ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4295 DE 06 DE JULHO DE 2023. NOMEIA LEILOEIRO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando, a necessidade de alienar bens móveis usados e sucatas inservíveis de propriedade do Município, através de leilão, que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômico, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, sendo esta uma medida de relevante interesse público e de acordo com a legislação vigente, e; Em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.360, de 29/06/2023, que ?AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E SUCATAS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?, e; Em conformidade também com o Processo Administrativo nº 070/2023, Inexigibilidade De Licitação nº 008/2023 para a ?Contratação de profissional para prestação de serviços de leiloeiro oficial visando a organização e condução de leilão público para a alienação de bens móveis usados e sucatas inservíveis pertencentes ao Município de Barra Funda/RS? que originou o Contrato Administrativo nº 147/2023; R E S O L V E Art. 1º Nomear e autorizar o Sr. Alexandre Rech, brasileiro, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob n° 268/2010, portador da carteira de identidade n° 3078807298 SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° 994.435.110-53, para conduzir o certame do Leilão Público em data a ser marcada conjuntamente. Art. 2° O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do Certame. Art. 3° Compete ao Leiloeiro operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada e realizar todos os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim dessa nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber. Art. 4° O Município fica isento de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o leiloeiro, que cobrará apenas do arrematante comprador a comissão estipulada de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 04 de outubro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JULHO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração