ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 5480 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORA ÀS ATIVIDADES LABORAIS, SUA REALOCAÇÃO PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR E A ADOÇÃO DE ADEQUAÇÕES FUNCIONAIS, EM OBSERVÂNCIA À CONCLUSÃO DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando o retorno da servidora ao exercício de suas funções após avaliação/perícia realizada pelo órgão competente; Considerando a realização de avaliação médico-pericial da servidora, para fins de análise de suas condições para o retorno ao exercício de suas atividades funcionais; Considerando as conclusões e recomendações constantes do Laudo pericial, que indicam a necessidade de adequação das atividades e local de exercício da servidora; Considerando a necessidade de compatibilizar as condições de trabalho da servidora com as orientações decorrentes da avaliação pericial, preservando o interesse público e a continuidade do serviço público educacional; R E S O L V E Art. 1º Fica ACOLHIDO PARCIALMENTE o LAUDO PERICIAL apresentado pela junta médica referente a servidora CATIANE BARIVIERA VINCIGUERRA, matrícula nº 453, ocupante do cargo de Professora, para fins de retorno ao exercício de suas atividades funcionais, observados os limites e as condições estabelecidas na avaliação médico-pericial realizada. Art. 2º Fica a servidora, ocupante do cargo de Professor(a) de Educação Infantil, matrícula nº 453, realocada da Escola Municipal Raio de Sol para a Escola Municipal Barra Funda, a contar de 10 de setembro de 2026. Art. 3º A realocação de que trata esta Portaria decorre do retorno da servidora após perícia médica e visa adequar seu local de exercício às condições e recomendações estabelecidas no respectivo laudo, observadas as atribuições compatíveis com seu cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Art. 4º A servidora deverá desempenhar suas atividades na nova unidade escolar, observadas as orientações e limitações eventualmente estabelecidas pela avaliação pericial, bem como as necessidades de organização da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º Fica autorizada a adoção dos ajustes necessários quanto à organização das atividades, horários, turmas, atribuições e demais condições de exercício, desde que compatíveis com o cargo ocupado e com as orientações constantes da avaliação pericial. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos ficam responsáveis pela adoção das providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA CELIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração em exercício