ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 5444, DE 23 DE JULHO DE 2026. DESIGNA FISCAIS DO CONVÊNIO DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR ? QUALIFICA 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando a celebração de Convênio FPE 1454/2026 entre o Município de Barra Funda e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional ? STDP, visando à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar ? Qualifica 2026; R E S O L V E Art. 1º Designar o servidor Celio André Ré, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças, matrícula nº 708 e o Servidor Lucas Augusto Rossetto, matricula nº 1060 como Fiscal e Suplente do Convênio celebrado entre o Município de Barra Funda/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Programa RS Qualificação Recomeçar ? Qualifica 2026. Art. 2º Compete ao Fiscal do Convênio: I ? acompanhar a execução física e administrativa do objeto conveniado; II ? fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes envolvidas; III ? verificar a regular execução das ações, cursos, atividades e metas previstas no Plano de Trabalho; IV ? acompanhar a frequência dos beneficiários, quando aplicável, bem como a execução das atividades pela instituição executora; V ? conferir documentos, relatórios, listas de presença e demais registros necessários à comprovação da execução do objeto; VI ? comunicar imediatamente à Administração Municipal qualquer irregularidade ou fato que possa comprometer a execução do Convênio; VII ? emitir relatórios de acompanhamento e fiscalização sempre que solicitado ou quando necessário; VIII ? colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo as informações e documentos necessários à prestação de contas; IX ? exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação, no instrumento de Convênio e nas normas do Programa RS Qualificação Recomeçar. Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não gera qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, 23 DE JULHO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração