ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4565 DE 13 DE MARÇO DE 202 4. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto n o CAPÍTULO VIII - DO ABONO DE PERMANÊNCIA , a rt. 52. Da Lei Municipal n° 632, de 13 de junho de 2006; R E S O L V E Art. 1º É concedido ABONO DE PERMANÊ NCIA à Servidor a Pública Municipal BEATRIZ SALETE BONI , matrícula funcional nº 021, ocupante do cargo de Servente , 40 horas semanais , equivalente ao valor da contribuição previdenciária, tendo em vista já possuir todos os requisitos para aposentar -se voluntariamente com proventos i ntegrais, de acordo com o art. 27 da Lei Municipal nº 632/ 20 06, e a opção d a mesm a em permanecer em atividade, conforme preconiza o art. 40, § 19 da Constituição Federal, e o art. 52 da Lei Municipal nº 632 /2006 , a contar de 11 de março de 202 4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 13 DE MARÇO DE 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração