ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de material de construção visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS .? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de s ua Pregoeir a, torna público que no dia 27 de janeiro de 2023 , às 14 h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de mate rial de construção , visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS . A presente licitação reger -se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiari amente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de material de construção, conforme materiais descritos no Anexo I ? Termo de Referência. 1.2. Os materiais adquiridos serão utilizados para realização de manutenções gerais pel as Secretaria s Municipa is, conforme demanda do Município . 1.3. O transporte dos referidos materiais de construção correrá por conta da empresa licitante que vier a ser contratada . 1.4. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 03 (três) dias , ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envel ope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa as seguintes informações : À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 010 /2023 Pregão Presencial nº 001/2023 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 0 10 /2023 Pregão Presencial nº 001/2023 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 2 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: O licitante, para credenciamento, deverá apresentar -se junto a Pregoeir a, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito s e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame , além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal . b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida ou assinado eletronicamente através de Certificado Digital ), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (com firma reconhecida ou assinado eletronicamente através de Certificado Digital ) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidur a do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.1.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pel a pregoeir a. 3.1.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2. Declaração do licitante dando ciência de que cump re plenamente os requisitos de habilitação constantes do E dital, conforme Anexo III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.1. 3.3. A presença do licita nte ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.18 , deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador e pelo Representante Legal da Empresa , de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 3 3.5. As cooperativas que tenham a uferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.18 , deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador e pelo Representante Legal da Empresa , de que se enquad ram no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeir a, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Hab ilitação (Envelope nº 2). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada eta pa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá SER APRESENTADA EM MEIO ELETRÔNICO (PEN DRIVE), e em meio físico, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome d a pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado preço unitário e total , em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do material ofertado e a marca . No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que e ventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias , contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17 /07 /2002 . 5.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Ver ificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 4 oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes , até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00 % sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem a os requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item 1 4 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apre sentar lance verbal, quando convocado pel a Pregoeir a, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, s erá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a Pregoeir a, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocados pel a Pregoeir a, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeir a verificará a ac eitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vence dor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item . 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3. 4. e 3.5., deste edita l. 6.17. Entende -se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 5 cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será decl arada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempre sas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a propost a de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao s ite ns 3.4. e 3.5 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para conti nuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 , os documentos de habilitação a seguir: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou socied ade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investid ura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 6 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL : a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal d o Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em pode r d a pregoeir a pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatór io, poderão ser apresentados em original, por assinatura eletrônica através de certificado digital, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação . 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo -lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso . 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeir a inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeir a poderá negociar diretamente com o proponente para q ue seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeir a proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falt a dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 7 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manife stado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, t erão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões , que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contr arrazões do recurso deverão ser encaminhadas , por escrito, a Pregoeir a, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do Anexo VI , deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competen te que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 1 0.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando -se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a l icitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatu ra, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento d os materiais dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11 .3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do municíp io. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO : 12.1. O fornecimento do material , objeto deste contrato, dar -se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Obras , sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verif icadas ao final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 8 12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominaç ões . 12.3 . O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.4. A Secretaria Municipal de Obras determinará as quantidade s do material a ser adquirido a cada compra . 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 30 ( trinta ) dias úteis após cada aquisição , mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 132. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 /07 /2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 0 2 (dois ) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execuç ão do certame, por conduta reprovável; c) não -manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar n a execução do contrato. 14.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS : 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o preg ão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo -lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relaciona dos à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 9 ao término daquele prazo, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifesta ção motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública . 15.6. O recurso contra decisão d a pregoeir a não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento . 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edi tal, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA , no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de Março , nº 735, ou pelo e -mail: licita@barrafunda.rs.gov.br , ou pelo telefone (54) 3369 -1202 , no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcad a, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentaç ão o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda /RS , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pel a Pregoeir a. 16. 8. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá -las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pel a Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º O cancelamento do Registro, nas h ipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 10 §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência ; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO II I ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO I V ? Modelo de crede nciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO V I- Minuta de Ata de Registro de Preços . Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decor rente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 17 DE JANEIRO DE 2023 . PAOLA POTRICH, Prefeita em exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . ______________________________ Assessor ia Jurídic a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de material de construção, visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS . 1.2. O transporte dos referidos materiais de construção correrá por conta da empresa licitante que vier a ser contratada. 1.3. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 03 (três) dias, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2. Justificativa: 2.1. Justifica -se a presente licitação pela demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Obras e demais Secretarias Municipais , visando a aquisição dos materiais de construção . A aquisição de material de construção diversificado se faz necessária para utilização nos serviços de manutenção, recuperação e conservação nas instalações prediais de todas as unidades pertencentes à Prefeitura Municipal de Barra Funda, além de pequenos reparos nas vias públicas, garantindo assim a qualidade no atendimento e conservação do patrimônio público. Sabemos da necessidade de zelar pelos bens públicos, e para isso o Gestor deve lançar mão de todos os meios ao seu alcance para protegê -los, sabendo que as aquisições dos mate riais são imprescindíveis para manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos. 3. Fundamento Legal: 3.1. O Registro de Preços para eventual aquisição de material de construção encontra amparo legal na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores , Lei 10.520/ 02, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 . 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 4.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, mão de obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais , encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabi lidade solidária ou subsidiária. 4.3. Manter -se durante toda a vigê ncia e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habi litação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações pos teriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 12 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Efetuar o pagamento d os materiais , sendo que a C ontratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Secretário de Obras de acordo com o cumprim ento das Cláusulas contratuais. 5.2. Comunicar a Contratada qualque r insatisfação quanto ao material ofertado . 5.3. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do Gestor Secretário de Obras após sanadas todas as pendências citadas. 6. Especificações e Preço referência: Valor de referência em R$ Item Descrição do Produto Unidade Quant. 