1002 08 244 0042 2094 44905200000000 1253 CLÁUSULA NONA O Foro de Sarandi RS será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de BARRA FUNDA ? RS, em.......de...............de..... MARCOS ANDRE PIAIA Empresa.............. Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais:..................................... ...................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21