ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 177 /2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÁRIO . ADITIVO Nº 0 1 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50 , doravante denominado de CONTRATANTE , e o Senhor ANILDO DEJALMO TOMAZI , brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, KM 36, n° 7.600, Linha Agusso, cidade de Barra Funda/RS , inscrito no Registro Geral sob o nº 8028287707 e no CPF sob nº 402.134.200 -15 , agora em diante denominad o CONTRATAD O, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 177 /202 3, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Tendo em vista as disposições constantes na cláusula quinta do presente contrato, e, em observância a Lei Municipal n° 1.410, de 25 de abril de 2024, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato , a contar de 17 de junho de 2024 à 08 de agosto de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 17 de junho de 202 4. MARCOS ANDRÉ PIAIA ANILDO DEJALMO TOMAZI CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ RAQUEL ZORZETTO CPF: 703.098.170 -72 CPF:005.101.000 -31