ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 O Município de Barra Funda, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que se encontra aberto o Processo Licitatór io nº 015/201 7, Carta Convite nº 0 1/2017 , com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO na forma de execução por Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança e expressão corporal e coreografia (balet t, jazz...), com carga horária de 8 (oito ) horas semanais , que tem como objeto o descrito no Anexo I - Termo de Referência . A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras dos interessados em participar d a presente licitação até às 9 horas do dia 27 de abril de 201 7, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sito na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Após o horário acima indicado dar -se-á por encerrado o recebimento dos envel opes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e Coreografia (balett, jazz...) , com carga horária de 8 (oito ) horas semanais , conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 . Poderão participar deste Convite somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2 . Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 1 47/2014, sendo assim EXCLUSIVO. 2.3 . A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes , Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n ° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Modelo Anexo V deste Edital). 2.4 . Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 2.4.1 . Com falência decretada; 2.4.2 . Em consórcio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 2.5 . Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que s e enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7. É vedado ao agente político, ao servidor público de qua lquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 2.8. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dir igente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade, até o início da sessão de abertura dos envelopes, em qualquer das hipóteses. Observação: A Licitante que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá enviar junto com a documentação uma Declaração, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do cer tame. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública da Carta Convite, para fins de credenciamento: 3.1.1. S e representante legal da licitante, documento (s) que confirme (m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individ ual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ai nda, decreto de autorização, e m se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de proposta s e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. S e procurador, preposto ou credenciado da licitante, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo VI), outorgado pelo (s) representante (s) legal(is) da licitante, comp rovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante(s) legal(is) da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda , decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO E DA PROPOSTA 4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, e entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos envelopes, conte ndo documentos de habilitação e propostas financeiras entregues, em local diverso do especificado no ? PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado a Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão pública da Carta C onvite. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015 /2017 CARTA CONVITE Nº 001 /2017 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: NOME DA LIC ITANTE CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015 /2017 CARTA CONVITE Nº 001 /2017 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: NOME DA LICITANTE CNPJ: 4.2. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER: a) Comprovante de inscrição no cadas tro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil; c) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual; d) Certidão Negati va de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emi tida pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). g) Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qual quer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de pr ocuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. Modelo Anexo III; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como de que a Empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Pú blico, em qualquer das suas esferas. Modelo Anexo IV. 4.2.1 . Observações relativas aos documentos de habilitação: 4.2.1.1 . Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu ente ndimento. 4.2.1.2 . Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão pública da Tomada de Preços ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado, que comprove que o profissional que irá realizar os serviços possui expe riência comprovada em oficinas, cursos e festivais relacionados à da dança. b) Declaração de que possui curso de formação na área da dança. c) O envelope de documentação desta carta convite que não for aberto ficará em poder da comissão de licitação pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs. : Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, p oderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda , ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticaçã o e sujeitos a sua verificação. 4.4 . DA HABILITAÇÃO a). As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06. b). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati va. c). A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 OBSERVAÇÕES: * Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da dat a de emissão. * Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil. * Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar -se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão. * A constatação, a qualque r tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneida de da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis. * As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados. * Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver disponível na Internet, a Comissão Permanente de Licita ções poderá, no momento da sessão de abertura e recebimento dos envelopes comprovar a regularidade da empresa perante o referido órgão. * A Comissão Permanente de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de problemas relativos a fal ha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante. * O referido nos itens anteriores não exime as licitantes de apresentação da comprovação de regular idade exigida no item "Conteúdo obrigatório do envelope 01 - documentação" deste edital, sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento licitatório. 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 02 deverá obrigatoriamente conter: 5.1.1. A proposta financeira, datilografada (no próprio Anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, assinada por pessoa com poderes para comprometer a li citante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 b) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando, com valor unitário e valor total do item. 5.1.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou -os suficientes para a elaboração da sua proposta. 5.1.3. No preço proposto, deverão estar incluídos t odos os custos referentes a obrigações fiscais e parafiscais, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para a execução do objeto. 5.1.4. A proposta financeira apresentada em papel termo -sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassific ada. 5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no ( s) preço (s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.1.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar -se-á tacitam ente indicado o prazo 60 (sessenta) dias. 5.1.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 5.1.8 . PREÇO DE REFERÊNCIA: Item Descr ição Quant. Und. Valor Mensal R$ Valor Total R$ 01 Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balett, jazz...), com carga horária de 8 (oito ) horas semanais 12 Mese s 1.400,00 16.800 ,00 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 . A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, conferirá e examinará a regularidade das mesmas, encaminhando -as aos Proponentes, para rubrica e conferência. 6.2 . O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, tendo por critério o MENOR PREÇO GLOBAL, em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o SORTEIO, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes interessados. 7. DOS RECURSOS 7.1 . Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao presidente da Comissão Permanente de L icitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 7.2 . Interposto, o recurso será comun icado aos demais Licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 7.3 . Q uaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração ou reforma, total ou parcial, das decisões da Comissão Permanente d e Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando -se ao recurso próprio. 8. DO PRAZO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 8.1 . O licitante vencedor deverá submeter -se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desp orto e Turismo , bem como proceder à Prestação dos Serviços de Aulas de Balé IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria. 8.2 A Prestação dos Serviços de Aulas de Bal let , objeto deste contrato, deverão estar dentro das norma s técnicas aplicáveis. 8.3 . Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 8.4 . A Prestação dos Serviços de Aulas de Balé poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 8.5 . Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balett, jazz...) , por toda a vigência do contrato. 8.6 . As aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balett, jazz...) tem carga horária de 8 (oito ) horas semanais, e serão realizadas conforme agendado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo , pos teriormente. 9. DAS SANÇÕES 9.1. O Município aplicará a Contratada, se descumprir sem justificativa plausível, integral ou parcialmente, o disposto no contrato administrativo firmado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação, além do fornecedor, conforme a gravi dade do fato, ser advertido e/ou excluído do rol de fornecedores do Município por tempo a ser definido pela Comissão Permanente de Licitações do Município, mediante a ratificação da autoridade superior. 9.2. À proponente que ensejar o retardamento da execu ção do certame, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Funda pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10. DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8 10.1 . O pagamento será efetuado até o 10º dia útil subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal. 10.2 . O pagamento será efetuado at ravés de cheque nominal, TED ou transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame. 10.3 . A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do n. º da Carta Convite a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 10.4 . As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários. 10.5 . Havendo incorreção n o documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante. 10.6 . Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. 10.7 . Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 11.1 . As despesas decorrentes do cumprimento do presente Edital ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 361 0067 2016 3390 39 05 00 00 00 0020 ? Outros Serviços e te rceiros - Pessoa Jurídica. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1 . A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 12.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando -se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 12.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da int egral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 9 13.2. A duração do contrato poderá ser prorrogada, se houver conveniência técnica ou administrat iva e desde que sejam obedeci dos os termos da Lei Federal n. º 8.666/93. 13.3. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 13.4. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compa tibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda , imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 13.5. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 13.6. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, c onvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê - lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 13.8. 13.7 . Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 13.8. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contr ato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho e/ou Ordem de Prestação de Serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada so bre o valor total da Proposta Financeira/Contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 . Após a apresentação da Proposta pela Licitante, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e ace ito pela Comissão Permanente de Licitações. 14.2 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compressão da sua proposta durante a realizaç ão da sessão pública deste Convite. 14.3 . É facultado a Comissão permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.4 . Nenhuma indeni zação será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10 14.5 . A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, e a homologação do certame serão de competência do Prefeito Municipal. 14. 6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento, observando -se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA DE BARRA FUNDA ? RS, exceto quando for explicitamente dis posto em contrário. 14.7 . O Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anu lá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art.49 da Lei nº 8.666/93. 14.8 . Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Barra Funda ? RS, com renún cia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispões o inciso X do art.29 da Constituição Federal. 14.9 . Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Proposta de P reço ANEXO III ? Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. ANEXO IV - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação ; ANEXO V ? Declaração de Microempresa ou de Pequeno Porte; ANEXO VI ? Modelo de Termo de Credenciament o; ANEXO VII ? Modelo de Termo de Desistência; ANEXO VIII ? Minuta de Contrato. Barra Funda - RS, 1 9 de abril de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ______________ __________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/201 7 CARTA CONVITE Nº 0 1/201 7 ANEXO I TERMO DE REFERÊN CIA 1. Objeto ITEM 01 ? Execução, sob regime de empreitada por preço global, mão -de -obra, materiais e equipamentos, da construção da Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Rua Santa Lúcia, nesta cidade, realizada de acordo com cronograma físico -financeiro, orçamento, memorial descritivo e plantas em anexo, parte integrante do presente Edital. Barra Funda/RS, 19 de abril 201 7. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICI TAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Carta Convite nº 015/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo. PROPOSTA FI NANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Cidade: Estado: Dados Bancários: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de Balé, com carga horária de 8 (oito ) horas semanais 12 meses TOTAL Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, con tados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17 -07 -2002. Prazo de entrega: Garantia: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 13 PROC ESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ________________________ _______________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição d e aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. ______________________________________ _________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ; À Prefeitura Munic ipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Carta Convite nº 001/2017, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo -me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual sit uação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ___ _ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento li citatório ? CARTA CONVITE Nº 001 /2017, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ___________ ____________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (compr ovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal e do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO VI TERMO DE CREDENCIAMENTO Credencio(amos) o(a) Sr.(a) .................................... ......., portador(a) da CI nº ..................................................... e CPF nº ............................................................, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda /RS, Carta Convite nº 001/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar -se em nome de ..........................................................................................(nome da licitante), CNPJ nº ................................................. ........., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2017. ____________________________________________ _______ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 001/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA -ME/EPP LC 147/2014 ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA A emp resa abaixo assinada, participante do Edital de Carta Convite n.º 001/2017, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, ex pressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando -se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. ----------------------------------------------- Licitante Carimbo da empresa (com o CNPJ) * OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatório, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desi stência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 18 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de preços. O mesmo poderá ser enviado mediante fax (054 -3364 -1283) ou junto ao envelope n. 01 ? Habilitação. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CARTA CONVITE Nº 0 1/2017 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº, representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, inscrita no CNPJ nº, localizada no Município de, aqui representada, doravante denominado de CONTRATADO declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato que reger -se-á pelas cláusulas e condições segu intes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE .................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ -.......... (........) Pelos serviços profissionais cap acitados e qualificados para realização de a ulas de dança, expressão corporal e coreografia (balett, jazz...) , CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO As oficinas terão duração até ..... de ............ de 2017 , podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 361 0067 2016 3390 39 05 00 00 00 0020 ? Outros Serviços e terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSUL A QUINTA ? DAS PENALIDADES A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O presente contrato está embasado no Processo Licitat ório nº 015/201 7, Carta Convite nº 0 1/201 7 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 19 Barra Funda/RS,