ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4707, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. CESSA AS LIMITAÇÕES ATRÍBUIDAS ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS POR SERVIDORA E CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o resultado da perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município, nomeada pela Portaria nº 4350, de 28 de agosto de 2023; R E S O L V E Art. 1º Fica cessada as limitações atribuídas às atividades da Servidora Pública Municipal NEIDECLEIA PILONETO DAL MORA , de função Servente, matrícula funcional nº 549, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º Determina-se o retorno da servidora acima nominada a exercer, na totalidade, o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes ao seu cargo. Art. 3º Em decorrência do artigo anterior, é concedido adicional de INSALUBRIDADE, na ordem de 40% sobre o valor do padrão referencial básico do quadro de Servidores do Município, estabelecido no art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993. Art. 4º Fica revogada a Portaria Municipal nº 4624 de 02 de maio de 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 15 DE AGOSTO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração