ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188 /202 3 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA . ADITIVO Nº. 0 3 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, denominado CONTRATANTE e a Senhora RAFAELA CESCON RIGO ROHDE , brasileira residente e domiciliada na Rua das Hortências, 1230, Bairro Navegantes, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Reg istro Geral sob o nº 6093416243 e no CPF sob nº 028.550.020 -10 , doravante denominad o de CONTRATAD A, resolvem celebrar o presente ADITIVO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA As partes estabelecem a redução da carga horária a ser cumprida pela CONTRATADA. Em razão da referida redução, a CONTRATADA efetuará carga horária de trabalho de 24 (vinte e quatro ) horas semanais , a partir do dia 04 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PAGAMENTO Considerando a redução da carga horária, o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA , passará a ser de R$ 1.248,72 (mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo Barra Funda/RS, 03 de julho de 2024 MARCOS ANDRÉ PIAIA RAF AELA CESCON RIGO ROHDE CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: ________________________ ________________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170 -72 CPF: 0 22 .786.01 0-16