ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 031/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PARAPEITO E CORRIMÃO EM AÇO INOX A SEREM INSTALADOS JUNTO AS DEPENDÊNCIAS DO CRAS ? CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: JÚLIO CESAR DE LIMA LUKRAFKA - GABINOX CNPJ Nº: 27.357.831/0001-71 ENDEREÇO: Estrada Linha Agusso, s/n, Interior, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada para instalação de parapeito e corrimão em aço inox a serem instalados junto as dependências do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social de Barra Funda/RS. A empresa deverá instalar junto as dependências do CRAS: ? Parapeito em aço inox de 1?1/2 com 1,10m de altura e 5 barras intermediárias de 16mm horizontais; ? Corrimão da escada em aço inox de 1?1/2 com 92 cm de altura e 5 barras intermediárias de 16mm horizontais e, ? Corrimão duplo em rampa de acesso e paredes da rampa. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada para instalação de parapeito e corrimão em aço inox a serem instalados junto as dependências do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa JÚLIO CESAR DE LIMA LUKRAFKA, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social na instalação de parapeito e corrimões junto a escada e rampa de acesso do CRAS. Essa necessidade se deve ao fato de que no local são atendidas pessoas com dificuldade de locomoção, crianças, mulheres grávidas, pessoas com crianças de colo e idosos, e a instalação destes itens é uma medida de segurança que evitará quedas e acidentes. BARRA FUNDA/RS, 10 DE JUNHO DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 031/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PARAPEITO E CORRIMÃO EM AÇO INOX A SEREM INSTALADOS JUNTO AS DEPENDÊNCIAS DO CRAS ? CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: JÚLIO CESAR DE LIMA LUKRAFKA - GABINOX CNPJ Nº: 27.357.831/0001-71 ENDEREÇO: Estrada Linha Agusso, s/n, Interior, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com o art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 10 DE JUNHO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 031/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. BARRA FUNDA/RS, 10 DE JUNHO DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 031/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PARAPEITO E CORRIMÃO EM AÇO INOX A SEREM INSTALADOS JUNTO AS DEPENDÊNCIAS DO CRAS ? CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 1002 08 244 0042 2094 3390 30 00000000 1253 1002 08 244 0042 2094 3390 39 00000000 1253 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 10 DE JUNHO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 053/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PARAPEITO E CORRIMÃO EM AÇO INOX A SEREM INSTALADOS JUNTO AS DEPENDÊNCIAS DO CRAS ? CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: JÚLIO CESAR DE LIMA LUKRAFKA - GABINOX CNPJ Nº: 27.357.831/0001-71 ENDEREÇO: Estrada Linha Agusso, s/n, Interior, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). Justificativa: Fundamentada no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. BARRA FUNDA/RS, 10 DE JUNHO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal