ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054 /202 4 MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA . ADITIVO Nº. 0 2 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, denominado CONTRATANTE e a Senhora DENISE RIBEIRO GARAFFA , brasileir a, residente e domiciliada na Linha Posse dos Camargos, interior, na cidade de Novo Barreiro /RS, inscrita no Registro Ge ral sob o nº 1094117783 e no CPF sob nº 024.943.360 -58 , doravante denominad o de CONTRATAD A, resolvem celebrar o presente ADITIVO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA As partes estabelecem a majoração da carga horária a ser cumprida pela CONTRATADA. Em razão da referida majoração , a CONTRATADA efetua rá carga horária de trabalho de 24 (vinte e quatro ) horas semanais , a partir do dia 0 1 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PAGAMENTO Considerando a majoração da carga horária, o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA , passará a ser de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) . CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo Barra Funda/RS, 01 de julho de 2024 MARCOS ANDRÉ PIAIA DENISE RIBEIRO GARAFFA CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: ________________________ ________________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170 -72 CPF: 0 22 .786.01 0-16