ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 LEI MUNICIPAL Nº 112 8, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclus ive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Po der Público. CA PÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por C ategoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 21.910.000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.167.000,00 Receita de Contribuições 710.000,00 Receita Patrimonial 1.980.000,00 Receita de Serviços 270.000,00 Transferências Correntes 17.633.000,00 Outras Receitas Correntes 150.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 550.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Amortização de Empréstimos 100.000,00 Transferências de Capital 280.000,00 Outras Receitas de Capital 20.000,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.160.000,00 Contribuição Patronal Servidores Ativos 580.000,00 Contribuição P/Amortização do Déficit Atuarial 580.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 2.820.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 2.770.000,00 Dedução de Outras Receitas Correntes - 50.000.00 TOTAL 20.800.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 16.993.000,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 10.774.500,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 6.208.500,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 1.107.000,00 4.4 ? Investimentos 1.077.000,00 4.6 - Amortiza?es da D?vida 30.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.700.000,00 TOTAL 20.800.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de vinte por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotaç ões orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 c) excesso de arr ecadação. .II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de vinte por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intr aorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do G rupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Dispos ições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 27 da LDO para 2019. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário -financeiro do Município , observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas às d isposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para a s receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disp osto no § 1º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apura do serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo Art. 14 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá -las às alterações que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE -RS). Art. 15 Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE NOVEM BRO DE 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração