ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4743, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em 10/10/2024, conforme protocolo nº 14001110.1.00424/24-8; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do Servidor Público Municipal ELIAS RIBAS ALVES, matrícula funcional nº 109, de função Vigilante, carga horária de 40 horas semanais, ao Fundo de Aposentadoria, Pensões e Benefícios Sociais ? FABS do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda, o total de 1281 dias, correspondendo a 03 (três) anos e 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. Art. 2º O tempo de contribuição em referência, está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSTITUTO NACIONA L DO SEGURO SOCIAL - INSS, datada de 10 de outubro de 2024, conforme protocolo nº 14001110.1.00424/24-8. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração