ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42 /201 6 CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50 , aqui denominado de CONCEDENTE e do outro lado a Empresa OLNEIVA RIGO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.054.032/0001 -20, aqui representada pela sócia -proprietária Senhora OLNEIVA RIGO , brasileira, casada, residente e domiciliado na Avenida 24 de Março, nº 748, em Barra Funda/RS, CPF nº 706 682 480 68 e RG sob nº 7059204524, aqui denominada de CESSIONÁRIA , passam a se ajustar pelas cláusulas abaixo, com amparo na Lei Municipal n° 1028, de 15 -12 -2016. CLÁUSU LA PRIMEIRA A pedido da CONCEDENTE , fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato por mais ( 12 ) doze meses a partir de 16 de dezembro de 2017 até 16 de dezembro de 2018 . CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 04 de dezembr o de 201 7. MARCOS ANDRÉ PIAIA OLNEIVA RIGO CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: ------------------------------------- --------------------------------------- LUCAS AUGUSTO ROSSETTO RAFAEL AUGUSTO SCARIOT CPF: 015.079.270 -02 CPF: 009.840.360 -59