ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016    A Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS, através do seu Pregoeiro e sua equipe de apoio  designada pela Portaria n° 1811 de 01 de junho de 2011, TORNA PÚBLICO que no dia 10 de março de  2016, às 9h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS, serão recebidos os  envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO  MENOR PREÇO GLOBAL, para a aquisição de compra de uniformes escolares para as crianças da Educação  Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Barra Funda .  A presente licitação reger?se?á  pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e  subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de  abril de 2010, e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as  seguintes condições:    1 ? DO OBJETO:  1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de compra de uniformes escolares para as  crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Barra Funda,  conforme as especificações descritas no ANEXO I ? Termo de Referência, parte integrante deste presente  edital.    1.2.  JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL  Como se sabe, ao promover pregão presencial à Administração proporciona aos interessados, na  sessão, a oportunidade de discutir, sanar dúvidas e esclarecer pontos importantes e controversos à  licitação e impossíveis de serem debatidos no curso de uma sessão eletrônica.  No tocante ao objeto licitado,  ?aquisição de compra de uniformes escolares para as crianças de  rede municipal de ensino de Barra Funda?, visam o melhoramento da qualidade das escolas, tornando as  crianças com melhor segurança e auto estima mais elevado, pois com a padronização de uniformes para  todos se sentirão melhor e o desenvolvimento escolar  aumentará, torna?se precípuo esclarecer e  questionar quanto a qualidade dos tecidos e qualidade dos materiais a serem adquiridos, bem como  quanto ao prazo de entrega, das condições da garantia do conjunto dos bens adquiridos, o risco da não  entrega dos bens e o atraso para entrega dos uniformes, a fim  de evitar desnecessários e imensuráveis  prejuízos futuros. A possibilidade do exame e análise da documentação exigida e que credencia os  participantes, é outra questão fundamental e que dá segurança à Pregoeira e Equipe de Apoio e ao  certame. Assim, realizando esta sessão na forma presencial, terá a Pregoeira a oportunidade  de permitir  e proporcionar os esclarecimentos e questionamentos antes referidos entre demandante (Município de  Barra Funda) e os proponentes, momento em que poderão ser sanadas dúvidas, discutidas divergências,  firmados pontos fundamentais, além de outras questões necessárias à contratação em pauta.      1.3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO  As impugnações ao ato convocatório do  pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da  Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.  A pregoeira, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no  prazo legal.  1.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:  0601 12 361 0067 1104 3390 30 00 00  00 00 0020     2 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO  2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências  estabelecidas neste Edital, e:  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em  todas as esferas;  2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução,  liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);  2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.    3 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:  3.1. Os interessados, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a participação  nesta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os  Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu   fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:            4 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:    4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar?se junto ao Pregoeiro, diretamente ou  através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, e será o único  admitido a intervir  no procedimento licitatório, no interesse do representado.    4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:    a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser  apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se  tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade  por ações, acompanhado de documento de  eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado  de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer  direitos  e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos  inerentes ao certame.    b) se representante legal, deverá apresentar:    b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa  outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a  outorga de procuração, e, também, o  nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação  pública;  ou    b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos  representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de  propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2),  deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.    c) se empresa individual, o  registro comercial, devidamente registrado e cartão do CNPJ.  À Prefeitura Municipal de Barra Funda  Processo Licitatório N° 03/2016  Pregão Presencial N° 03/2016  Envelope n° 01 ? PROPOSTA  Nome do Proponente:  Prefeitura Municipal de Barra Funda  Processo Licitatório N° 03/2016  Pregão Presencial N° 03/2016  Envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO  Nome do Proponente:  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3   4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.    4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento  para os fins deste procedimento  licitatório.    4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação  constantes no item 8 do edital, com firma reconhecida, conforme   II, a qual deverá ser apresentada  por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento  conforme item 4.3.    4.4.1. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os  direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou  de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.    A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da  proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo  de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .     4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei  Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 à 7.18, deste edital, deverão  apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de  que se enquadra  como microempresa ou empresa de pequeno porte.    4.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o  limite de 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à  45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela  Lei Complementar nº 139, de  10 de novembro de 2011, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3,deste edital, conforme o disposto no  art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no  momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que  se enquadram no limite de  receita referido acima.      4.5.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte  (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.     4.5.2.1. A não comprovação de enquadramento da empresa como (ME) ou (EPP), significa  a  renúncia expressa, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis  aos presente certame.     4.5.2.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa, empresa ou  empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a toda as  consequências legais que possam advir de  um enquadramento falso ou errôneo.      5 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:  5.1. ? No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais  pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo  a Proposta de Preços (Envelope nº 1)  e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2).    5.2. ? Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito  a participação de nenhuma licitante retardatária.  5.3. ? O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:   a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes  para formulação de ofertas e lances  verbais e para a prática dos demais atos do certame.  b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,  conforme ANEXO II, com firma reconhecida.  5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será  elaborada  uma ata de disputa.    6 ? PROPOSTA DE PREÇO:  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 6.1 ? A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado,  datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem  rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo  representante legal da empresa, podendo seguir?se o modelo  de proposta do ANEXO I deste edital. Além  disso, deverá apresentar as seguintes informações:   6.1.1. razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e?mail;  6.1.2. n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do  documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança.  6.1.3. nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e  celular (se tiver);  6.1.4. O preço deve ser indicado preço unitário líquido por item, em moeda nacional, contendo  ainda, a descrição completa dos uniformes e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar  incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações  trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou,  ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.  6.1.5. A licitante deverá informar em sua proposta, a MARCA dos produtos. Não serão aceitos, no   momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta  vencedora.   6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data?limite prevista  para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art.  6º da  Lei nº 10.520, de 17.07.2002.  6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,  duas casas decimais após a vírgula.  6.4. A proposta será julgada pelo menor preço por item apurado após a etapa dos lances e de  acordo com as especificações do  produto.  6.5. Encontra?se disponível na Secretaria Municipal de Educação modelo do uniforme para  amostra, assim como o tecido padrão para envio a cobrar sedex.   6.6. A empresa participante da licitação deverá trazer junto uma amostra dos tecidos de todos  os itens cotados, sob pena de desclassificação.    6.7. Os uniformes deverão ser confeccionados no modelo padrão fornecido pela Secretaria  Municipal de Educação.    7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de  valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer  novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a  proclamação do vencedor.    7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,  poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais  e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.  7.3. No curso da sessão, os  autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens  anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em  valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a  proclamação do vencedor.  7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será  realizado sorteio para  determinação da ordem de oferta dos lances.  Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor GLOBAL do objeto apurado após cada lance. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao  licitante, na ordem decrescente dos preços.  7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.                7.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de  aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, exceto por autorização do Pregoeiro tendo  em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.  7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando?se o proponente desistente  às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES  deste Edital.   7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a  exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo  licitante, para efeito de ordenação das propostas.  7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre  a proposta escrita de  menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente  com o proponente para que seja obtido preço melhor.  7.10. O encerramento da etapa competitiva dar?se?á quando, convocados pelo Pregoeiro, os  licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.  7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço  apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando?o com  os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.  7.12. A classificação dar?se?á pela ordem crescente de  preços propostos e aceitáveis. Será  declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital,  com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.   7.13. Serão desclassificadas:  a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que  contiverem  opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar  dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos  requisitos dos ITENS 5 e 6;  b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;  c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.  7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.  7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art.  44, § 2°, da Lei  Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de  contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao  item 4.5. e 4.5.1, deste edital.  7.15.1. Entende?se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela  microempresa e pela empresa de  pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até  5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.  7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder?se?á da seguinte forma:  a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de  menor valor  será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior  aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.  b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da  alínea anterior, não apresentar nova proposta,  inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de  classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que  se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo  previsto na alínea ?a? deste item.  7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno  porte ou cooperativa, satisfazer as  exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta  originariamente de menor valor.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta  de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou  cooperativa que atenderem ao item 4.5 e 4.5.1. deste edital.  7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada  ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de  outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de  classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.  7.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer  informações acerca do  objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e  Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.  7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para  continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.    8 ? DA HABILITAÇÃO:  Para fins  de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02,  os documentos de habilitação a seguir.    8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  a) Registro comercial, no caso de empresa individual;  b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta  Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;  c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando?se de sociedades por ações,  acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem;  d)  Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas  tratando?se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;  e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão competente, tratando?se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no  país, quando  a atividade assim o exigir.  8.1.1 ? Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do  Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste  Pregão.  8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA  8.2.1 ? provas de regularidade, em plena validade, para com:  a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos  Federais, Seguridade Social e à Dívida Ativa da União);  b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos  Estaduais)   c) a Fazenda Municipal  (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do  licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se  outro prazo não constar dos documentos;  d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF);  e)  a Justiça do Trabalho  (CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).             8.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO?FINANCEIRA  a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante,  com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.    8.4 ? OUTRAS COMPROVAÇÕES  a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição  Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV.  b) Declaração da empresa com ciência da amostra padrão apresentada.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7   8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro  pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá?lo, após aquele  período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.  Obs.: Todos  os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da  Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos  por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.    9 ? DA ADJUDICAÇÃO:  9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada  vencedora, sendo?lhe adjudicado o objeto do certame.  9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e  examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação  e, assim,  sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada  vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja  obtido preço melhor.  9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,  proporcionando, a  seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor  recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do  direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso  apresentadas, bem como o registro de  que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo,  manifestarem?se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo  da recorrente, proporcionando?se, a todos, vista imediata do processo.    10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:  10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de  recorrer na Sessão Pública do  Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, em via original  protocolado no município.  10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três)  dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que  começará a correr do término do prazo da  recorrente.  10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de  admissibilidade dos recursos.  10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro,  no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.  10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito  de recurso.    