ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1 487 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 . CORRIGE O VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE COBRANÇA DE IMPOSTOS O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe la Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1229 de 11 de fevereiro de 2021, e; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1268 de 30 de setembro de 2021, e; Considerando ainda o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2021, divulgado p elo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , em 10,06 %; D E C R E T A Art. 1º O valor venal dos imóveis sujeitos a tributação pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), lançados no Setor de Tributação do Município, sofrerá correção de 10,06% a partir de 1º de janeiro de 2022 , conforme o índice acumulado do IPCA para 2021 , e terá os seguintes valores por m²: Zo nas Urbanas Valor em 2021 Valor em 2022 1ª zona fiscal R$ 56,12 R$ 61,77 2ª zona fiscal R$ 39,33 R$ 43,29 3ª zona fiscal R$ 14,12 R$ 15,54 Chácaras R$ 2,86 R$ 3,15 Prédios R$ 285,67 R$ 314,41 Art. 2 º Fica corrigido o valor venal de imóveis rurais para fins de cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), por hectare de área, nos seguintes termos, a partir do exercício de 2022 : Te rras Planas: R$ 36.367,33 Terras Altas: R$ 20.911,22 Ter ras Alagáveis ou Rochosas: R$ 16.108,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Art. 3º O presente d ecreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JANEIRO DE 20 22 . MARCOS AND RÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração