ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ?Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, visando o levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS.? O Município de BARRA FUNDA RS, mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria n° 3075/2018, TORNA PÚBLICO, que no dia 27 de março de 2019, às 09h, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO MENSAL, tendo por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, para atender a Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, conforme especificado no anexo I deste Edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, visando o levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços local e regional. 1.3. É obrigação da Licitante vencedora refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, sempre que os mesmos estiverem em desacordo com o solicitado, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato que será firmado entre as partes. 1.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0401 04 123 0016 2006 3390 39 05 000000 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 021/2019 Pregão Presencial nº 002/2019 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 021/2019 Pregão Presencial nº 002/2019 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 3.2. A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.12, 7.13 e 7.14, deste edital, deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Declaração, firmada por contador, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição. 3.3. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 3.3.1. Com falência decretada; 3.3.2. Em consórcio. 3.4. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital), outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 6.2. Deve ser indicado Preço mensal e total de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital. 6.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, tarifas, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com fretes, seguros, transporte, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas ou insumos necessários, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I ? Termo de Referência. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço mensal. 7.12. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.2, deste edital. 7.13. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.14 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 7.15. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 7.13 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.16. O disposto nos itens 7.12 a 7.14, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem ao subitem 3.2, deste edital. 7.17. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8 . DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL 8.1.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por no mínimo duas Prefeituras Municipais, informando que a licitante atua de forma satisfatória, na área objeto da presente licitação, a pelo menos 1 (um) ano. b) Prova de a empresa possuir no seu quadro permanente ou sob contratação, profissional de nível superior com qualificação na área de gestão pública, sendo que a comprovação será feita em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). c) Atestado de Visita Técnica fornecida pela Secretaria Municipal da Administração de Barra Funda/RS, que ateste que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições/características locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06. 8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DOS PRAZOS: 11.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002. 11.2. Esta licitação terá vigência pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei, podendo a partir de um ano, o valor de contratação ser reajustado pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A prestação dos serviços será realizada de forma presencial, e ainda via telefônica, correio eletrônico, fax e correspondências, de acordo com as necessidades, para o atendimento dos serviços contratados, sem qualquer custo adicional. 12.2. Os serviços de educação fiscal compreendem a realização de palestras junto às escolas das redes municipais e estaduais com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, bem como a realização de palestras de orientação junto à comunidade em geral. 12.3. O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal Responsável. 12.4. Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 12.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação dos serviços por toda a vigência do contrato. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 13.2 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 13.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão. 13.4. O valor a ser contratado será reajustado anualmente pelo índice do IGPM, ou outro que venha a substituí-lo. 14. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 14.1. Constituirão responsabilidades da CONTRATANTE: a) prestar à CONTRATADA, todas as informações e dados que se fizerem necessárias à realização dos serviços, fiscalizando e acompanhando a sua execução e expedir determinações e comunicações relativas à execução dos serviços; b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer falhas ou imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato. 14.2. Constituirão responsabilidades da LICITANTE CONTRATADA: a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; c) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato; d) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; e) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo Contratante; f) Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; g) Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; h) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; i) Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 14.3. A inadimplência da Licitante Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Licitante Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante. 14.4. É expressamente vedada à LICITANTE CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS durante a vigência deste contrato. 14.5. A Licitante Contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos. 15. DAS PENALIDADES: 15.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 15.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 15.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 16.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 16.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 16.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17. DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 17.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando- se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 17.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 18.2. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 18.3. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 18.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.3. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, pelo telefone (54)3369- 1202 ou e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 19.3. O Edital e seus anexos poderá ser obtido junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, no Site do Município: www.barrafunda.rs.gov.br, ou no LICITACON. 19.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 19.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 19.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7. A prefeitura Municipal de Barra Funda adjudicará o objeto desta Licitação ao Proponente, reservando-se o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disso, direito a qualquer indenização ou reivindicação. 19.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 19.10. São anexos deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO PROPOSTA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV ? MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO VI ? DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 15 de março de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto ITEM 01 ? Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, visando o levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS. Valor mensal/Preço referência: R$ 725,00 Valor total/Preço referência: R$ 8.700,00 Barra Funda/RS, 15 de março de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: Valor em R$ Item Descrição Quantidade Unitário Total 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, visando o levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS. 12 meses Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002 Local e Data Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2019, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ____ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 002/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO VI DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CRC do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº, representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, inscrita no CNPJ nº, localizada no Município de, aqui representada por, doravante denominada de CONTRATADA declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n. º 8.666 e alterações, aceitam incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes o Processo Licitatório nº 021/2019, Pregão Presencial n° 002/2019 e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos, visando o levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS, conforme descrições contidas na clausula terceira do presente contrato e proposta financeira apresentada na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços será realizada de forma presencial, e ainda via telefônica, correio eletrônico, fax e correspondências, de acordo com as necessidades, para o atendimento dos ser- viços contratados, sem qualquer custo adicional. Os serviços de educação fiscal compreendem a realização de palestras junto às escolas das redes municipais e estaduais com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, bem como a realização de palestras de orientação junto a comunidade em geral. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$-.......... (........) pelos serviços.......... O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da CONTRATADA, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 O valor a ser contratado será reajustado anualmente pelo índice do IGPM, ou outro que venha a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei, podendo a partir de um ano, o valor de contratação ser reajustado pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 26 782 0123 2011 339039 05 00 00 00 0001 CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Sr. ................ A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à prestação dos serviços e às condições pactuadas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituirão responsabilidades da CONTRATANTE: a) prestar à CONTRATADA, todas as informações e dados que se fizerem necessárias à realização dos serviços, fiscalizando e acompanhando a sua execução e expedir determinações e comunicações relativas à execução dos serviços; b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer falhas ou imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato. Constituirão responsabilidades da LICITANTE CONTRATADA: a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; c) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato; d) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; e) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo Contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 f) Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; g) Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; h) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; i) Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da Licitante Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Licitante Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante. É expressamente vedada à LICITANTE CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS durante a vigência deste contrato. A Licitante Contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: A recusa pelo CONTRATADO em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba o Contratado o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a CONTRATADA, nos casos de: a) Falência ou liquidação da CONTRATADA; b) Incorporação, fusão ou cisão da CONTRATADA que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 c) Transferência a outrem, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do contrato sem a autorização do Município; d) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações assumidas; e) Procedimentos irregulares da CONTRATADA, que venha causar transtornos ou prejuízos para o Município e/ou terceiros. A rescisão do contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado; Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, MARCOS ANDRE PIAIA Empresa.............. Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais:..................................... ......................................