11 ? DAS AMOSTRAS   11.1. O Município de Barra Funda, através da Secretaria Municipal de Educação terá uma amostra  dos uniformes, sendo que a empresa participante que tiver interesse em ter acesso à amostra do tecido  padrão do município, deverá entrar em contado com a Secretaria de Educação até  três dias antes da  abertura  e solicitar uma amostra do mesmo;   11.2.  As empresas que solicitarem amostra do tecido receberão o mesmo, que será encaminhado  via sedex a cobrar, sendo que elas terão um tamanho de 20 cm x 20 cm,    11.3. As empresas interessadas em participar da licitação deverão  no dia do Pregão trazer junto  uma amostra dos tecidos de todos os itens.    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 11.4. A empresa vencedora do certame licitatório deverá ficar ciente que após a entrega dos  uniformes, poderá passar por um laudo técnico. De cada 100 unidades serão tiradas 5 unidades para  laudo, pois o município tem o tecido padrão e disponibilizará para todas as empresas interessadas;   11.5. Se caso o Laudo  der negativo a empresa vencedora deverá promover a correção de todas as  peças entregues e sem ônus para o município.       12 ? DA CONFECÇÃO/ DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO E DO PRAZO:     12.1. DA CONFECÇÃO:   12.1.2. A empresa vencedora do certame licitatório será responsável por vir ao município, na  Escola Municipal  de Educação Infantil Raio de Sol e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra  Funda e fazer as medições nos alunos,   12.1.3. A vencedora terá uma planilha com a idade, sexo e quantidade de peças, onde a mesma  realizará as provas, pois cada empresa tem suas modelagens e tamanhos,  12.1.4.  A vencedora deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Educação para  agendamento e cronograma, para A VISITA na escola para realizar as provas dos uniformes, pois somente  após a realização e levantamento de tamanhos e confirmação de quantitativos que poderão ser  confeccionados os uniformes escolares,   12.1.5. Não será admitido  a cobrança de qualquer valor adicional, que não seja o valor do valor  homologado, inclusive a vinda ao município para as medições e provas dos uniformes, é de inteira  responsabilidade da empresa vencedora onde deverá estar junto com o preço orçado.     13.2. O prazo de entregue  13.2.1.A empresa vencedora não poderá exceder há 30 (trinta) dias, contados da data da  solicitação feita pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Barra Funda. O objeto da presente  licitação deverá ser entregue na sede das respectivas  Escolas, sito a Av. 24 de Março, 1713 e Av. 24 de  Março,501, centro, na cidade de Barra Funda ? RS.     13.2. Verificada a não? conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as  correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando?se às penalidades previstas  neste Edital.     13.3.  A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto.    14 ? DO PAGAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO   CONTRATO:  14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em 30 (trinta), 60  (sessenta) e 90(noventa) dias após a efetiva entrega dos uniformes, mediante transferência bancária em  conta corrente, em nome do licitante.  14.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil  visualização, a  indicação do nº do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação  do documento fiscal para pagamento.     14.3. Os preços serão fixos e sem reajuste.     14.4. Nos termos do art. 62,§ 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal substituirá o  termo  de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia  ofertado.    15 ? DAS PENALIDADES:  15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez  por cento) sobre o valor total da proposta.  15.2. O atraso que  exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula  cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que  lhe foi adjudicado.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 15.3. O não?cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por  cento) sobre o valor total da obrigação.  15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17?07?2002, o licitante, sem prejuízo das demais  cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo  de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e  contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do  Município, nos casos de:  a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;  b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;  c) retardamento da execução do  certame, por conduta reprovável;   d) não?manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;  e) comportamento inidôneo;  f) cometimento de fraude fiscal;  g) fraudar a execução do contrato;  h) falhar na execução do contrato.  15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente,  a gravidade da  falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar  de aplicá?las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº  8.666/93.  15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.  15.7. Nenhum pagamento  será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação  financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.    16 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS  16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento  de Compras e Licitações, aquele que não se  manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura  da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;  16.2 apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a  caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;  16.3 Dos demais atos relacionados com o  pregão o recurso dependerá de manifestação do  licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a  síntese das suas razões, sendo?lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais  relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes  desde logo intimados para apresentar  contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo?lhes  assegurada vista imediata dos autos.  16.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;  16.5 não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais  que não se relacionem às razões  indicadas pelo licitante na sessão pública;  16.6 o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento  importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;    17 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  17.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como  aquelas decorrentes de  interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de  Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, e?mail: licitabf@gmail.com ou pelo telefone 54.3369?1202, no  horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada  para recebimento dos envelopes.  