ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 14 63 DE 06 DE SETEMBRO DE 202 1. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito Municipal de Barra funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município ; D E C R E T A Art.1º Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Educação, a ser realizada nas datas de 21 a 23 de setembro de 2021 às 19h, de forma virtual, pelo canal do YouTube, através da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus de Frederico Westphalen. Art. 2° A Conferência Intermunicipal de Educação terá por tema central INCLUSAO, EQUIDADE e QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira, e como e ixos temáticos os seguir. I - Eixo I: O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas; II - Eixo II: Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da educação; III - Eixo III: Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta d o modelo. Art. 3° A Conferência Intermunicipal de Educação é o fórum máximo de discussão e apresentação de proposições e estratégias e construção de emendas, com vista à elaboração do Documento -Referência do Plano Decenal 2024 -2034. A pauta da CONAE 2022 consistirá dos temas estruturados em eixos e subeixos. Art. 4° A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada nela Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município sede, Frederico Westphalen, em parceria com a Universidade Region al Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus de Frederico Westphalen e demais Secretarias Municipais da Região da AMZOP, ligadas à conferência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Art. 5° Fica delegada competência à titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Tu rismo juntamente com a URI, para a prática dos seguintes atos de ordem administrativa e operacional: I - Estabelecer a estrutura organizacional e de funcionamento da Conferência: II - Elaborar o Regimento Interno, a ser apreciado, discutido e votado pelo plenário: III - Designar pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, visando o êxito do evento; IV - Celebrar compromissos: a) Com a URI, campus de Frederico Westphalen, a fim de alocar recursos para pagamentos, mediante t ermo de contrato, com vistas à efetivação de rateio entre os munícipios partícipes pela contratação de profissionais e dinamização do evento. b) Definir, com os municípios partícipes, previsão de modalidades de pagamento, ou de ressarcimento de despesas re lativas às Conferências Estadual e Nacional. Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência será apreciado, discutido e votado pelo plenário. Art. 6° As despesas do Município de Barra Funda com a realização da Conferência Intermunicipal de Educação s erão suportadas com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 7° Este decreto entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE SETEMBRO DE 202 1. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração