ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 20 de outubro de 2020, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, conforme Termo de Referência, Anexo I do Presente edital. 1.2. A Prefeitura Municipal não se obriga a adquirir o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente. 1.3. As Cestas Básicas deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade do Município. 1.4. As Cestas Básicas, objeto deste certame, deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 1.5. As Cestas Básicas deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro. 1.6. O prazo de validade dos produtos, no ato da entrega das cestas Básicas, NÃO poderá estar próximo ao vencimento, mas sim deverá conter o prazo máximo de validade. 1.7. Não serão aceitos, no momento da entrega das Cestas Básicas, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 1.8. Verificada a não conformidade do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.9. Poderão participar deste Pregão Presencial ? Registro de Preços somente as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 100/2020 Pregão Presencial nº 017/2020 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 100/2020 Pregão Presencial nº 017/2020 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (COM FIRMA RECONHECIDA) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.1.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.1.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.1. 3.3. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador e pelo Representante Legal da Empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador e pelo Representante Legal da Empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado preço unitário líquido de cada Cesta Básica, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa e a marca dos produtos ofertados na Cesta Básica. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com terceiros, e transporte, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5.5. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4. e 3.5., deste edital. 6.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem aos itens 3.4. e 3.5 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 7.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 7.3.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista; f) Alvará Sanitário Vigente da sede do Licitante. 7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 7.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá o modelo do ANEXO VI, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando- se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento das Cestas Básicas dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 12.1. O fornecimento das Cestas Básicas, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal competente, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. As Cestas Básicas deverão ser entregues no prazo máximo de 7 (sete) dias após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 12.3. As Cestas Básicas deverão ser entregues em embalagens padronizadas, adequadas e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 lacradas, na quantidade máxima de 03 (três) volumes para cada Cesta, com produtos de higiene/limpeza e alimentação devidamente separados. 12.4. As Cestas Básicas deverão ser padronizadas, não sendo aceitas cestas com produtos de marca ou com quantidades diferentes. 12.5 A entrega deverá ser feita, para conferência, junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro. 12.6. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 12.7. O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.8. A Secretaria Municipal competente determinará as quantidades a serem adquiridas a cada compra. 12.9 O objeto da presente licitação será retirado, DE FORMA PARCELADA, conforme a necessidade. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada aquisição, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 13.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I ? 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o valor total do contrato; II ? 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 14.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 14.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.8. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 16.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 43 da Lei Federal nº. 8.666/93. 16.10. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI - Minuta de Ata de Registro de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 07 DE OUTUBRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . ______________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO: 1.1. Registro de Preços para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. 1.2. As Cestas Básicas serão retiradas, DE FORMA PARCELADA, conforme a necessidade. 1.3. O prazo de validade dos produtos, no ato da entrega das cestas Básicas, NÃO poderá estar próximo ao vencimento, mas sim deverá conter o prazo máximo de validade. 1.4. Não serão aceitos, no momento da entrega das Cestas Básicas, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora 1.5. O fornecimento das Cestas Básicas, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal competente, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 1.6. As Cestas Básicas deverão ser entregues no prazo máximo de 7 (sete) dias após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 1.7. As Cestas Básicas deverão ser entregues em embalagens padronizadas, adequadas e lacradas, na quantidade máxima de 03 (três) volumes para cada Cesta, com produtos de higiene/limpeza e alimentação devidamente separados. 1.8. As Cestas Básicas deverão ser padronizadas, não sendo aceitas cestas com produtos de marca ou com quantidades diferentes. 1.9. A entrega deverá ser feita, para conferência, junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro. 1.10. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 2. Justificativa: 2.1. Justifica-se a aquisição de cestas básicas diante do cenário de paralisação que ocorre em todo o Mundo, no Brasil, no Estado e em nossa cidade através do Decreto Municipal nº. 1373/2020, de 04 de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 maio de 2020, onde reconhece estado de calamidade pública e dá diversas orientações a toda a população. 3. Fundamento Legal: 3.1. O Registro de Preços para eventual aquisição de Cestas Básicas encontra amparo legal na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, no Decreto Municipal nº 1373/2020, na Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 4.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais, transporte e outras decorrentes da aquisição, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 4.3. Manter-se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Efetuar o pagamento das Cestas Básicas, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Secretário competente de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais. 5.2. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto ao produto ofertado. 5.3. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do Gestor Secretário competente após sanadas todas as pendências citadas. 6. Especificações: VALOR EM R$ ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDADE UNITÁRIO TOTAL 1 Cestas Básicas contendo: ? Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote ? 01 unidade; ? Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 200g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor UN 700 181,67 127.169,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega ? 01 unidade; ? Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem de 01 kg primária transparente, resistente ? 03 unidades; ? Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem com 5kg, original do fabricante. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade; ? Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade de 100g; ? Farinha de milho média, composta 100% de milho, cor amarela, embalagem de 1kg, transparente e resistente ? 03 unidades; ? Farinha de trigo especial, Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias ? 01 unidade; ? Biscoito salgado, tipo água e sal, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Embalagem de no mínimo 370g ? 01 unidade; ? Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho ? 01 unidade; ? Massa, tipo espaguete, com ovos, embalagem de 500g ? 03 unidades; ? Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote ? 02 unidades; ? Doce de frutas, acondicionado em embalagem de 400g, vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade; ? Leite em pó, integral, pacote de 400g ? 01 unidade; ? Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade ? 01 unidade; ? Sardinha, com óleo, Rica em ômega 3, proteína de alta qualidade e vitamina D, embalagem de 125g ? 02 unidades; ? Molho de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade; ? Sabão em barra azul, embalagem de 200g cada. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade; ? Detergente neutro líquido, em embalagem de 500ml. Composto de: tensoativos aniônicos, coadjuvantes preservantes, componente ativo linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Aromas variados, biodegradável. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 02 unidades; ? Água Sanitária - Embalagem de 02 litros. Componentes: Ativo Hipoclorito de sódio com teor de cloro de 02 a 2,5%, produto biodegradável, desinfetante e germicida. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade; ? Sabonete em barra ? embalagem de no mínimo 85g ? 02 unidades. BARRA FUNDA RS, 07 DE OUTUBRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: VALOR EM R$ ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDADE UNITÁRIO TOTAL 1 Cestas Básicas contendo: ? Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote ? 01 unidade ? Marca: ? Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 200g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega ? 01 unidade ? Marca: ? Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem de 01 kg primária transparente, resistente ? 03 unidades ? Marca: ? Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem com 5kg, original do fabricante. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade ? Marca: ? Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade de 100g ? Marca: UN 700 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ? Farinha de milho média, composta 100% de milho, cor amarela, embalagem de 1kg, transparente e resistente ? 03 unidades ? Marca: ? Farinha de trigo especial, Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias ? 01 unidade ? Marca: ? Biscoito salgado, tipo água e sal, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Embalagem de no mínimo 370g ? 01 unidade ? Marca: ? Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho ? 01 unidade ? Marca: ? Massa, tipo espaguete, com ovos, embalagem de 500g ? 03 unidades ? Marca: ? Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote ? 02 unidades ? Marca: ? Doce de frutas, acondicionado em embalagem de 400g, vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade ? Marca: ? Leite em pó, integral, pacote de 400g ? 01 unidade ? Marca: ? Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade ? 01 unidade ? Marca: ? Sardinha, com óleo, Rica em ômega 3, proteína de alta qualidade e vitamina D, embalagem de 125g ? 02 unidades ? Marca: ? Molho de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade ? Marca: ? Sabão em barra azul, embalagem de 200g cada. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade ? Marca: ? Detergente neutro líquido, em embalagem de 500ml. Composto de: tensoativos aniônicos, coadjuvantes preservantes, componente ativo linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Aromas variados, biodegradável. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 02 unidades ? Marca: ? Água Sanitária - Embalagem de 02 litros. Componentes: Ativo Hipoclorito de sódio com teor de cloro de 02 a 2,5%, produto biodegradável, desinfetante e germicida. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade; ? Sabonete em barra ? embalagem de no mínimo 85g ? 02 unidades ? Marca: Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 Prazo de entrega: De acordo com o Edital. Local e Data: ________________________ PROPONENTE Carimbo e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 017/2020 ? Registro de Preços. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2020. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 017/2020 ? Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 - REGISTRO DE PREÇOS RETIFICAÇÃO 001/2020 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............../2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2020, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020, Pregão Presencial n° 017/2020 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E FORMA DE ENTREGA 1. Registro de Preços para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. 2. As Cestas Básicas serão retiradas, DE FORMA PARCELADA, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade do Município 3. As Cestas Básicas, objeto deste certame, deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 4. Não serão aceitos, no momento da entrega das Cestas Básicas, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 5. As Cestas Básicas deverão ser entregues em embalagens padronizadas, adequadas e lacradas, na quantidade máxima de 03 (três) volumes para cada Cesta, com produtos de higiene/limpeza e alimentação devidamente separados. 6. As Cestas Básicas deverão ser padronizadas, não sendo aceitas cestas com produtos de marca ou com quantidades diferentes 7. A entrega deverá ser feita pelo fornecedor junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro. 8. O prazo de validade dos produtos, no ato da entrega das cestas Básicas, NÃO poderá estar próximo ao vencimento, mas sim deverá conter o prazo máximo de validade. 9. O fornecimento das Cestas Básicas, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal competente, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 10. As Cestas Básicas que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitas, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 11. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, das Cestas Básicas, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$ Valor total por extenso: 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação das Cestas Básicas, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, as Secretarias Municipais poderão rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição das Cestas Básicas, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das Cestas Básicas; 1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 (quarenta e oito) horas; 2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição de Cestas Básicas será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I ? 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o valor total do contrato; II ? 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 017/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 2020. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: _______________________ _______________________