1. Arreião m³ 700 208,91 2. Areia Média m³ 700 216,11 3. Cimento cp II, saco de 50 kg un 500 39,798 4. Cimento cp II, saco de 25 kg un 200 24,023 5. Cal Hidratado comum, saca de 20kg un 300 16,32 6. Cal para pintura, saca de 5kg un 800 12,28 7. Lona Preta 150 micra 1x6m m² 20.000 3,50 8. Cano de água soldável PVC 25x25, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 500 28,85 9. Cano de água soldável PVC 32x32, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 600 64,71 10. Cano de água soldável PVC 40x40, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 300 104,87 11. Cano de água soldável PVC 50x50, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 112,84 12. Cano de água soldável PVC 60x60, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 196,44 13. Cano de água soldável PVC 75x75, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 329,80 14. Cano de Esgoto PVC 100x100, barra de 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 70 104,46 15. Cano de Esgoto PVC 150x150, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 50 288,40 16. Registro Soldável 25mm un 500 12,26 17. Registro Soldável 32mm un 300 23,26 18. Registro Soldável 40mm un 300 28,74 19. Registro Soldável 50mm un 100 36,83 20. Registro Soldável 60mm un 100 83,78 21. Registro Soldável 75mm un 100 176,63 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 13 22. Poste entrada de luz , padrão RGE , 7,5m , completo , monofásico un 10 1.887,64 23. Poste entrada de luz , padrão RGE , 7,5m , completo , trifásico un 10 2.644,56 24. Tee soldável 25mm un 500 1,66 25. Tee soldável 32mm Un 500 6,54 26. Tee soldável 40mm un 200 14,19 27. Tee soldável 50mm un 200 13,66 28. Tee soldável 60mm un 200 40,60 29. Tee soldável 75mm un 200 80,39 30. Registro de esfera em PVC rosca externa ¾ un 300 16,748 31. Bucha de redução soldável 25mm x 20mm, curta un 500 1,10 32. Bucha de redução soldável 32mm x 25mm, curta un 400 1,78 33. Bucha de redução soldável 40mm x 32mm, curta un 300 3,66 34. Bucha de redução soldável 50mm x 40mm, curta un 200 5,05 35. Bucha de redução soldável 60mm x 50mm, curta un 200 9,92 36. Bucha de redução soldável 75mm x 60mm, curta un 100 23,41 37. Joelho 90° soldável 25mm un 500 1,24 38. Joelho 90° soldável 32mm un 500 4,05 39. Joelho 90° soldável 40mm un 400 9,39 40. Joelho 90° soldável 50mm un 100 7,99 41. Joelho 90° soldável 60mm un 100 40,24 42. Joelho 90° soldável 75mm un 100 120,31 43. Luva soldável 20mm un 300 1,23 44. Luva soldável 25mm un 200 1,475 45. Luva soldável 32mm un 200 3,79 46. Luva soldável 40mm un 200 6,06 47. Luva soldável 50mm un 100 7,07 48. Luva soldável 60mm un 100 16,16 49. Luva soldável 75mm un 100 25,18 50. Luva soldável e com rosca 25mm x ¾. un 1000 2,81 51. Adesivo plástico , extraforte , frasco com 850g Tb 100 79,11 52. Fita veda rosca 18mm x 50m un 100 13,99 53. Fita Isolante 20m un 300 10,28 54. Fio Paralelo 2 x 2,5 mm Mts 1000 4,88 55. Fio Flexível 2,5 mm Mts. 1000 2,33 56. Fio Flexível 4 mm Mts. 1000 3,71 57. Fio Flexível 6 mm Mts. 1000 5,23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 14 58. Cabo fio PP 2 x 2,5 mm Mts. 1000 6,252 59. Cabo fio PP 3 x 2,5 mm Mts 1000 8,48 60. Lâmpada LED Bulbo 18w e27 220v un 200 19,76 61. Lâmpada LED Bulbo 9w e27 220v un 200 7,57 62. Tijolo maciço tamanho padrão 5cm x 9cm x 19cm un 50.000 0,68 BARRA FUNDA /RS, EM 17 DE JANEIRO DE 2023. PAOLA POTRICH, Prefeita em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 15 ANEXO I I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Valor em R$ Item Descrição do Produto Unidade Quant. Marca Unit. Total 1. Arreião m³ 700 2. Areia Média m³ 700 3. Cimento cp II, saco de 50 kg un 500 4. Cimento cp II, saco de 25 kg un 200 5. Cal Hidratado comum, saca de 20kg un 300 6. Cal para pintura, saca de 5kg un 800 7. Lona Preta 150 micra 1x6m m² 20.000 8. Cano de água soldável PVC 25x25, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 500 9. Cano de água soldável PVC 32x32, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 600 10. Cano de água soldável PVC 40x40, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 300 11. Cano de água soldável PVC 50x50, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 12. Cano de água soldável PVC 60x60, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 13. Cano de água soldável PVC 75x75, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 200 14. Cano de Esgoto PVC 100x100, barra de 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 70 15. Cano de Esgoto PVC 150x150, barra com 6m , não reciclado , de 1 ª qualidade un 50 16. Registro Soldável 25mm un 500 17. Registro Soldável 32mm un 300 18. Registro Soldável 40mm un 300 19. Registro Soldável 50mm un 100 20. Registro Soldável 60mm un 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 16 21. Registro Soldável 75mm un 100 22. Poste entrada de luz padrão RGE 7,5mtcompleto monofásico. un 10 23. Poste entrada de luz padrão RGE 7,5m completo trifásico un 10 24. Tee soldável 25mm un 500 25. Tee soldável 32mm Un 500 26. Tee soldável 40mm un 200 27. Tee soldável 50mm un 200 28. Tee soldável 60mm un 200 29. Tee soldável 75mm un 200 30. Registro de esfera em PVC rosca externa ¾ un 300 31. Bucha de redução soldável 25mm x 20mm, curta un 500 32. Bucha de redução soldável 32mm x 25mm, curta un 400 33. Bucha de redução soldável 40mm x 32mm, curta un 300 34. Bucha de redução soldável 50mm x 40mm, curta un 200 35. Bucha de redução soldável 60mm x 50mm, curta un 200 36. Bucha de redução soldável 75mm x 60mm, curta un 100 37. Joelho 90° soldável 25mm un 500 38. Joelho 90° soldável 32mm un 500 39. Joelho 90° soldável 40mm un 400 40. Joelho 90° soldável 50mm un 100 41. Joelho 90° soldável 60mm un 100 42. Joelho 90° soldável 75mm un 100 43. Luva soldável 20mm un 300 44. Luva soldável 25mm un 200 45. Luva soldável 32mm un 200 46. Luva soldável 40mm un 200 47. Luva soldável 50mm un 100 48. Luva soldável 60mm un 100 49. Luva soldável 75mm un 100 50. Luva soldável e com rosca 25mm x ¾. un 1000 51. Adesivo plástico extraforte frasco com 850g Tb 100 52. Fita veda rosca 18mm x 50m un 100 53. Fita Isolante 20 m un 300 54. Fio Paralelo 2 x 2,5 mm Mts 1000 55. Fio Flexível 2,5 mm Mts. 1000 56. Fio Flexível 4 mm Mts. 1000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 17 57. Fio Flexível 6 mm Mts. 1000 58. Cabo fio PP 2 x 2,5 mm Mts. 1000 59. Cabo fio PP 3 x 2,5 mm Mts 1000 60. Lâmpada LED Bulbo 18w e27 220v un 200 61. Lâmpada LED Bulbo 9w e27 220v un 200 62. Tijolo maciço tamanho padrão 5cm x 9cm x 19cm un 50.000 Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17 /07 /2002 . Prazo de entrega: De acordo com o Edital. Local e Data: PROPONENTE Carimbo e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 18 ANEXO II I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Munic ípio de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 001/2023 ? Registro de Preços . Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para lic itar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 202 3. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 19 ANEXO I V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo _____________________ _a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 001/2023 ? Registro de Preços , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documen to para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 20 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com me nores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 21 ANEXO V I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .............. /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº ....................... , residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001 /202 3, e a respectiva homologação , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ..................... , sita na......................., inscriçã o no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quant idade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 , PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando -se as par tes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Munic ipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de construção para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS , conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços . 2. O transporte dos referidos materiais de construção correrá por conta da CONTRATADA. 3. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 03 (três) dias, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item . 4. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93 , durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços , o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Obras de Barra Funda ? RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 22 CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram -se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Unidade Qtdade Marca Valor unitário R$ Valor total R$ Valor total por extenso: 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo) , nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciai s, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação d o material de construção , o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar -se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado o utro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço regist rado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá -lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria M unicipal de Obras poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente , as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1 . Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 23 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3 . Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas ; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado . 9.6 . Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelam ento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a con dição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1 . Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiai s registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do material , mediante o envio da Ordem de compra , a ser repassada via e -mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualq uer irregularidade encontrada no fornecimento do material ; 1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as cond ições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover , pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíve is com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos d e renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vige nte da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de h abilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas c ertidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE p oderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião d o acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1 . Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, contado da convocação , sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 24 2.2 . Fornecer o objeto co nforme especificação e preço registrados , de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição d e compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar -se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas ; 2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitaçã o e qualificação cujas validades encontrem -se vencidas; 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a conta r da data de sua publicação; 2.7. Dispor -se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a o fornecimento do objet o, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitur a Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.1 0. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.1 0.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição do material de construç ão , será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Obras . CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias úteis após cada compra , mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesa s bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor , a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 25 2. A multa prevista no item ac ima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3 . 3. Se a adjudicatária recusar -se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá -la devidamente informad a para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam -se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 001/2023 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para diri mir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,....de......................de 20 23. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas : __________________________ __________________________