1 2 Sumário 1. APRESENTAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 2. BASES LEGAIS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------04 3. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRA L ------------------------------------------------10 3.1 Princípios da educação em tempo integral-------------------------------------------------------------------------------11 3.2 Diretrizes---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11 3.3 Objetivos---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12 4. HISTÓRICO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO -----------------------------------------------13 5. DIAGNÓSTICO DA REDE MUNICIPAL DE ENS INO DE BARRA FUNDA E PROJEÇÕES PARA O TEMPO INTEGRAL--------------------------------------------------------------------------------------------------------------15 5.1 Matrículas-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16 5.2 Infraestrutura das escolas e oferta da educação tempo integral----------------------------------------------17 5.3 Recursos Humanos--------------------------------------------------------------------------------------------------------18 6. PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃ O DE TEMPO INTEGRAL -------------------19 7. CARGA HORÁRIA DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTE -GRAL/AMPLIAÇÃO DE JORNADA ESCOLAR -----------------------------------------------------------------------------------------------------------20 8. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR----------------------------------------------------------------------------------------------------21 9. PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PED AGÓGICA E O REGIMENTO ESCOLAR -------------------21 10. ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR ----------------------------------------------------------------25 11. REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO ---------------------------------------------------------------------------27 12. METODOLOGIA------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28 13. AVALIAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28 14. REFERÊNCIAS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29 3 1. APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação do município de Barra Funda considerando seu compromisso com a construção de uma educação escolar de qualidade social, que contemple as especificidades dos diferentes espaços em que as escolas da Rede Municipal de Ensino se encontram, a diversidade do contexto sociocultural dos estudantes, de suas famílias e da comunidade vem implementando uma reestruturação curricular que atenda à legislação, às necessidades contemporâneas, os desafios de uma sociedade complexa, o Plano Nacional e Municipal de educação e os anseios da comunidade por uma educação ainda mais integral. Visando concretizar este compromisso, a Secretaria Municipal de Educação De Barra Funda apresenta a Política Municipal de Educação em Tempo Integral para a ressignificação curricular e organizacional da Escola em Tempo Integral na educação infantil e ensino fundamental da sua Rede Municipal de Ensino. Na perspectiva de uma política pedagógica cuja centralidade perpassa o exercício e construção da cidadania indissociada da melhoria da qualidade da aprendizagem, a Escola em Tempo Integral é desafiadora do planejamento e das práticas docentes, que devem estabelecer o diálogo permanente com a gestão democrática, com a qualificação profissional e com a organização flexível dos tempos/espaços escolares ampliando a oportunidade de e para a aprendizagem. Não se trata de, automaticamente, aumentar o tempo de permanência das crianças e adolescentes na escola, mas se pretende uma educação em tempo integral, ou seja, não somente ampliar a jornada de atendimento mas, amplia-la com foco na formação completa do estudante considerando os aspectos físico, intelectual, social, emocional e cultural. Se trata de reestruturar as bases do tempo/aprendizagem, privilegiando uma formação humanista e de inclusão social. Neste sentido, dialogando com as disposições da Lei n.º 9394/96 - LDB - que preceitua que a educação básica será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (art. 34, § 2º) e com as proposições da União com a Instituição do ?Programa Escola em Tempo Integral?, através da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023 e sua regulamentação através da Portaria do MEC n° 1.495, de 02 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Educação pretende ampliar nas escolas de sua rede o tempo em que os estudantes pemanecem na escola. Conjugando esforços para a ampliação da jornada escolar, associada a uma organização curricular e proposta pedagógica, esta ação vai ao encontro do direito à educação e busca contribuir para a superação das desigualdades educacionais, para a articulação entre as políticas públicas educacionais e sociais, entrelaçando e comprometendo os diferentes atores sociais numa aprendizagem que acolha o interesse e avance quanto às possibilidades da aprendizagem de crianças e adolescentes. Esse documento apresenta a política do município para a Escola em Tempo Integral, prática 4 e ação reflexivas que se interrelacionam com a gestão democrática, com os princípios de uma educação voltada para a cidadania e para a inclusão e com a legislação educacional vigente. Através da instituição da ?Política d2 Educação em Tempo Integral? busca-se a construção das aprendizagens dos estudantes numa jornada escolar ampliada que oferte atividades escolares educativas e diversificadas de forma articulada à plena utilização do espaço escolar, de outros espaços públicos e equipamentos e à comunidade escolar tendo, permanentemente, a preocupação com a condição multidimensional do ser humano e, considerando sua dimensão biopsicossocial. 2. BASES LEGAIS Os princípios normativos que fundamentam a educação integral dialogam com a Escola em Tempo integral e com o Programa Escola em Tempo Integral materializando a compreensão do direito à educação escolar, do direito a aprender e o respeito e busca da efetividade dos direitos que fundam a sociedade democrática de direito, reconhecendo as diferentes e múltiplas dimensões do homem, destacando-se: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao 5 pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996): Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (...) § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 5º. Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas em tempo integral. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos: O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, deve prever uma jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias. A ampliação da jornada poderá ser feita mediante o desenvolvimento de atividades como as de acompanhamento e apoio pedagógico, reforço e aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa científica, cultura e artes, esporte e lazer, tecnologias da comunicação e informação, afirmação da cultura dos direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladasaos componentes curriculares e áreas de conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais. [...] As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante 6 a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o projeto político-pedagógico de cada escola. [...] E para que a oferta de educação nesse tipo de escola não se resuma a uma simples justaposição de tempos e espaços disponibilizados em outros equipamentos de uso social, como quadras esportivas e espaços para práticas culturais, é imprescindível que atividades programadas no projeto político- pedagógico da escola de tempo integral sejam de presença obrigatória e, em face delas, o desempenho dos alunos seja passível de avaliação. (Parecer CNE/CEB Nº11/2010, p. 25-26). ? A Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que instituiu o novo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação , prevê recursos diferenciados para matrículas em tempo integral, embora não suficientes para as demandas abertas pela escola de tempo integral. ? O Plano Nacional de Educação (2014-2024), aprovado como Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua Meta 6, ratifica este esforço e pode colocar efetiva e irreversivelmente o Brasil na trilha dos sistemas escolares dos grandes países do mundo que consagram a universalidade da oferta e a integralidade do tempo e da formação como características centrais. Este esforço deverá basear-se no pacto federativo e implicar, de modo articulado, Municípios, Estados e União. Meta 6 ? ?Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos (as) alunos (as) da educação básica.? Estratégias: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da 7 formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n o 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. ? O Plano Municipal de Educação aprovado através de Lei Municipal nº 970 de 10 de junho de 2015, quando trata da Educação Integral repete a Meta 6 do Plano Nacional de Educação: Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. Estratégias 6.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência do PME, sob a responsabilidade das secretarias municipais de Educação, em parceria com outras entidades, plano de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo integral definindo submetas que permitam o alvance de percentuais propsotos em nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre educação integral, ampliando gradativamente e cumprindo o alcance total da meta até o final da vigência do PME. 6.2 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de 8 permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.3 estabelecer nas redes de ensino, em regime de colaboração com a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4 estabelecer nas redes de ensino, sob responsabildiade da secretaria municipal de ensino, em parceria com a Seduc-RS, e com a devida destinação de recursos financeiros, propóstas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos; 6.5 Garantir a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários, por meio da secretaria de educação e Seduc -RS e, prevendo os recursos financeiros necessários; 6.6 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7 garantir, por meio de ações das secretaria municipal de educação, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habildiades ou superdotação para toda a Educação Básica, assegurando atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria 6.8 Fomentar a parceria entre o pdoe rpúblico municipal e estadual em relação aos recursos humanos na realização de atividades que contemple o turno integral aos alunos das respectivas redes; ? A lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa ?Escola Tempo Integral? que dispõe sobre a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, objetivando: 9 I - fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; II - elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na educação básica; III - promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral; IV - melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e V - fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014. ? CONSIDERANDO que a Portaria MEC nº 1.495 de 02 de agosto de 2023 que Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências e que estabelece em seu artigo 6º: ?Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem- se a comprovara aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, con- cebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação inte- gral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação. § 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, dis- ponibilizada pelo MEC. § 2º Na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política até a fase de declaração de que trata o inciso IV do art. 5º desta Portaria.? 3. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL A Educação Integral é algo que não é recente, contudo ainda há controversias quando se fala na relação entre educação integral e educação em tempo integral. Por educação integral entende-se uma possibilidade de superação da fragmentação dos conhecimentos que vincula-os às práticas sociais e à vida cotidiana. Segundo a BNCC , a educação integral tem como propósito a formação e o desenvolvimento global dos estudantes, compreendendo ?a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual 10 (cognitiva) ou a dimensão afetiva? ( BNCC , 2017, p. Quando falamos em educação em tempo integral, referimo-nos à permanência dos alunos na escola por maior período diário, ocupando até dois turnos completos, que contemple um mínimo de 7h diárias. Essa prática busca proporcionar não apenas educação formal, mas também oportunidades de interação, experiências enriquecedoras e construção de relações significativas. Segundo Lúcia Velloso Maurício (2004, p. 43) apud Gadotti (2009) [...] o horário integral aparece como essencial no processo de aprendizagem, e a diferencia de um semi-internato por ter justificativa estritamente pedagógica: a educação integral prevê a socialização, a instrução escolar e a formação cultural, vista como parte essencial do processo de aprendizagem e não como adereço, tornando-se a escola espaço social privilegiado para a formação do cidadão Durante todo o tempo estamos aprendendo algo, e não somente na escola, mas na família, na rua, em todos os turnos, de manhã, de tarde, de noite, no cotidiano de todas as nossas experiências e vivências. Neste sentido falar em educação em tempo integral na escola significa ressignificar as experiências e vivências potencializando a educação integral. Nesta perspectiva de educação integral em tempo integral deve-se também reforçar a importância de um olhar atento e cuidadoso para todos os estudantes e a integração e relação entre o educar e cuidar. 3.1 Princípios da Educação em Tempo Integral: I. a articulação dos componentes curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais. II. a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de ensino em tempo integral, por meio da articulação dos espaços escolares com centros comunitários, ginásios, praças, bibliotecas, parques, museus, centros históricos, associações, academias, clubes e organizações da sociedade civil. III. a integração entre políticas educacionais e sociais em interlocução com as comunidades escolares; IV. a valorização das experiências históricas das escolas em tempo integral como inspiradoras da Educação em Tempo Integral no município; V. o incentivo à criação de espaços educativos no território municipal; VI. a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos 11 currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; 3.2 DIRETRIZES A Educação em Tempo Integral será desenvolvida com base nas seguintes diretrizes: I. ampliação do tempo e do espaço educativo, pautado pela noção de formação integral e emancipadora; II. integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das escolas; III. contribuir para a formação, a expressão e o protagonismo de crianças e adolescentes; IV. fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não- governamentais e esfera privada; V. fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros; VI. desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público em regiões mais vulneráveis; VII. promover o aprimoramento do desempenho das crianças e adolescentes em avaliações; VIII. melhorar o índice da qualidade da educação municipal; 3.3 OBJETIVOS São objetivos da Educação em Tempo Integral: I.promover o diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes II.favorecer a convivência e a coexistência entre professores, III.alunos, pais, comunidade e sociedade municipal; IV.convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência, educação econômica, entre outras para o desenvolvimento do projeto político pedagógico da Educação em Tempo Integral. V. viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; VI. melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; VII. atender aos estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; VIII. oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para 12 a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; IX. proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; X. orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional; XI. aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes. XII. ampliar a presença educativa dos docentes, melhorando a organização e as condições de trabalho. XIII.educar para e pela cidadania; XIV.criar hábitos de estudo e pesquisa; XV. cultivar hábitos alimentares e de higiene; XVI.suprir a falta de opções oferecidas pelos pais ou familiares; XVII. ampliar a aprendizagem dos alunos além do tempo em sala de aula. XVIII. Transcender o ensino tradicional que envolve a interação entre diversos fatores e experiências, emocional, física e cultural. XIX.Educar e cuidar; XX.Garantir o aprendizado com intencionalidade; XXI.incluir as famílias, fazendo que se sintam parte do aprendizado da criança como ser humano; 4. HISTÓRICO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO A implantação da educação em tempo integral na rede municipal teve início com oferta de matrículas, nesta modalidade de ensino, para os alunos da educação infantil . No ano de 2017, a Administração Municipal de Barra Funda juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e os professores da rede Municipal, iniciaram um estudo a cerca da ampliação da jornada de atendimento às crianças da educação infantil. Esta ampliação tinha como foco a qualidade e a garantia dos direitos das crianças a uma educação que realmente promovesse o desenvolvimento global do indivíduo, com a consciência de que não basta ter quantidade de oferta e mais tempo na escola, mas qualidade de educação. Já na época a Administração Municipal tinha como prioridade garantir que a educação infantil promova o educar, cuidar e brincar. Para que esta qualidade seja respeitada, a ampliação foi feita de forma organizada, gradativa, com compromisso e seriedade. No ano de 2018 no mês de março, a jornada na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol foi ampliada. Neste primeiro ano foram oferecidas 35 vagas para crianças de 2 a 5 anos e que estivessem devidamente matriculadas no turno da tarde (turno regular). As vagas inicialmente 13 seriam prioritárias para crianças com vulnerabilidade social, beneficiários do bolsa família, cujo os pais residiam no município e comprovassem vinculo empregatício. As crianças matriculadas no turno da matutuino (manhã) deveriam ter garantido a frequência no turno da tarde, haja vista que a escola regular (escolarização) era e é no turno da tarde, e as atividades são diferenciadas. Esta nova estruturação de oferta foi organizada e nomeada como ?jornada ampliada com atividades complementares?. O atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol (EMEI Raio de Sol), passou então a ser : abertura dos portões 7h20 com atividades até as 11h40 quando os pais deveriam buscar seus filhos para que almoçassem em casa ás 12h45 min abriam- se os portões para o turno da tarde e a permanencia das criaças era até as 18h15 min. Nessa nova jornada as crianças eram atendidas por 1 professor volante e 3 atendentes (uma em cada turma e uma volante), sendo que realizavam práticas de alimentação, higiene, cuidados, brincadeiras e atividades pedagógicas elaboradas, executadas e supervisionadas pelo(a) professor(a) volante. As interações e brincadeiras eram elaboradas com base nos direitos de aprendizagem que constam no PPP da escola, com rotinas permeadas pelo lúdico, pelo afeto, educação, carinho, cuidados e limites. A procura por vagas de 2018 até 2024 sempre foi atendida, em nunhum momento houve fila de espera ou negativa de vaga. Desta forma observa-se os números no decorrer dos anos: *Os números levam em conta as inscrições no início do ano e o número de frequentes ao final do ano. Considerando que ao longo do ano algumas crianças deixam de frequentar e outras ingressam ao decorrer do ano letivo. A grande dificuldade do município para oferta em tempo integral, historicamente é a questão de infraestrutura e recursos financeiro para custear a oferta. Segundo números apurados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o custo aluno/ano eleva-se em até 60% para a adoção ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL Ano Número de alunos turno regular (tarde) * Número de alunos no turno integral (atividades complementares) * 2018 Fevereiro: 133 Dezembro:133 Março:15 Dezembro:15 2019 Fevereiro: 135 Dezembro: 146 Março: 32 Dezembro: 28 2020 Fevereiro: 144 Dezembro:136 Março: 36 Dezembro: 2021 Fevereiro:132 Dezembro:152 Período Pandêmico 2022 Fevereiro: 144 Dezembro: 146 Março: 56 Dezembro: 37 2023 Fevereiro: 144 Dezembro: 154 Março: 65 Dezembro: 58 2024 Fevereiro: 133 Dezembro: 140 Março: 62 Dezembro: 72 14 da jornada em tempo integral, no entanto o repasse do FUNDEB amplia apenas em 10% o valor aluno creche que está em tempo parcial e passa a ser tempo integral, na pré escola o retorno é de +20%, nos anos inicias rural +15%, urbano +30% . Mesmo que as questões de estruturas e recursos financeiros impactam na oferta, no ano de 2018 o município ampliou a joranda escolar com recursos próprios custeando profissionais, alimentação, infraestrutura e materiais, e assim se manteve até o ano de 2024, quando surgiu o programa ?Escola em tempo integral? e o município passou a receber, ainda que um valor não expressivo, ajuda de custos para a educação em tempo integral. Impornte salientar que de 2018 até 2024, tempo em que se mantecve o tempo integral com recursos próprios, foram realizados diversos investimentos na Escola que acolhe o tempo integral entre elas: - Construção de 3 salas de aulas; - Construção de um refeitório ; - Ampliação do espaço de área verde da escola, ampliando o terreno da escola; - Ampliação de toldos em frente as salas de aula, para proteção nos dias chuvosos; - Foram designadas monitoras para o transporte escolar; 5. DIAGNÓSTICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA FUNDA E PROJEÇÕES PARA O TEMPO INTEGRAL A rede municipal de Ensino de Barra Funda atende 282 alunos, distribuidos em 2 (duas) escolas. A escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol que atende 131 alunos de creche e Pré escola e Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda que, atualmente atende 151 alunos do 1º ao 9º ano. PREVISÃO do valor anual por aluno (VAAF) por Etapa/Nível/Modalidade para o ano de 2025 para o Rio Grande Do Sul (Portaria Interministerial MEC/MF Nº 14, De 27 De Dezembro De 2024. Quota Aluno Etapas/Níveis/Modalidade Parcial Integral Creche 9.019,79 11.184,54 Pré-escola 8.298,20 10.823,75 Séries Iniciais Fundamental 7.215,83 10.823,75 Séries Finais Fundamental 7.937,41 10.823,75 5.1 Matrículas A Rede Municipal de Ensino é composta de 2 escolas sendo uma de educação infantil e uma de ensino fundamental. Atualmente as atividades de turno integral (mínimo de 35h) são ofertadas na educação infantil 15 O município atingiu os 50% das escolas com oferta em tempo integral, conforme estabelece um dos indicadores da Meta 6 do PNE, no entanto, ainda não atingiu os 25% dos alunos, conforme atabelece outro indicador da mesma meta. O quadro abaixo traz a realidade das escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra Funda dentro do contexto para oferta da educação em tempo integral: MATRÍCULAS/TEMPO INTEGRAL ESCOLAS TOTAL DE ALUNOS Número de matrículas em Tempo Integral/202 5 META para 2025/2028 de matrículas em Tempo Integral-total Ed. Infantil Ensino Fundamental Total Crech e Pré Inicias Finais Escola Municipal de educação infantil Raio de Sol 67 64 131 63 80 Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda 85 66 151 0 60 TOTAL 67 64 85 66 282 63 140 Percentual de matrículas em tempo integral na Rede de Ensino (%) 22,3 50% Para as matriculas em tempo integral o adota-se as regras legais. O aluno será considerado em tempo integral quando sua permanência na escola ou em atividades escolares totalizar 35 horas semanais, no mínimo. No ensino fundamental, os alunos podem ser declarados na escolarização e na atividade complementar, em turmas diferentes, desde que a soma da carga horária das turmas em que o aluno está vinculado seja maior ou igual a 7 horas diárias, ou seja em uma mesma turma, parte dos alunos podem permanecer na escola em período integral e outra parte não. Assim, os alunos em tempo integral serão vinculados tanto às suas respectivas turmas de escolarização quanto às tur- mas de atividade complementar das quais participam. Nesse caso, as turmas de atividade comple- mentar devem incluir informações sobre os tipos de atividades oferecidas, os dias da semana e os horários em que essas atividades são realizadas. As matrículas serão prioritariamente oferecidas aos estudantes com vulnerabildiade social, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades. As vagas restantes serão disponibizadas aos estudantes que demosntrem interesse, havendo disputas de vagas analisa-se o critérios acima por ordem crescente. 5.2 Infraestrutura das escolas e oferta da educação tempo integral Conforme a norma do CNE nº 4, de 13 de julho de 2010 que estabelece as Diretrizes para 16 Educação Básica as atividade da educação em tempo integral podem ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o projeto político-pedagógico de cada escola. Concepção e organização do espaço curricular e físico: ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula, mas igualmente os espaços de outras escolas, como exemplo os espaços socioculturais e esportivo-recreativos do entorno da região e da cidade. Tal medida favo- rece e abre possibilidades de estabelecer parcerias para atender à diversificação dos ambientes. Entende-se que para que se possa oferecer uma educação em tempo integral de qualidade, segundo o grupo de profissionais da educação, é necessário: ? Um ambiente grande de área verde, sala amplas e iluminadas ? Disponibilidade de espaços que as crianças possam explorar; ? Com espaços que todos possam usar; ? Espaços com ar livre, brinquedos adequados para cada faixa etária, contato com recursos naturais e ambientes concretos e de experimentação, espaços para higiene e alimentação; ? Contatos com os recursos naturais, com áreas adequadas para diversas atividades como esportes, artes, lazer garantindo a segurança, acessibilidade e o conforto de todos os espaços. ? Espaços apropriados para descanso. ? Área coberta maior para práticas de atividades físicas e brincadeiras principalmente em dias chuvosos; ? Uma infraestrutura boa, salas com espaços amplos e planejados para este fim, momentos de integração, áreas verdes.; ? Espaços grandes e cobertos para que as crianças não precisem ficar, por vezes, até 11hs dentro do mesmo espaço. Solários com cobertura... Desta forma evidencia-se a importância de se utilizar os diversos espaços do município, expandindo as atividades educativas para além dos muros das escolas. 5.3 Recursos Humanos O espaço escolar deve ser acolhedor, prazeroso, um permanente convite desafiador para que as crianças e jovens reconheçam este lugar como lugar de encontro, para exercer direitos e deveres de cidadão. É nesta perspectiva que o Gestor e a Equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar, abrem espaços para uma gestão participativa, que tenha por centralidade a construção do conhecimento dos estudantes a qual passa por fomentar as condições físicas necessárias para este atendimento, a permanente formação dos professores, o cuidado com as relações entre os diferentes segmentos, firmando a solidariedade e o compromisso de todos que estão envolvidos no 17 processo educacional. O Gestor e a Equipe Pedagógica devem realizar as intervenções necessárias para que a escola desenvolva, de fato, uma Proposta Político Pedagógica na qual o currículo ofereça aprendizagens significativas aos estudantes, onde este assuma papel articulador entre a cultura local e a diversidade planetária. Reafirma, assim, a importância da dimensão cultural no processo educacional, pensando a escola como dinamizadora da cultura, de sua expressão e a elaboração e apropriação dos saberes pelos(as) estudantes, com diálogo permanente com todos os segmentos da comunidade escolar de forma corresponsável. O Coordenador Pedagógico será sempre um articulador do trabalho pedagógico, deve privilegiar o planejamento coletivo entre os professores de diversas áreas do conhecimento, oportunizando a socialização de experiências, o enriquecimento das ideias, a criatividade e múltiplos olhares da/para a realidade. Nesta perspectiva o planejamento é ato coletivo, interativo, com a articulação e o envolvimento de todos os profissionais por um objetivo comum: as aprendizagens. Os professores realizam planejamento coletivo, dialogando com as diversas áreas do conhecimento, estabelecendo condições para a socialização de experiências, o enriquecimento das ideias, análise das dificuldades encontradas pelos estudantes e caminhos para sua superação. Neste sentido o trabalho coletivo é promotor da socialização dos saberes e das condições para o sucesso dos estudantes, estimulando os professores ao estudo, buscando as estratégias e metodologias mais adequadas para o trabalho escolar. Na execução da Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral, o Professor é o principal responsável pelas atividades escolares. Porém, a escola poderá contar com a cooperação de outros profissionais que atuarão de forma temporária para atividades com os estudantes, tais como: estudantes universitários, estagiários, monitores, instrutores.As atividades pedagógicas são de responsabilidade dos gestores e dos professores. Os demais profissionais contribuirão com o desenvolvimento de atividades educativas em consonância com a Proposta Pedagógica e sob a orientação da Coordenação da Escola. 6. PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL A rede municipal de Ensino de Barra Funda, atualmente (2025) é composta por: ? Uma escola de educação Infantil com funcionamento das 7hs20 às 18h15, atendendo crianças em tempo integral. Na parte da manhã são oferecidas atividades complementares, sendo de livre inici- ativa e escolha da família em matricular ou não a criança neste turno. Na parte da tarde funciona o turno regular é o que se denomina escolarização. 18 ? 1 escola de Ensino Fundamental com horário de funcionamento das 7h15 ás 12h com atendimento aos estudantes dos anos finais e das 12h30 ás 17h15 com atendimento aos estudantes de anos iniciais do ensino fundamental. Observando-se a organização da rede Municipal percebe-se que já foi implantado na educação infantil a educação em tempo integral, sendo assim o que se planeja agora é uma ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil e que se estenderá futuramente para o ensino fundamental. Para o Ensino Fundamental o Munícipio já oferece através da Secretaria de Educação e em parceria com outras secretarias, atividades de contraturno. Tais atividades contemplam: artes atra- vés de aulas de canto, dança, artes circenses ofertadas pela Secretaria de Assistência social; es- portes com aulas (treino) de futebol e vôlei, promovidos pela Secretaria de Desporto; atividades complementares contemplando aulas de reforço e estimulação de habilidades ainda não desenvol- vidas na faixa etária condizente; Para a ampliação da educação em tempo integral o Munícipio planeja reorganizar as ativi- dades já existentes, implementando outras condizentes com a proposta pedagógica para que con- temple a carga horária de 35 horas semanais, em formato de atividades complementares. Planeja-se usufruir de espaços da comunidade como ginásio Municipal de esportes, estádios de futebol entre outros, contudo é necessário levar em consideração que a escola de ensino funda- mental do município neste momento necessita de adequações de espaço necessário para a imple- mentação de tempo integral, por isso planeja-se: ? 2026-2027 implementação de atividades e turmas piloto para a organização e adaptação dos es- paços da escola de Ensino Fundamental; ? 2027-2028 implementação de 40 vagas para estudantes dos anos iniciais e 20 vagas para estudan- tes dos anos finais ? 2028/2029 ampliação da oferta de vagas na educação básica; 7. CARGA HORÁRIA DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL/ AMPLIA- ÇÃO DE JORNADA ESCOLAR O horário de funcionamento de cada instituição é definido em conjunto com a Secretaria Municipal de educação e Desporto, desde que seja cumprida a carga horária mínima que prevê a legislação. Ressalta-se que a sugestão é de que o horário de funcionamento da Escola de Educação Infantil permaneça o mesmo que já existe com abertura dos portões as 7h 20 min e atividades até ás 18h15 mim; Já a Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, respeita-se a organização da instituição para o funcionamento da mesma juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e 19 Desporto, sempre observando-se o bem estar e as condições de aprendizagem, higienização e limpeza dos ambiente, especialmente os coletivos. O atendimento aos estudantes em tempo contínuo ou não, inclui o tempo destinado ao descanso e às atividades pedagógicas, alimentação e higiene. È necessário observar, em ambas as escolas, que as horas a mais na escola não privem a criança do ambiente familiar a que tem direito, pois o convívio familiar faz parte do bem estar da criança a falta deste, por inúmeras vezes, gera o esgotamento emocional das crianças e exime as familias da responsabilidade na educação das mesmas; 8. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A alimentação tem papel fundamental para a aprendizagem e o rendimento escolar. Nas escolas da rede Municipal de Ensino de Barra Funda a alimentação escolar deve, além de cobrir, no mínimo, 70% das necessidades diárias de calorias e nutrientes, promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Para a promoção de uma alimentação adequada e saudável, o cardápio deve ser elaborados seguindo as normas do PNAE e legislações vigentes a respeito do assunto, por um profissional apto para tal (nutricionista). Levando em consideração a faixa etária das crianças, período de permanência e a organização da escola, as instituições definirão os horários de alimentação dos estudantes, contudo é necessário no mínimo, três refeições diárias (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde). 9. PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O REGIMENTO ESCOLAR O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um documento que orienta a escola na busca pela educação integral. O PPP concentra a missão, os valores, a filosofia, a proposta pedagógica, a identidade e como a escola atua nas diferentes frentes em busca da qualidade da Educação, ele registra o percurso histórico de uma escola, evidenciando as conquistas atingidas ao longo dos anos e o que ainda precisa ser superado Como instituição de transformação humana e social, a escola deve possuir um documento que pressuponha sua identidade, elencando âmbitos diversos que tocam desde a infraestrutura até os recursos humanos da Unidade Escolar A adequação do Projeto Político Pedagógico de uma Educação em Tempo Integral e seu currículo deve ser realizado partir da participação de todos os envolvidos com o processo educativo, através de discussões feitas nos segmentos que compõe a comunidade escolar, para contemplar a diversidade em seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, éticos, étnico e de gênero. 20 Muitas legislações abordam a importância do Projeto politico pedagógico de uma escola, entre elas a resolução nº 7, de 14 de dezembrode 2010 (*) que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, esta resolução contempla: ?Art. 20 As escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. § 1º O projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. § 2º Será assegurada ampla participação dos profissionais da escola, da família, dos alunos e da comunidade local na definição das orientações imprimidas aos processos educativos e nas formas de implementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de avaliação das ações, a fim de garantir a distribuição social do conhecimento e contribuir para a construção de uma sociedade democrática e igualitária A Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, estabelece em relação ao PPP: Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; [...] VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Reda- ção dada pela Lei nº 12.013, de 2009) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; [...] 21 A escola que oferta educação integral em tempo integral / ampliação de jornada devem ter os elementos do Projeto Político-Pedagógico (PPP) elaborado e/ou revisado a fim de contemplar esta oferta,de acordo com a legislação vigente. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) de uma escola em tempo integral deve contemplar, além dos aspectos gerais da escola regular: ? Apresentar os objetivos e resultados esperados com a ampliação de jornada escolar; ? Qual a realidade em que a escola está inserida, realizando um mapeamento socioterritorial para compreender as vulnerabilidades e oportunidades; ? De que forma se dá a intersetoriedade do currículo; ? Explicitar o regime de funcionamento com a organização do tempo ampliado, incluindo os intervalos e horário de almoço; ? Apresentar a carga horária diária, especificando os tempos destinados aos intervalos e almoço; ? Apresentar os fundamentos pedagógicos e/ou justificativa para ampliar o tempo escolar dos estudantes, de acordo com a oferta; ? Apresentar a Matriz Curricular do Turno Regular e o da ampliação de jornada escolar - contraturno ? Apresentar Matriz Curricular, indicando a carga horária e os componentes curriculares da Base Nacional Comum ( BNCC) e da Parte Diversificada na Educação em Tempo Integral e regular. ? Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes; ? Para o Ensino fundamental deve contemplar ainda, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar; ? Concepção de Educação Integral; ? Objetivos do Componente Curricular da Base Comum Curricular, da Parte diversificada; ? Saberes, conhecimentos e experiências a serem desenvolvidos na Educação Infantil; ? Conteúdos a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental; ? Estratégias de ensino; ? Avaliação; O Regimento Escolar trata-se de um documento normatizador, que compreende a organização didática, pedagógica, administrativa e disciplinar, com o propósito de assegurar as finalidades e o bom desempenho da instituição de ensino. O Regimento Escolar também deverá ser alterado e adequado quando da oferta de educação integral em tempo integral em turno único e/ou das atividades de Ampliação de Jornada Escolar - contraturno. 22 O regimento define normas, formaliza relações entre os envolvidos e deve estar fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola, na legislação educacional e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 10. ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR A Proposta Pedagógica Curricular fundamenta e sistematiza a organização dos conhecimentos do currículo, sendo a Matriz Curricular sua expressão de forma sintética, considerando suas características e especificidades no processo de elaboração. Devem ser contempladas na PPC a proposta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, tanto do Turno Único quanto das Atividades de Ampliação ofertadas em contraturno. Segundo Gadotti (......) ?A escola de tempo integral deve proporcionar estudos complementares e atividades de esporte, cultura, lazer, estudos sociais, línguas estrangeiras, cuidados de saúde, música, teatro, cultivo da terra, canto, ecologia, artesanato, corte e costura, informática, artes plásticas, potencializando o desenvolvimento da dimensão cognitiva e ao mesmo tempo afetiva e relacional dos alunos, entre outras?. Preferencialmente, o curriculo deve incluir: BASE NACIONAL CURRICULAR COMUM: Educação Infantil ? O eu, o outro e o nós. ? Corpo, gestos e movimentos. ? Traços, sons, cores e formas. ? Escuta, fala, pensamento e imaginação. ? Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) ? Linguagens(Língua Portuguesa, Arte, Educação Física) ? Matemática ? Ciências da Natureza ? Ciências Humanas(História,Geografia) ? Ensino Religioso Ensino Fundamental II (Anos Finais) ? Linguagens(Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa) ? Matemática ? Ciências da Natureza 23 ? Ciências Humanas(História,Geografia) ? Ensino Religioso PARTE DIVERSIFICADA ? Arte ? Corpo e Vestuário ? Cultura ? Cultura Digital ? Educação Ambiental ? Educação Fiscal, Econômica e/ou Financeira ? Esportes ? Formação para o Trabalho ? Idiomas ? Nutrição e Saúde ? Projeto de Vida ? Recreação e Lazer ? Tecnologias O desenvolvimento do currículo deve ser proporcionado por meio de: ? Estudo dirigido de Língua Portuguesa Estudo dirigido de Matemática ( no ensino fundamental) ? Acompanhamento pedagógico ( recomposição de aprendizagens no ensino fundamental): ? Atividades socioeducativas: ? Atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais: ? Atividades práticas que envolvam atividades manuais, agrícolas, artesanatos....: ? Atividades que promovam valores ? Atividades que promovam competências socioemocionais: ? Oficinas pedagógicas: ? Refeições A LDBEN contempla, nesta trajetória, uma base nacional comum constituída pelas linguagens, pela matemática, pelas ciências sociais e pelas ciências naturais e prevê em seu artigo 26: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 24 .§ 2 o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010) § 3 o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica (...) (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. § 6 o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2 o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) § 7 o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014) § 9 o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 1 o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o 25 estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008) § 2 o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). Recentemente, no campo da Arte, o teatro e a dança foram incluídos também como obrigatórios no currículo a ser oferecido pela escola através do PL Nº 7.032, aprovado em 01 de setembro de 2015, pela Câmara dos Deputados e atualmente tramitando no Senado. O currículo de tempo integral exige um planejamento cuidadoso e a participação de todos os envolvidos e deve ter como foco o desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo aspectos cognitivos, sociais, emocionais e culturais. Ele busca ampliar as experiências educativas, promover a autonomia e a participação dos alunos, e integrar a escola à comunidade, e além disso deve -se avaliar e ajustar o currículo continuamente, para garantir que ele atenda às necessidades dos alunos e da comunidade. 11. REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO O estudante/família que optar pelo tempo integral deverá obedecer os critérios de presença e frequência determinados pela legislação. O turno de escolarização, matutino para os anos finais e vespertino para os anos inciais e educação infantil tem obrigatoriedade de frequência, sendo que as presenças e ausências, bem como os conteúdos devem ser registrados em diários de classe especificos de cada turma. O contraturno ? atividades complementares/ampliação da jornada, é de opção de cada estudante/familia, sendo que uma vez optado por frquentar tal turno é necessário a presença regular do estudante, o registro de frequência e conteúdo, bem como a organização das turmas será realizado em diários de classe específicos, dissociados do diário do turno regular. 12. METODOLOGIA A metodologia de uma escola com educação em Tempo Integral deverá contar com metodologias de aprendizagem capazes de engajar os estudantes para se tornarem protagonistas no processo de contrução do conhecimento e no desenvolvimento de habilidades e competências. Os tempos escolares deverão ser revistos em função dos propósitos maiores do 26 percurso escolar, dos propósitos de formação humana que podem dar sentido à vida, considerando- se sobretudo o disposto no artigo 23 da LDBEN, que permite organizar o trabalho escolar das mais diferentes formas, ?sempre que o interesse da aprendizagem assim o recomendar?. De acordo com o projeto educativo e as características de cada escola e de seu território, caberá à comunidade escolar, juntamente com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, definir o modo de sua organização. Contudo, é imprescindível que a educação em tempo integral busque ir além do conteúdo escolar, promovendo o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, a formação de cidadãos conscientes e a construção de autonomia, personalização e inclusão, atividades que desenvolvam habildiades socioemocionais, parceria família-escola, aacompanhamento e avaliação contínua, in- fraestrutura adequada, formação de professores, projetos de pesquisa, atividades artísticas e cul- turais, esportes e atividades físicas, aulas de orientação de estudo, entre outros. 13. AVALIAÇÃO A avaliação da política de educação em tempo integral deve ser abrangente, considerando vários aspectos como: estruturas físicas, recursos humanos, frequencia dos estudantes, impactos positivos, negativos, os desafios e dificuldades encontradas, o desenvolvimento socioemocional, a autonomia, a criatividade e a capacidade de resolver problemas dos alunos, além disso deve -se avaliar e ajustar o currículo continuamente, para garan- tir que ele atenda às necessidades dos alunos e da comunidade È necessário que após a implementação, se desenvolva uma plano de monitoramento e avaliação que permita a medição do progresso da política, a identificação de áreas de sucesso e oportunidades de melhoria, e a tomada de decisão informada. Tal monitaramento deve ser realizado periodicamente, sendo necessário e indispensável que, não se incie novo ano letivo sem analisar o monitoramento do ano anterior e fazer ajustes se necessário. Barra Funda, 06 de junho de 2025. ______________________________ Daiane Michele Finatto Secretária Municipal de Educação 27 14. REFERÊNCIAS ARROYO, Miguel G. Ciclos de desenvolvimento humano e Formação de Educadores. In: Educação & Sociedade, ano XX, n. 68. Campinas: Cedes, 1999. - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER CNE/CEB Nº11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. - GADOTTI, Moacir. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. - TEIXEIRA, Anísio. Pequena Introdução à Filosofia da Educação ? A Escola Progressiva ou a Transformação da Escola. 6ª ed., RJ: DP&A, 2000. LEGISLAÇÃO - BRASIL. Constituição da República Federativa, 1988. - Lei Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. L D B -Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei Nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. - Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014 ? Aprovou o Plano Nacional de Educação. - PNE. - Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 que ?Institui o Programa Escola em Tempo Integral. - Portaria Federal nº 1.495, de 02 de agosto de 2023 aue ?Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providência?.