17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão  encontrar?se?ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 17.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização  do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente,  para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.  17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita?se que os licitantes  façam constar em sua  documentação o endereço e os números de fax e telefone e e?mail.  17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em  órgão da imprensa oficial ou por funcionário publico  do município.   17.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de  Sarandi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.  17.7.  Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo  decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.  17.8. A proposta será julgada pelo MENOR VALOR POR ITEM , INDEPENDENTE DO TAMANHO.   17.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá?la por  ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).                17.10. São anexos deste Edital:  ANEXO I ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  ANEXO II ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE  HABILITAÇÃO  ANEXO III ? MODELO DE CREDENCIAMENTO  ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE MENORES  ANEXO V ? DECLARAÇÃO DA EMPRESA COM CIÊNCIA DAS AMOSTRAS   ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO  ANEXO VII ? IMAGENS ILUSTRATIVA DO UNIFORME    17.11. O CONTRATANTE não será obrigado a comprar todo os uniformes  previsto no Edital em  seus Anexos  até o término do Contrato, visto que os quantitativos estipulados tratam?se de mera  estimativa do que será comprado no decorrer da contratação.    17.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir  quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente,  com expressa renúncia a outro qualquer,  por mais privilegiado que seja.      Barra Funda/RS, 25 de fevereiro de 2016.          Alexandre Elias Nicola  Prefeito Municipal                     Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016    MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  TERMO DE REFERÊNCIA      Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 03/2016, acatando todas as estipulações  consignadas no Edital, conforme abaixo.    Empresa:................................................................................................................................................................  CNPJ nº........................................................Contato:..........................................Fone:..........................................  Endereço;..............................................................................Cidade:.....................................................................  E?mail:.............................................................................................Cep:................................................................  Item  Descrição Produto Qtd Total  Prevista  Marca  Valor Unit.   1  CASACO ESCOLAR, para a Escola Municipal de Ensino  Fundamental Barra Funda, em malha colegial, 60% poliéster e  40% algodão, 290 gramatura/m², na cor azul marinho, com  detalhes em branco, com 03 (três) listras laterais na manga e viés  na cor vermelha, logomarca da escola serigrafado no lado  esquerdo do peito,  zíper frontal na cor vermelha, bolso lateral  modelo faca. MODELO ANEXO VII  Até  170       QUANTIDADE PREVISTA POR FAIXA ETÁRIA    CASACO ESCOLAR QTD CASACO ESCOLAR QTD     idade: 6 anos  Até 12 idade: 11 anos Até 22     idade: 7 anos  Até 15 idade: 12 anos Até 17     idade: 8 anos  Até 20 idade: 13 anos Até 26     idade: 9 anos  Até 15 idade: 14 anos Até 15     idade: 10 anos  Até 18 idade: 15 anos Até 10       Item  Descrição Produto Qtd Total  Prevista  Marca  Valor Unit.   2  CAMISETA masculina/feminina escolar,manga curta, para a  Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, na cor azul  marinho,  em malha 67% poliéster e 33% viscose, 160  gramatura/m², antipilling, com gola redonda de ribana na cor  vermelha, logomarca da escola serigrafado no lado esquerdo do  peito.  MODELO ANEXO VII  Até  170       QUANTIDADE PREVISTA POR FAIXA ETÁRIA    CAMISETA   QTD CAMISETA QTD     idade: 6 anos  Até 12 idade: 11 anos Até 22  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12    idade: 7 anos  Até 15 idade: 12 anos Até 17     idade: 8 anos  Até 20 idade: 13 anos Até 26     idade: 9 anos  Até 15 idade: 14 anos Até 15     idade: 10 anos  Até 18 idade: 15 anos Até 10  Item  Descrição Produto Qtd Total  Prevista  Marca  Valor Unit.   3  CAMISETA masculina/feminina manga curta, na cor vermelha, para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, em  malha 67% poliéster e 33% viscose, 160 gramatura/m²,  antipilling, com gola redonda de ribana, logomarca da escola  bordado no lado esquerdo superior.MODELO ANEXO VII  Até 155       QUANTIDADE PREVISTA POR FAIXA ETÁRIA    CAMISETA EDUCAÇÃO INFANTIL  QTD CAMISETA EDUCAÇÃO INFANTIL  QTD     idade: 0 a 1 anos Até 05 idade: 1 a 2anos Até 30     idade: 2 a 3 anos Até 30 idade: 3 a 4anos Até 35     idade: 4 a 5 anos Até 20 idade: 5 a 6 ano Até 35    Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data?limite prevista para entrega  das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17?07?2002.  Prazo de entrega:   Garantia:  Local e Data:    ____________________________   Carimbo e assinatura do Representante Legal                        ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016      MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO  ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR  COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU  CONTRATAR COM A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA           Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da  licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e  exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 03/2016.       Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em  licitação e impedida de contratar com a  Administração, bem como não ter sido declarada inidônea  para licitar e contratar com a Administração Pública.      ..................................,  ............ DE ............................ DE 2016.            _____________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante legal da licitante  (Firma reconhecida)              OBSERVAÇÃO:  Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14   ANEXO III       PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016        MODELO DE CREDENCIAMENTO       Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a)  da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo  Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº  03/2016, na qualidade de REPRESENTANTE  LEGAL, outorgando?lhe plenos poderes para pronunciar?se em nome da empresa  ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais  atos inerentes ao certame.      Local e data.          _______________    Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa  (firma reconhecida)          _______________     Nome do dirigente da empresa        Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento  licitatório.    2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento  exigido no  subitem 4.2. letra "b.2", do edital.                          ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15   ANEXO IV      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016    DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL              Declaro/amos,  sob  as  penas  da  Lei,  que  _______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº  ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas  menores de dezoito anos,  nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da  Constituição Federal.          Barra Funda, ______ de __________________ de 2016.                ________________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante  legal da licitante                        ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16   ANEXO V        PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016            MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA COM CIÊNCIA DAS AMOSTRAS               (Nome da Empresa)      ?????????????????????????????????????????????,CNPJ nº __________________ sediada  à  (Endereço Completo)  ???????????????????????????????????????????????????? DECLARA, para os devidos fins que a  empresa está ciente que entregará os uniformes com a descrição do  objeto licitado, e que teve acesso  aos tecidos padrão do município.         ________________, _____ de ___________________ de 2016      ___________________________________________________  (Nome completo do declarante)      ___________________________________________________  (Nº da CI do declarante)    ___________________________________________________  (Assinatura do declarante)                          ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO VI      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016    MINUTA DO CONTRATO    AQUISIÇÃO DE ABRIGOS ESCOLARES               O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº  94.704.004/0001?02, representado pelo seu Prefeito Municipal ALEXANDRE ELIAS NICOLA, brasileiro,  casado, residente e domiciliado na  RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº  391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa  ......., sita na ....., CNPJ nº .......,  aqui representada pelo seu Representante Legal .........,doravante denominado de  CONTRATADA,   declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem  justos e acertados entre si o presente  contrato, que reger?se?á  pelas cláusulas e condições seguintes:    CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO    A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE uniformes escolares composto de:  .........,  para os alunos da  Rede Municipal de Ensino, de acordo com o levantamento efetuado pelas escolas e as medições efetuadas  pela CONTRATADA.    CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO    2.1 ? O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ....... cada casaco; R$ ...........) para cada  camiseta  masculina/feminina da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda e R$ .........) para  cada camiseta masculina/feminina da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol.  2.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em 30 (trinta), 60 (sessenta) e  90(noventa) dias após a efetiva entrega  dos uniformes, mediante transferência bancária em conta  corrente, em nome do licitante.  2.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº  do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento  fiscal para pagamento.     CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA    3.1. A CONTRATADA não poderá exceder há 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação feita pela  Secretaria de Educação e Cultura do Município de Barra Funda. O objeto do presente contrato deverá ser  entregue na sede das Escolas, sito a Av. 24 de Março, 1713 e Av. 24 de Março, 501, centro, na cidade de  Barra Funda ? RS,   3.2. Verificada a não?conformidade do objeto,  o licitante vencedor deverá promover as correções  necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando?se às penalidades previstas neste Edital.   3.3.  A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto.    CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação  orçamentárias: 0601 12 361 0067 1104 3390 30 00 00 00 00 0020    CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES  A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades  previstas na Lei Federal nº  8.666/93.    CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL  O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 03/2016, Pregão Presencial nº 03/2016 e  de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.    CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO  As partes elegem o Foro da Comarca de  Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.    E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias  de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.                                          Barra Funda/RS, março de 2016.                                                                ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO VII    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016  PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2016    IMAGENS ILUSTRATIVA DO UNIFORME    A) CASACO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA      B) CAMISETA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA                   C) CAMISETA DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL